SóProvas


ID
54826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às despesas públicas, julgue os próximos itens.

Despesas de exercícios anteriores constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320.Art. 92. A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria. Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.A questao se refere a restos a pagar.
  • Não são as “despesas de exercícios anteriores”, mas sim os “restos a pagar” que constituem-se em modalidade de dívida flutuante e que são registrados por exercício e por credor, nos termos do inciso I e § único, art. 92, Lei 4.320/64, in verbis:Art. 92. A dívida flutuante compreende:I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;II – os serviços da dívida a pagar;III – os depósitos;IV – os débitos de tesouraria.Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.:)
  •  Como já explicado pelos colegas a questão está errada pois trata de Restos a Pagar e não Despesas de exercícios anteriores.

    Somente para completar os comentários:

    Despesas de Exercícios Anteriores As relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • RESPOSTA: ERRADA

    A DÍVIDA FLUTUANTE COMPREENDERÁ:
     Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida
     Os serviços da dívida a pagar
     Os depósitos
     Os débitos de tesouraria

    DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA: Representada por títulos emitidos pela união, inclusive as do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.


    DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA OU FUNDADA: Montante total apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de lei, contrato, convênios ou tratados e da realização de operação de crédito, para amortização em prazo superior em 12 meses.


    CONCESSÃO DE GARANTIA: Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a ele vinculado.

     

  • O examinador esta flutuando na maionese e fez um convite para irmos juntos.
  • Mas que beleza de comentário, heim ô!
  • Pessoaaallll! Posso colocar uma questão da prova do MI nesse sentido que eu achei interessaaaante? Eu vou colocar, eeiin,
    mas primeiro vamos corrigir essa questão:

    Despesas de exercícios anteriores constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor. (ERRADO). O correto serria Restos a pagar!!

    Agora olha a questão do MI (muito mais complicada, eeeeein!)

    "
    Os serviços de dívidas a pagar, representados pelos valores referentes a parcela da amortização do principal, correção monetaria, juros e outros encargos financeiros, são considerados restos a pagar. (Questão certa!!!). 

    E por que são considerados restos a pagar? Porque o que está em verde refere-se a dívida flutuante!! A dívida flutuante é despesa extraorçamentária, e por isso caracterizada como restos a pagar!!

    Só mais uma coisinha: de acordo com o art. 92 da lei 4320/64, a dívida flutuante compreende:
    * Os restos a pagar, excluidos os serviços da dívida

    *Os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e juros da dívida fundada).
    *Os depósitos.
    *Os débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita).
  • Errado.

    DEA é uma despesa orçamentária e necessita de autorização orçamentária para ser executada. Já a dívida flutuante independe de autorização orçamentária.

  • Dívida flutuante são restos a pagar.

  • Restos a pagar - há empenho mas não há pgto. É despesa extraorçamentária (pois já foi orçamentária no ano do registro) e compõe a dívida flutuante.

    Pela 4320:

    "Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria."

     

    DEA - há o fato gerador mas não há registro no exercício correspondente, daí fica pra depois. É despesa orçamentária.

  • Dívida flutuante são despesas extraorçamentárias, ex. Restos a Pagar,

     

    e DEA é despesa orçamentária!

  • ERRADO

    Lei 4320

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Gab: ERRADO

    1. DEA é despesa ORÇAMENTÁRIA!
    2. R.A.P. é despesa Extraorçamentária e FLUTUANTE!

    Atenção: dívida flutuante quer dizer que ela NÃO PRECISA (prescinde) de autorização para pagamento, por isso que R.A.P. é flutuante, pois é extraorçamentário no PGTO.