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ID
5480308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da garantia do direito humano à saúde no Brasil, julgue o próximo item.


Há duas possibilidades de internação psiquiátrica sem o consentimento do usuário: involuntária, quando solicitada por terceiro; e compulsória, quando determinada pela justiça.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    De acordo com o artigo 6º da Lei 10.216/2019, a internação só pode ser feita se houver laudo médico que a justifique, com a descrição dos motivos.

    O mesmo artigo prevê três tipos de internação:

    1) Voluntária, com permissão ou concordância do internado, mediante sua assinatura;

    2) Involuntária, à pedido da família ou responsável, independente de aceitação pelo internado, mediante relatório medico e comunicação ao Ministério Publico em 72 horas; e,

    3) Compulsória, que decorre de ordem judicial.

    Portanto, sem o consentimento do usuário realmente são duas possibilidades (a involuntária e a compulsória)

    Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Complementando:

    *TODA internação psiquiátrica deve ser realizada mediante laudo médico circunstanciado.

    *Esse assunto é cobrado com frequência, vide obrigatoriedade de comunicar o MP, DP e outros órgaos de fiscalização, em 72h.

    *Importante saber que há previsões expressas também na lei DE DROGAS.

     

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72hser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 23 - A. § 7º TODAS as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72h, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei. 

  • Lei 10.216

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • CERTO

    A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4° da Lei 10.216/01). Além disso, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas de tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    A internação psiquiátrica, em qualquer de suas modalidades, somente será realizada mediante LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO que caracterize os seus motivos (art. 6°).

    São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    1. I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    2. II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    3. III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

    VOLUNTÁRIA

    • O paciente deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE ou por DETERMINAÇÃO DO MÉDICO assistente.

    INVOLUNTÁRIA

    • Uma providência administrativa deve ser adotada: a comunicação do MP em até 72H pelo responsável técnico do estabelecimento, tanto por ocasião do ingresso do paciente quando da alta do paciente. Isso serve para que o MP fiscalize a legalidade da internação, avaliando se ela é imprescindível, se existe outro meio adequado, se os direitos do paciente foram observados.
    • A lei diz terceiro, que, segundo o STJ, tem que ser um familiar ou o representante legal.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO FAMILIAR ou REPRESENTANTE LEGAL ou quando ESTABELECIDO PELO ESPECIALISTA responsável pelo tratamento.

    COMPULSÓRIA

    • Pode ser determinada para compelir o Estado a arcar com o tratamento daquele indivíduo que não dispõe de recursos financeiros para providenciar uma internação voluntária ou involuntária.
  • CESPE incompleto é CERTO

    Pois são 3 possibilidades

  • II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Há duas possibilidades de internação psiquiátrica sem o consentimento do usuário: involuntária, quando solicitada por terceiro; e compulsória, quando determinada pela justiça. (CERTO)

    São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    1. I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    2. II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    3. III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

  • Há 3 possibilidades... Voluntária, Involuntária e compulsória...

    CESPE SENDO CESPE

  • A saúde, direito de todos e dever do Estado, deve ser entendida de forma ampla, compreendendo a saúde física e mental, e garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e outros agravos.

    Especificamente em relação ao tema da questão, a Lei n. 10.216/01 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e prevê, no seu art. 6º, parágrafo único, três tipos de internação psiquiátrica: a voluntária, a involuntária e a compulsória, assim definidas:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    A afirmativa está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.

  • Sim, sem o consentimento do usuário a apenas essas duas.

  • pra mim faltou colocar a 3° opção que é voluntária... li e reli é não visualizei
  • QUESTÃO: Há duas possibilidades de internação psiquiátrica sem o consentimento do usuário: involuntária, quando solicitada por terceiro; e compulsória, quando determinada pela justiça.. CERTA.

    COMENTÁRIO:

    PORQUE ESTÁ CERTA?

    Porque existem três tipos de internação psiquiátrica segundo a Lei n. 10.216/01 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e prevê, no seu art. 6º, parágrafo único.

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça

    Bons Estudos!

  • Gabarito: Certo

    São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    1. I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    2. II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    3. III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

  • Perfeito. Vamos estudar as características destes dois tipos de internação? A outra modalidade é a voluntária, quando a pessoa solicita a própria internação. Muita gente erra essa questão, pois com a cabeça focada no Estatuto da Pessoa com Deficiência imagina que um terceiro nunca poderia pedir a internação de alguém. Mas, de acordo com a 10.216 isso é possível. Este é um dos motivos pelos quais recebe críticas dos especialistas.

    Mas, estamos aqui para acertar questões. Veja o resumo, baseado nos artigos 6°, 8° e 9°

    II –involuntária:

    mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos (art. 6°)

    quando um terceiro pede a internação do doente sem que ele queira ser internado

    CRM do médico deve ser do mesmo estado do estabelecimento (art. 8°)

    Prazo de 72 horas para comunicar ao MP estadual. O responsável do estabelecimento deve fazer o comunicado quando iniciar a internação e quando houver alta (art. 8°)

    O término é por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento (art. 8°)

    III – compulsória

    mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos (art. 6°)

    determinada pela Justiça

    •de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários (art. 9°)