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Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
II - CERTO: Art. 299, Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.
III - CERTO: Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
IV - CERTO: Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
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I. Nos termos da lei brasileira, a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada. ( Na cessão de crédito há transferência de crédito para outrem, sendo assim, não há motivos para envolver o devedor, salvo em casos determinados.)
II. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa. ( Normalmente, o silêncio comporta anuência, mas na assunção da dívida, por se tratar da mudança do devedor, o credor deve ser cauteloso, sendo assim, o código dispõe dessa forma.
III. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor. ( O credor putativo é um credor aparente, sendo assim, o pagamento é válido)
IV. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.( O pagamento é efetuado no local determinado em contrato, no entanto, o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do disposto no contrato,art.330)
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
I. A questão é sobre direito das obrigações. Cessão de crédito pode ser conceituada como o “negócio jurídico bilateral, pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional. Trata-se de um dos mais importantes instrumentos da vida econômica atual, especialmente na modalidade e desconto bancário, pelo qual o comerciante transfere seus créditos a uma instituição financeira. Tem feição nitidamente contratual" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 2, p. 220).
Temos a figura do adquirente, denominado cessionário, que exerce posição jurídica idêntica à do antecessor, denominado cedente e ela pode ocorrer à título gratuito ou oneroso.
A assertiva está em harmonia com o art. 290 do CC: “A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita". Para que ocorra a cessão, não é necessária a concordância ou a participação do devedor; contudo, é necessária a sua notificação, para que, perante ele, a cessão produza efeitos. Correta;
II. A cessão de débito, também denominado assunção de dívida e com previsão no art. 299 e seguintes do CC, consiste no negócio jurídico bilateral pelo qual o devedor, com a anuência do credor, de maneira expressa ou tácita, transfere a um terceiro a posição de sujeito passivo da relação obrigacional.
A assertiva está em consonância com o paragrafo único do art. 299 do CC: “Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa". Correta;
III. É neste sentido a previsão do art. 309 do CC: “O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor". Credor putativo é a pessoa que, aparentemente, tem poderes para receber o pagamento. Aplica-se, aqui, a teoria da aparência. Exemplo: todo mês Caio vai até a imobiliária pagar os aluguéis. Ticio, o locador, rompe o contrato de representação come esta imobiliária, contratando outra. Caio, sem saber de nada, vai lá e realiza o pagamento. O pagamento será considerado válido. Correta;
IV. É o que dispõe o art. 330 do CC: “O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato". Aqui, o legislador traz, expressamente, um exemplo de “supressio", que significa a perda de um direito pelo seu não exercício ou de uma posição jurídica por razoável lapso temporal.
A “surrectio", por sua vez, se estabelece pelo surgimento de um direito exigível em razão do lógico comportamento de uma das partes, diante de práticas, usos e costumes e a doutrina dá como exemplo uma sociedade que, por mais de 20 anos, distribui os lucros em desacordo com o estatuto social, sendo que o tribunal entendeu que a distribuição oficiosa deveria ser mantida para o futuro (CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha Menezes. Da boa-fé no direito civil. Coimbra: Almedina, 2001, p. 821). As duas são faces da mesma moeda. Correta;
Estão corretas as afirmativas
A) I, II, III e IV.
Gabarito do Professor: LETRA A
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Você está errado, é "me corrijam" e não "mi corrijam".