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ID
5480767
Banca
CS-UFG
Órgão
AparecidaPrev
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, no capítulo do Sistema Tributário Nacional, discrimina cinco espécies tributárias e reparte as competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios. Em relação às normas ali estabelecidas, os municípios 

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; Gab: A
  • Para receber 100%, os municípios precisam firmar um convênio com a RECEITA para assumir a cobrança e a fiscalização do imposto e parâmetros sobre o valor da terra no município para servir como base na declaração do ITR pelos contribuintes.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Municípios e competência tributária.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 145: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (..)”.

    B- Incorreta. Os Municípios não têm competência legislativa concorrente, apenas União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)”.

    C- Incorreta. O imposto de renda é de competência da União, não do município. Art. 153, CRFB/88: “Compete à União instituir impostos sobre: (...) III - renda e proventos de qualquer natureza; (...)”.

    D- Incorreta. De fato, Municípios podem cobrar e arrecadar ITR, mas em razão de lei, não convênio. Art. 153, CRFB/88: “Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural; (...) § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (...) III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.