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ID
5480239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da atuação do Ministério Público nos procedimentos que envolvam a proteção de criança e adolescente, julgue o item seguinte. 

O membro do Ministério Público com competência em matéria de infância e juventude de natureza não infracional detém a atribuição de inspeção pessoal dos serviços de acolhimento institucional e dos programas de acolhimento familiar sob sua alçada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial,para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

            VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

            IX - IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA, DE INJUNÇÃO E HABEAS CORPUS, EM QUALQUER JUÍZO, INSTÂNCIA OU TRIBUNAL, NA DEFESA DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS AFETOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;

    MPGO/2016

            X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, SEM PREJUÍZO DA PROMOÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO INFRATOR, QUANDO CABÍVEL;

            XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    MPSC/2021 - O membro do Ministério Público com competência em matéria de infância e juventude de natureza não infracional detém a atribuição de inspeção pessoal dos serviços de acolhimento institucional e dos programas de acolhimento familiar sob sua alçada.

  • ECA - Art. 201. Compete ao Ministério Público:

     XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

  • GABARITO: CERTO

    QUESTÃO: O membro do Ministério Público com competência em matéria de infância e juventude de natureza não infracional detém a atribuição de inspeção pessoal dos serviços de acolhimento institucional e dos programas de acolhimento familiar sob sua alçada.

    *Houve uma tentativa de enganar o candidato ao citar uma competência sobre matéria não infracional, porém é mecionado acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar SOB SUA ALÇADA.

    De outro norte, basta lembrar que acolhimento institucional e programa de acolhimento familiar são MEDIDAS DE PROTEÇÃO:

    ECA. Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.

    ECA. Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

    IX - colocação em família substituta.

  • Anulada por qual motivo?