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Determinado Vereador apresentou projeto de lei ordinária objetivando a criação de um órgão vinculado à Câmara Municipal, para auxiliar a Casa na sua função constitucional de fiscalização das contas do Município, dispondo que os cargos públicos desse novo órgão seriam todos de livre nomeação e exoneração por parte do Presidente da Câmara.
Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que o referido projeto de lei
d) viola a Constituição Federal quanto à proposta de criação do órgão, que é vedado pelo texto constitucional, ainda que, em tese, possa haver interesse público na sua criação.
GAB. LETRA "D".
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CF/88. Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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GABARITO D
Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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CUIDADO: os tribunais de contas podem ser:
- DOS municípios: Órgão ESTADUAL que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado. A CF/88 PERMITE que os Estados criem Tribunais de Contas dos Municípios.
- MUNICIPAIS: Órgão MUNICIPAL que atua na fiscalização das contas de um único Município. A CF/88 PROÍBE que sejam criados Tribunais de Contas Municipais.
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Obs.: os tribunais de contas municipais que já existiam antes da CF/88 podem continuar atuando (Ex.: TCM/SP), o que se proíbe é a criação de novos.
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Essa questão tá bem troncha.
Em São Paulo foi editada lei municipal, de iniciativa parlamentar, prevendo a criação de um conselho formado por cidadãos maiores de 18 anos e que teria a incumbência de fiscalizar as ações e gastos da Prefeitura.
A questão chegou ao STF, que decidiu no seguinte sentido:
LEGISLATIVO – FISCALIZAÇÃO – CONSELHO DE REPRESENTANTES – PARTICIPAÇÃO POPULAR. Surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo.
(RE 626946, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-294 DIVULG 16-12-2020 PUBLIC 17-12-2020)
O gabarito está em contrariedade a essa orientação.
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sem rodeios é vedada a criação de tribunais e conselhos ou orgãos de contas municipais.....
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A questão demanda conhecimento acerca da organização do Estado, cobrando a literalidade do texto constitucional.
Consoante o artigo 31 da CRFB, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Por sua vez, o §1º dessa norma aduz que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
A resposta da questão em comento está no § 4º do referido artigo, que veda a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. É importante não confundir Tribunais de Contas dos Municípios com Tribunais de contas Municipais. Enquanto o primeiro se constitui por um órgão estadual, que fiscaliza e exerce o controle sobre todos os municípios de um Estado, este se compõe em um órgão municipal que fiscaliza apenas o próprio município.
A primeira forma - Tribunais de Contas dos Municípios – é permitida, ao passo que a segunda não.
Gabarito da questão: letra D.
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GABARITO: D
Art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Gab d!
Não é possível atender a proposta do prefeito para o município.
Artigo 31
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.