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ERRADO.
Os direitos humanos têm como característica a não exaustividade, ou seja, são rol exemplificativo e não taxativo.
Lembrar a diferenciação que a parcela da doutrina faz em relação às terminologias:
D. Humanos: são os direitos reconhecidos na ordem internacional
D. Fundamentais: são os que estão insertos na ordem constitucional de cada Estado.
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ERRADO
Direitos fundamentais:
São os direitos reconhecidos e assegurados de maneira constitucional por um determinado Estado.
direitos humanos:
Possuem relação direta com os documentos de Direito Internacional.
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ERRADO
O ERRO DA ASSERTIVA ESTÁ NA PARTE FINAL, DADO QUE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DEVERÃO ESTAR POSITIVADOS NA ORDEM CONSTITUCIONAL DE CADA ESTADO!
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Direitos fundamentais: é um termo que se refere aos direitos garantidos nas Constituições dos Estados, limitados no tempo e no espaço. Por exemplo, nossos direitos garantidos na Constituição Brasileira de 1988, que apenas são válidos no território brasileiro, a partir desta Constituição.
Direitos humanos: como já vimos, são os direitos protegidos em normas internacionais, especialmente em tratados internacionais. Nas palavras de Mazzuoli: “Trata-se, em suma, daqueles direitos que já ultrapassaram as fronteiras estatais de proteção e ascenderam ao plano da proteção internacional.”
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Há doutrina quem nem faz mais essa diferenciação...
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ERRADO,
Complementando com questões recentes:
(CESPE-2021- CBM-AL) Os direitos humanos e os direitos fundamentais visam à proteção e à promoção da dignidade da pessoa humana, sendo os direitos humanos consagrados no plano internacional e os direitos fundamentais consagrados no plano interno, notadamente na Constituição Federal. (certa)
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Ambos os direitos possuem o caráter exemplificativo.
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DF - São positivados ( escritos ) em uma constituição.
D.H - São reconhecido no plano internacional ( mesmo sem estarem escritos )
Portanto, os DH's englobam os DF's.
fonte: Quebrandoasbancas.
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Direitos Fundamentais: Positivados na ordem jurídica interna. Ex.: direito à vida no art. 5, caput, CRFB/88.
Direitos Humanos: Positivados na ordem jurídica externa por Tratados, Pactos, Acordos, Cartas e afins. Ex.: vida, art. 4 do Pacto de São José da Costa Rica.
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Direitos humanos é quase sinônimo de Direito fundamental, porém existe uma diferença:
Os Direitos Humanos são conceituados no plano internacional.
Os Direitos Fundamentais são positivados na legislação interna, por exemplo, a CF 88.
GAB: ERRADO
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#Ambos os direitos possuem o caráter exemplificativo.
1) Os direitos humanos são todos os direitos previstos em legislação nacional ou acordos e tratados internacionais que dizem respeito à proteção da pessoa, (CERTO)
- Estando ou não codificados
- D.H - São reconhecido no plano internacional mesmo sem estarem escritos
2) os direitos fundamentais são aqueles que têm como fundamento a dignidade da pessoa humana, estejam ou não positivados. (ERRADO)
- DF - São positivados ( escritos ) em uma constituição.
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Direitos Humanos - > positivados na esfera internacional
Direitos Fundamentais - > positivados na esfera nacional
Obs: a CF/88 do Brasil é considerada "constituição cidadã", já que foi a que mais "amarrou" sobre os direitos Fundamentais.
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Em primeiro lugar, é importante termos em consideração as definições usualmente associadas às expressões "direitos humanos" e "direitos fundamentais". Ainda que, materialmente, as duas expressões possam ser utilizadas como sinônimos, pois ambas dizem respeito aos direitos relacionados à proteção da dignidade humana, em termos formais, é comum que a expressão "direitos humanos" seja utilizada em referência aos direitos reconhecidos em tratados, declarações e outros compromissos internacionais (bem como em soft law) e que a expressão "direitos fundamentais" faça referência aos direitos que são positivados em âmbito interno, pelas normas que compõem o ordenamento de cada Estado soberano.
Observe que, na primeira parte da afirmativa, a expressão "direitos humanos" não foi utilizada em seu sentido usual (são os direitos fundamentais que são previstos em legislação nacional) e, na segunda parte da afirmativa, o equívoco está em indicar que apenas os direitos fundamentais tem fundamento na dignidade humana, visto que tanto direitos humanos quanto direitos fundamentais visam a proteção deste valor essencial.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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A diferença apontada entre os direitos fundamentais e os direitos humanos, encontra-se no plano de positivação. Os direitos humanos estão em um patamar internacional, ao passo que os direitos fundamentais estão em um plano interno.
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Errada
Direitos Humanos: Normas Internacionais - âmbito externo
Direitos Fundamentais: Normas positivadas no âmbito interno de cada Estado
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Direitos fundamentais : direitos positivados na ordem jurídica interna do Estado
Direitos humanos : direitos positivados na ordem internacional
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DIREITOS HUMANOS: LEGISLAÇÃO NACIONAL/ ACORDOS E TRATADOS INTERNACIONAIS/CODIFICADOS OU NÃO/ PLANO INTERNACIONAL
DIREITOS FUNDAMENTAIS: ESTÃO POSITIVADOS/PLANO INTERNO
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A diferença entre os Direitos Humanos e Direitos Fundamentais reside no plano de positivação, sendo os direitos humanos positivados em documentos internacionais e os direitos fundamentais positivados na ordem jurídica interna de cada Estado.
A PROVA DO MPE/SC 2016 TAMBÉM ABORDOU
Conceitualmente, os DH são direitos protegidos pela ordem internacional contra violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos. (ESTÁ CORRETO)
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A banca inverteu os conceitos.
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GABARITO: ERRADO
A diferença está no plano de positivação.
Ordem interna: são direitos fundamentais.
Ordem internacional: são direitos humanos.
Mas atenção! Apenas utilize esta regra se a banca quiser saber a diferença entre ambos, pois na prática os direitos fundamentais são direitos humanos e vice-versa.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos - CORRETA - MP/SC, 2016.
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QUESTÃO: Os direitos humanos são todos os direitos previstos em legislação nacional ou acordos e tratados internacionais que dizem respeito à proteção da pessoa, ao passo que os direitos fundamentais são aqueles que têm como fundamento a dignidade da pessoa humana, estejam ou não positivados. ERRADA.
COMENTÁRIO:
PORQUE ESTÁ ERRADA?
A banca inverteu os conceitos!
ESTARIA CERTA A QUESTÃO: Os DIREITOS FUNDAMENTAIS são todos os direitos previstos em legislação nacional ou acordos e tratados internacionais que dizem respeito à proteção da pessoa, ao passo que os DIREITOS HUMANOS são aqueles que têm como fundamento a dignidade da pessoa humana, estejam ou não positivados. CERTA.
Bons Estudos!