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CORRETO.
Estatuto do Idoso - Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: [...]
XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
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CORRETO.
Estatuto do Idoso - Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: [...]
XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares; (MPMG-2010) (MPPR-2011) (MPSC-2014)
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GABARITO: CERTO
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
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ART 50
XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
As entidades de atendimento ao idoso devem agir em colaboração com o Ministério Público no resguardo dos direitos dos idosos em situação de abandono moral ou material pelos familiares.
Item Verdadeiro! Inteligência do art. 50, XVI, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
Gabarito: Certo.