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ID
5482246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das principais legislações que impactam o atendimento, a negociação e as vendas nas organizações brasileiras, julgue o item que se segue.


De acordo com a Lei n.º 8.078/1990, consumidores são compreendidos como pessoas físicas que adquirem bens e serviços de entidades públicas ou privadas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CDC,     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • GABARITO: ERRADO

    CDC. Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    1. TEORIAS SOBRE O CONCEITO DE CONSUMIDOR

    • 1.1 TEORIA FINALISTA (OU SUBJETIVA): É consumidor aquele que adquire ou utiliza um produto/serviço para uso próprio ou de sua família. Ou seja, é o próprio destinatário final do produto ou serviço. É a adotada pelo CDC em seu art. 2º.
    • 1.2 MAXIMALISTA (OU OBJETIVA): Para a teoria maximalista, o destinatário seria apenas o fático, pouco importando a destinação econômica do bem. Assim, para os maximalistas, o conceito de consumidor é meramente objetivo, não importando a finalidade da aquisição ou do produto ou serviço, podendo inclusive haver lucro.
    • 1.3 FINALISTA MITIGADA (OU APROFUNDADA): Para o STJ, a teoria finalista pode ser mitigada quando houver vulnerabilidade. Ex.: uma microempresa que compra vidros de uma grande empresa, para prestar serviços com espelhos e janelas de apartamento. Embora não seja destinatária final, existe vulnerabilidade frente à grande empresa que vende vidros, estando caracterizada a relação de consumo.

    2. ESPÉCIES DE CONSUMIDOR

    • 2.1 CONSUMIDOR EM SENTIDO ESTRITO (STANDARD): Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    • 2.2 CONSUMIDOR EQUIPARADO (BYSTANDERS): A) todas as vítimas do dano, ainda que não tenham qualquer relação jurídica direta de consumo. Ex.: avião com defeito cai e os destroços atingem uma casa. Os lesados pela queda do avião são consumidores equiparados. B) equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (consumidor coletivamente considerado). C) também se equipara a consumidor aquele que se enquadre no art. 29, CDC: Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    FONTE: Curso RDP.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • Pra mim, a questão, apesar de estar incompleta, está correta. Já que desse conjunto, também engloba "Pessoas físicas que adquirem bens e serviços de entidades.

  • a questão poderia está correta não fosse o "segundo a lei 8.078/90" - isso porque para o CDC é consumidor: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, e AINDA, os consideram-se consumidores todas as pessoas vítimas de eventos danosos (art. 17 cdc) - consumidores por equiparação.

  • como um professor meu sempre fala: "não importa o que você acha, importa o que tá na lei e a banca cobra!". Nesse caso fala consumidor, na lei consumidor é quem usa o bem ou serviço como consumidor final, pronto. a exceção é para pessoas jurídicas quando há vulnerabidade. de qualquer modo a questão deixa amplo o sentido de consumidor o que na legislação não é. por mais forte que seja nosso achismo ñ tem como a questão estar correta.