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Decreto 5.296
Art. 7 O atendimento prioritário no âmbito da administração pública federal direta e indireta, bem como das empresas prestadoras de serviços públicos, obedecerá às disposições deste Decreto, além do que estabelece o Decreto 3.507.
Parágrafo único. Cabe aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, no âmbito de suas competências, criar instrumentos para a efetiva implantação e o controle do atendimento prioritário referido neste Decreto.
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GABARITO: ERRADO
Art. 7º, Parágrafo único. Cabe aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, no âmbito de suas competências, criar instrumentos para a efetiva implantação e o controle do atendimento prioritário referido neste Decreto.
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Se você errou, parabéns! Está no caminho certo.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prioridade no
atendimento.
Inteligência
do art. 7º, parágrafo único do Decreto 5.296/2004, cabe aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, no âmbito de suas
competências, criar instrumentos para a efetiva implantação e o controle do
atendimento prioritário.
Gabarito do Professor:
ERRADO