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A classificação da receita por ntureza é feita em 6 níveis: COERAS• 1º Nível: Categoria Econômica• 2º Nível: Origem• 3º Nível: Espécie• 4º Nível: Rubrica• 5º Nível: Alínea• 6º Nível: SubalíneaO 1º nível obedece o critério econôMico. É utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional, tais como formação de capital, custeio, investimentos, etc
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"Face à necessidade de constante atualização e melhor identificaçãodos ingressos aos cofres públicos, o código identificador da natureza de receita édesmembrado em níveis. Assim, na elaboração do orçamento público a codificaçãoeconômica da receita orçamentária é composta dos níveis abaixo:1º Nível – Categoria Econômica2º Nível – Origem3º Nível – Espécie4º Nível – Rubrica5º Nível – Alínea6º Nível – Subalínea1º Nível – Categoria Econômica – utilizado para mensurar oimpacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital,custeio, investimentos etc.). A Lei nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receitaorçamentária em duas categorias econômicas:1. Receitas Correntes;2. Receitas de Capital"FONTE MANUAL DA RECEITA NACIONAL
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O Manual de Receita Nacional – 2009 assim dispõe em trecho de seu item 4.1 – Codificação da Natureza da Receita: 1º Nível – Categoria Econômica – utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.).
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alguém poderia me dizer pra que são utilizadas os outros níveis de codificação?
Origem, espécie, rubrica,alínea e subalínea.
obrigado
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-1° nível - CATEGORIA ECONÔMICA.
Subdivide-se em:
a) receitas correntes;
b) receitas de capital;
c) receitas correntes intra-orçamentárias;
d) receitas de capital intra-orçamentárias.
IMPORTANTE: as receitas correntes e de capital intra-orçamentárias possuem o intuito de identificar as receitas
decorrentes de transações entre entidades e órgãos que compõem os orçamentos fiscal e da seguridade social a fim
de serem evitadas duplicidades por ocasião da consolidação das demonstrações contábeis.
-2° nível – ORIGEM.
Identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas. Exs.:
derivadas, originárias, transferências...
-3° nível – ESPÉCIE.
Permite qualificar, com maior detalhe, o fato gerador dos ingressos. Ex.: na receita tributária (origem), identificamos
as suas espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria).
-4° nível – RUBRICA.
Detalhamento da espécie.
-5° nível – ALÍNEA.
Subdivisão da rubrica.
-6° nível – SUBALÍNEA.
Repartição da alínea, ou seja, o nível mais analítico de receita.
Bons estudos!!
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Exemplificando essa codificação:
1ª nível - Categoria Economica: Receitas Correntes (1)
2º nível - Origem: Receita tributária (1)
3º nível - Espécie: Impostos (1)
4º nível - Rubrica: Impostos sobre patrimônio e renda (2)
5º nível - Alínea: Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (04)
6º nível - Subalínea Pessoas Físicas (10)
Logo, o código dessa Receita seria: 1.1.1.2.04.10
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Questão desatualizada, segue novo padrão de codificação a partir de 2016:
Categoria Econômica
Origem
Espécie
Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita
Tipo
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/527023/CPU_3.3_Revisao_NR.pdf/cfb797da-da4b-4c51-9caa-5dc5b98bf273
Copiei do colega que respondeu outra questão parecida.