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Lei 4320.Art. 92. A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria. Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.A questao se refere a restos a pagar.
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Não são as “despesas de exercícios anteriores”, mas sim os “restos a pagar” que constituem-se em modalidade de dívida flutuante e que são registrados por exercício e por credor, nos termos do inciso I e § único, art. 92, Lei 4.320/64, in verbis:Art. 92. A dívida flutuante compreende:I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;II – os serviços da dívida a pagar;III – os depósitos;IV – os débitos de tesouraria.Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.:)
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Como já explicado pelos colegas a questão está errada pois trata de Restos a Pagar e não Despesas de exercícios anteriores.
Somente para completar os comentários:
Despesas de Exercícios Anteriores As relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
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RESPOSTA: ERRADA
A DÍVIDA FLUTUANTE COMPREENDERÁ:
Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida
Os serviços da dívida a pagar
Os depósitos
Os débitos de tesouraria
DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA: Representada por títulos emitidos pela união, inclusive as do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA OU FUNDADA: Montante total apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de lei, contrato, convênios ou tratados e da realização de operação de crédito, para amortização em prazo superior em 12 meses.
CONCESSÃO DE GARANTIA: Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a ele vinculado.
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O examinador esta flutuando na maionese e fez um convite para irmos juntos.
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Mas que beleza de comentário, heim ô!
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Pessoaaallll! Posso colocar uma questão da prova do MI nesse sentido que eu achei interessaaaante? Eu vou colocar, eeiin,
mas primeiro vamos corrigir essa questão:
Despesas de exercícios anteriores constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor. (ERRADO). O correto serria Restos a pagar!!
Agora olha a questão do MI (muito mais complicada, eeeeein!)
"Os serviços de dívidas a pagar, representados pelos valores referentes a parcela da amortização do principal, correção monetaria, juros e outros encargos financeiros, são considerados restos a pagar. (Questão certa!!!).
E por que são considerados restos a pagar? Porque o que está em verde refere-se a dívida flutuante!! A dívida flutuante é despesa extraorçamentária, e por isso caracterizada como restos a pagar!!
Só mais uma coisinha: de acordo com o art. 92 da lei 4320/64, a dívida flutuante compreende:
* Os restos a pagar, excluidos os serviços da dívida
*Os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e juros da dívida fundada).
*Os depósitos.
*Os débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita).
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Errado.
DEA é uma despesa orçamentária e necessita de autorização orçamentária para ser executada. Já a dívida flutuante independe de autorização orçamentária.
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Dívida flutuante são restos a pagar.
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Restos a pagar - há empenho mas não há pgto. É despesa extraorçamentária (pois já foi orçamentária no ano do registro) e compõe a dívida flutuante.
Pela 4320:
"Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria."
DEA - há o fato gerador mas não há registro no exercício correspondente, daí fica pra depois. É despesa orçamentária.
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Dívida flutuante são despesas extraorçamentárias, ex. Restos a Pagar,
e DEA é despesa orçamentária!
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ERRADO
Lei 4320
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
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Gab: ERRADO
- DEA é despesa ORÇAMENTÁRIA!
- R.A.P. é despesa Extraorçamentária e FLUTUANTE!
Atenção: dívida flutuante quer dizer que ela NÃO PRECISA (prescinde) de autorização para pagamento, por isso que R.A.P. é flutuante, pois é extraorçamentário no PGTO.