A - CORRETA
LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 2 A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)
B - INCORRETA- GABARITO
LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 1-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
C- CORRETA
LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.
D - CORRETA
LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 2 A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
A questão indicada está relacionada com os
servidores públicos.
A) CORRETA. Com base no artigo 2º, da
Lei nº 9.717 de 1998, “art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos
regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores
não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem
superior ao dobro desta contribuição".
B)
INCORRETA. Conforme indicado no artigo 1 –
A, da Lei nº 9.717 de 1998, o servidor público titular dos cargos efetivos
citados, permanecerá vinculado ao regime de origem. Na alternativa B)
foi indicado que perderá o vínculo
C)
CORRETA, de acordo com o artigo 10,
da Lei nº 9.717 de 1998 – literalidade da lei. Faltou indicar “(...) bem como
daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram
implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social".
D)
CORRETA. Com base no artigo 2º, da
Lei nº 9.717 de 1998 – literalidade da lei. Faltou indicar “(...) nem superior
ao dobro desta contribuição".
Gabarito do Professor: B