-
Gabarito: errado
DECRETO 5296/04
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. comunicação;
2. cuidado pessoal;
3. habilidades sociais;
4. utilização dos recursos da comunidade;
5. saúde e segurança;
6. habilidades acadêmicas;
7. lazer; e
8. trabalho;
e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;
-
GABARITO: ERRADO
Art. 5º, § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
-
GABARITO: ERRADO
Complementando.
Inicialmente, entendo que estamos aqui para passar no concurso. De fato, a questão cobrou a literalidade de lei, logo, devemos gabaritar. Questão técnica e de nível médio.
Aprofundando. Para quem busca carreias jurídicas.
Por outro lado, atualmente, os termos “deficiência mental” e “portador” devem ser rechaçado, em virtude do Estatuto Da Pessoa Com Deficiência. Conforme o autor Maurício Maia, o conceito de pessoa com deficiência está fundado em um conceito “social de deficiência”. É dizer, o fato de uma pessoa ser diagnosticada com uma patologia (v.g., retardo mental), por si só, não a qualifica como pessoa com deficiência. Insta destacar que o acerto pode ser extraído MS 34541 MC, da Relatoria Ministro Edson Fachin (2017), que citou escólio de André de Carvalho Ramos.
Por fim, Maurício Maia aponta que o termo “portador” denota estigma.
Coleção: Leis Especiais para Concursos. Maurício Maia. Lei nº 13.146/2015, 2018.
-
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e atendimento prioritário.
Inteligência
do art. 2º, inciso III da Lei 10.098/2000, conceitua-se pessoa com deficiência
aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Outrossim,
consoante ao art. 1º, inciso I, alínea d do Decreto 5.296/2004, considera-se deficiência
mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
Gabarito do Professor:
ERRADO
-
Quando falar de deficiência mental, lembre-se que tem que ser a redução notável do intelecto + limitação de duas ou mais áreas.
Bons estudos e que Deus nos abençoe!