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ID
5482657
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale exemplo de ato administrativo sujeito à anulação pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Assinale exemplo de ato administrativo sujeito à anulação pelo Poder Judiciário.

    a) Exoneração de servidor em estágio probatório, motivada pela insuficiente avaliação de seu desempenho. [ATO LEGAL]

    CF/88. Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    b) Exoneração ad nutum de cargo em comissão. [ATO LEGAL]

    Os ocupantes de cargos em comissão podem ser exonerados a qualquer momento, de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração.

    c) Despacho de revogação de licitação, em decorrência de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. [REVOGAÇÃO DE ATO LEGAL]

    L14133/21. Art. 71. § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

    d) Autorização de emprego de máquinas, equipamentos e servidores públicos em obra particular, sem observância das formalidades legais. [ATO ILEGAL E PASSÍVEL DE ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO]

    e) Anteprojeto de lei que visa instituir programa de políticas públicas que acarrete aumento de despesa, desacompanhado de estudo de impacto orçamentário e financeiro. [INADMITIDA A INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO]

    Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. 2. Sendo inadmissível o controle preventivo da constitucionalidade material das normas em curso de formação, [...]

    (STF, MS 32033, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014 RTJ VOL-00227-01 PP-00330)

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    GAB. LETRA "D".

  • GABARITO D

    O Poder Judiciário não pode e não deve substituir a decisão do administrador, não pode fazer análise de interesse público, não pode, enfim, julgar o mérito de um ato administrativo discricionário. A atuação judicial no controle dos atos administrativos de outros poderes restringe-se à análise dos aspectos da legalidade.

    A) Exoneração de servidor em estágio probatório, motivada pela insuficiente avaliação de seu desempenho.

    Não há ilegalidade na exoneração por insuficiência na avaliação de desempenho uma vez que é uma hipótese prevista na CF.

    Art. 41, §1º, CF. O servidor estável só perderá o cargo:

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    B) Exoneração ad nutum de cargo em comissão.

    Não há ilegalidade na exoneração ad nutum (pela vontade da autoridade que nomeou) de cargo em comissão uma vez que são cargos de livre nomeação e exoneração.

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    C) Despacho de revogação de licitação, em decorrência de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão.

    A revogação é a retirada do mundo jurídico de um ato administrativo que deixou de ser conveniente e oportuno para a administração. A conveniência e a oportunidade integram o mérito administrativo e, portanto, não podem ser analisadas pelo Poder Judiciário. Não há qualquer ilegalidade no ato mencionado considerando que a revogação foi devidamente fundamentada.

    D) Autorização de emprego de máquinas, equipamentos e servidores públicos em obra particular, sem observância das formalidades legais.

    A ilegalidade do ato mencionado encontra-se na inobservância das formalidades legais para a edição do ato de autorização. Se não foram preenchidos os requisitos previstos em lei, o ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário.

    E) Anteprojeto de lei que visa instituir programa de políticas públicas que acarrete aumento de despesa, desacompanhado de estudo de impacto orçamentário e financeiro. 

    O controle preventivo de constitucionalidade dos projetos de lei pelo Poder Judiciário é excepcional e somente sobre inconstitucionalidade difuso e FORMAL (nunca abstrato e material).

    Em regra, não cabe MS por parlamentar para que o STF exerça controle de constitucionalidade de projeto de lei ou PEC, salvo:

    • PEC que viole cláusula pétrea;
    • PEC ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo. (STF, MS 32.033, 2013).
  • Diante da inobservância da lei conforme alternativa D, teremos um ato ilegal. Assim, consequentemente é possível a anulação do ato administrativo maculado de ilegalidade.

  • Assertiva D

    Autorização de emprego de máquinas, equipamentos e servidores públicos em obra particular, sem observância das formalidades legais.

  • Usar equipamento e servidor em obra particular pode até ser uma imoralidade.

  • Autorização de emprego de máquinas, equipamentos e servidores públicos em obra particular, sem observância das formalidades legais.

    Poder judiciário atua somente no controle da legalidade e quando provocado.

  • GAB D

    ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO

    #PMGO 2022

  • Relembrando o básico:

    Anulação> Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis ( Atos nulos )

    Efeitos: Ex-tunc ( Retroativos )

    convalidação > Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis ( Atos anuláveis )

    efeitos ex- tunc

    Revogação > Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou Inconvenientes )

    efeitos: Ex- Nunc ( Prospectivos )

  • VAI CONTRA A LEI - ANULA

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     - Anulação: a anulação deverá ocorrer quando houver vício no ato administrativo.

    - Revogação: trata-se da retirada do ato administrativo por razões de conveniência e de oportunidade.

     A)     INCORRETA. Não há ilegalidade na exoneração de servidor em estágio probatório, motivada pela insuficiente avaliação de seu desempenho. Conforme indicado pelo artigo 41, § 1º, Inciso III, da Constituição Federal de 1988, o servidor público estável apenas perderá o cargo “(...) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".

    B)     INCORRETA. O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração. A expressão a d nutum significa à vontade de quem nomeia. Dessa forma, não se trata de ilegalidade, a exoneração ad nutum de cargo de comissão.

    C)     INCORRETA. A revogação é baseada em critérios de conveniência e de oportunidade. Assim, não existe ilegalidade na revogação de licitação por fato superveniente, devidamente fundamentada.


    D)    CORRETA. Na situação em questão houve ilegalidade, já que não foram observadas as formalidades legais.

     
    E)     INCORRETA. No sistema brasileiro, não é admitido o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei – controle preventivo, nos termos do MS 32033, STF, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator: Teori Zavascki, TP, julgado em 20 06 2013).

     

    Gabarito do Professor: D
  • GAB D

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. Anulação;
    2. Revogação;
    3. Cassação;
    4. Caducidade;
    5. Contraposição ou derrubada;
    6. Renúncia.

    ANULAÇÃO

    1. A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade. Nesse caso, o ato possui algum vício que o contamina e não sendo possível a convalidação, deve haver a invalidação.
    2. A competência para anular um ato administrativo é da própria administração, de oficio ou a pedido, e do poder judiciário, mediante provocação.
    3. Qualquer ato administrativo pode ser anulado, vinculado ou discricionário, porque mesmo neste os elementos de validade devem estar presentes.
    4. SÚMULA 473 DO STF: “a Administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
    5. A administração pública federal tem o prazo de 5 anos para anular os atos administrativos com efeitos favoráveis ao destinatário, desde que não haja má fé.
    6. A anulação possui efeitos EX TUNC

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)    

  • A anulação, também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Como a ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidação possui efeitos retroativos (ex tunc).

    A anulação dos atos administrativos é um poder-dever da Administração, podendo realizá-la diretamente, por meio de seu poder de autotutela já consagrada nas súmulas 346 e 473 do STF. De acordo com a primeira, “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e, pela segunda, “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    A anulação também pode ser realizada pelo Poder Judiciário por meio da devida ação com essa finalidade. Em regra, a anulação é obrigação da Administração, ou seja, constatada a ilegalidade, o agente público deve promover a anulação do ato administrativo. Todavia, a doutrina entende que é possível deixar de anular um ato quando os prejuízos da anulação foram maiores que a sua manutenção. Além disso, há casos em que a segurança jurídica e a boa-fé fundamentam a manutenção do ato.

    Lembrando que a alternativa dada como certa é um exemplo de conduta prevista na lei de improbidade administrativa.

    Fonte: meu resumo feito com o material do Estratégia - professor Herbert Almeida