Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Inteligência
do art. 2º, inciso I da Lei 10.098/2000, conceitua-se acessibilidade a
possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia,
de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes,
informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de
outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana
como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. No mesmo
sentido, corrobora o inciso II do mencionado artigo, que dispõe sobre as barreiras,
em especial, alíneas a e b.
Dito
isso, a Lei 10.098/2000 aplica-se a espaços públicos e privados abertos ao
público ou de uso coletivo.
Gabarito do Professor:
CERTO