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ID
5480806
Banca
CS-UFG
Órgão
AparecidaPrev
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia o caso a seguir.

C.M. sempre sonhou em comprar uma moto e se dirigiu a uma instituição bancária. Lá chegando, procurou saber sobre o sistema de financiamento e, ao se informar com o gerente sobre as condições do financiamento, ele lhe alegou que, quanto mais elevada a renda familiar, maior seria o tempo do prazo para o pagamento das parcelas e dos juros. C.M., por possuir renda familiar baixa, resolver fazer falsa declaração de familiares por parentesco na ficha cadastral, criando assim um aumento substancial da renda familiar informada, vindo assim a conseguir o seu financiamento nas melhores condições. 

Analisando o caso à luz do Código Penal, especificamente nos crimes contra a fé pública, pode-se dizer que C.M. cometeu o delito de

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a fé pública.

    A- Incorreta. Não houve, no caso narrado, uso de falsa identidade. Art. 307/CP: "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave".

    B- Incorreta. A falsificação material de documento tem a ver com a forma. Na questão, não houve falsificação da forma, com a criação de documento falso ou alteração de documento verdadeiro, mas inserção de conteúdo falso. Art. 298/CP: "Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa".

    C- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 299: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte".

    D- Incorreta. A falsificação material de documento tem a ver com a forma. Na questão, não houve falsificação da forma, com a criação de documento falso ou alteração de documento verdadeiro, mas inserção de conteúdo falso. Art. 297/CP: "Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Falsidade ideológica

        *Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • GABA C

    Ele INSERIU INFORMAÇÕES FALSAS EM documento para alterar a verdade, neste caso, incorre no crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou fazer inserir DECLARAÇÃO FALSA ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou ALTERAR A VERDADE sobre fato juridicamente relevante:

    senado federal - pertencelemos!

  •  Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Ou seja, finge ser outra pessoa.

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. O seja, o erra da pessoa não se dá por uma formalidade, mas pela realidade

     Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

  • Falsidade Ideológica = documento verdadeiro, mas conteúdo falso.

  • Só para fazer um link com o art. 299, § único:

    Caso o crime seja cometido por funcionário público, prevalecendo-se do cargo ou que se fez em assentamento de registro civil, não comportará a aplicação do sursis processual (suspensão condicional do processo) tendo em vista que, neste caso, a pena será aumentada da sexta parte, tornando a pena mínima maior (>1) que 1 ano.

  • Nunca mais erre a diferença entre falsidade ideológica e falsidade material:

    Falsidade ideológica: o agente tem autorização para preencher, porém preenche de maneira falsa ou omite informação que devia constar.

    Falsidade material: o agente não tem autorização para preencher e mesmo assim altera o documento.

    Exemplo de falsidade ideológica: sujeito que preenche com dados falsos notificação de multa para se eximir de responsabilidade.

    Exemplo de falsidade material: sujeito que altera dados da CNH como data de validade ou categoria (veja que o sujeito não tem autorização para modificar uma CNH) a mesma lógica se aplica aos documentos particulares.

  • Comentário Rodrigo Temóteo

    "Documento em branco: 

    1. possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar: Falsidade ideológica

    2. não possui autorização para preencher: Falsidade material"