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ID
5482705
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais nos casos em que não há condenação,

Alternativas
Comentários
  • Em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais nos casos em que não há condenação,

    a) se o proveito econômico for irrisório, ele deve ser fixado por equidade.

    GAB. LETRA "A".

    ----

    CPC.

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

  • GAB:A

    -CPC ART. 85 § 8 Nas causas em que FOR INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO o proveito econômico ou, ainda, quando O VALOR DA CAUSA for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2.

  • GABARITO: A

    Art. 85, § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

  • Art. 85.

    §7. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição do precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    §8. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observado o disposto no §2.

    Assim, a regra da fixação dos honorários, quando não há condenação, se baseia no proveito econômico obtido. Quando este também for inestimável, caberá apreciação equitativa.

  • O que mais cai de honorários:

    1)regra: Caberá às partes prover despesas do início até a sentença final, ou na execução, até a satisfação do direito

    exceção: Gratuidade de justiça.

    ~

    2) A sentença condenará o vencido a pagar o vencedor.

    ~

    3) Os honorários constituem direito do advogado e tem natureza alimentar

    ~

    4 São devidos honorários na reconvenção, no cumprimento de sentença, na execução e nos recursos.

    ~

    5) Nas causas em que o valor for irrisório, o juiz fixará o valor dos honorários equitativamente.

  • a) se o proveito econômico for irrisório, ele deve ser fixado por equidade. = GAB

    b) a regra é a fixação entre 10 e 20% do valor desatualizado da causa. = ATUALIZADO

    c) devem ser fixados entre 10 e 15% sobre o proveito econômico. = 10 A 20%

    d) se o proveito for baixo, deve ser calculado sobre o valor da causa atualizado. = POR EQUIDADE

    e) a regra é a fixação por equidade. = ERRADO. A REGRA É 10 A 20% DO VALOR DA CAUSA OU DO PROVEITO ECONÔMICO.

  • EU QUERIA SABER ONDE FOI QUE ELE VIU ESSA HISTÓRIA DE QUE NA CONDENAÇÃO ........

    CPC SO DIZ IRRISSORIO INSTIMÁVEL OU MUITO BAIXO....SE HÁ OU NÃO CONDENAÇÃO O CPC

    NÃO DIZ....