Complementando, sobre a alternativa "B":
CF:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a METADE deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
LETRA D: Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Lei 11.107/05 disciplina consórcios e o Decreto 6.170 disciplina os convênios. Não existe exigência de lei complementar para nada disso!
A previsão constitucional que existe de LC estadual é o art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
A questão indicada
está relacionada com os serviços públicos.
Conforme indicado no
artigo 30, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios “legislar
sobre assuntos de interesse local”.
Além disso, de acordo
com artigo 30, Inciso V, da Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios
“organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que
tem caráter essencial”.
Concessão ou permissão
de serviço público:
- Lei nº 8.987 de 13
de fevereiro de 1995 – dispõe sobre a concessão e permissão da prestação de
serviços públicos previsto no artigo 175, da CF/88.
- Lei nº 11.079 de 30
de dezembro de 2004 – institui normas para licitação e contratação de parceria
público-privada no âmbito da Administração Pública.
Concessão: caráter mais
essencial, exige autorização legislativa, licitação apenas por concorrência e
para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas.
Permissão: caráter mais
precário, não exige autorização legislativa, licitação para qualquer modalidade
e para pessoas jurídicas ou físicas.
A) INCORRETA. Os serviços de assistência social são
destinados a todos, não apenas aos contribuintes da previdência social. Os
usuários da política de assistência social são aqueles que se encontram em
situação de vulnerabilidade social e riscos. A assistência social é um dever do
Estado.
B) INCORRETA. Conforme
indicado no artigo 166, § 9º, da Constituição Federal de 1988, as emendas
individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da
receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo e
a metade do percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de
saúde.
C) INCORRETA. No artigo 4º, Inciso VIII, da LDB, está indicado
educação básica e não educação superior. “artigo 4º, VIII – atendimento ao
educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares
de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.
D) INCORRETA. Não há exigência de lei complementar
estadual. Lei nº 13.019 de 2014 – convênios.
E) CORRETA. De acordo com artigo
30, Inciso V, da Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios “organizar
e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços
públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter
essencial”.
Gabarito do Professor: E)