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Em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais nos casos em que não há condenação,
a) se o proveito econômico for irrisório, ele deve ser fixado por equidade.
GAB. LETRA "A".
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CPC.
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
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GAB:A
-CPC ART. 85 § 8 Nas causas em que FOR INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO o proveito econômico ou, ainda, quando O VALOR DA CAUSA for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2.
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GABARITO: A
Art. 85, § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
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Art. 85.
§7. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição do precatório, desde que não tenha sido impugnada.
§8. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observado o disposto no §2.
Assim, a regra da fixação dos honorários, quando não há condenação, se baseia no proveito econômico obtido. Quando este também for inestimável, caberá apreciação equitativa.
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O que mais cai de honorários:
1)regra: Caberá às partes prover despesas do início até a sentença final, ou na execução, até a satisfação do direito
exceção: Gratuidade de justiça.
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2) A sentença condenará o vencido a pagar o vencedor.
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3) Os honorários constituem direito do advogado e tem natureza alimentar
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4 São devidos honorários na reconvenção, no cumprimento de sentença, na execução e nos recursos.
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5) Nas causas em que o valor for irrisório, o juiz fixará o valor dos honorários equitativamente.
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a) se o proveito econômico for irrisório, ele deve ser fixado por equidade. = GAB
b) a regra é a fixação entre 10 e 20% do valor desatualizado da causa. = ATUALIZADO
c) devem ser fixados entre 10 e 15% sobre o proveito econômico. = 10 A 20%
d) se o proveito for baixo, deve ser calculado sobre o valor da causa atualizado. = POR EQUIDADE
e) a regra é a fixação por equidade. = ERRADO. A REGRA É 10 A 20% DO VALOR DA CAUSA OU DO PROVEITO ECONÔMICO.
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EU QUERIA SABER ONDE FOI QUE ELE VIU ESSA HISTÓRIA DE QUE NA CONDENAÇÃO ........
CPC SO DIZ IRRISSORIO INSTIMÁVEL OU MUITO BAIXO....SE HÁ OU NÃO CONDENAÇÃO O CPC
NÃO DIZ....