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ID
5482711
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos Juizados Especiais da Fazenda, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    É cabível o pedido de uniformização de jurisprudência quando as Turmas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes.

  • GABARITO: (C)arol

    LEI 12.153 Juizado Especial Faz. Pública

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    § 2o No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

    § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão

    proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

  • Divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre direito material - Pedido de Uniformização de Jusrisprudência

    • Divergência entre turmas do mesmo Estado - reunião conjunta das turmas com desembargador indicado pelo TJ
    • Divergência entre turmas de diferentes Estados + lei federal OU decisão em contrariedade à súmula STJ - cabe pedido de uniformização ao STJ

    Entendimento da Turma de Uniformização contrariar súmula STJ - Interessado pode pedir manifestação do STJ

  • Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09) DE ALICE LANNES

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • NÃO HÁ REEXAME NECESSÁRIO NAS CAUSAS DOS JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

     

  • Art. 18, § 3° da lei 12.153.

  • GABARITO: C

    Pessoal, uma dica para diferenciar:

    • Se, na sua escola, a briga for entre grupos da mesma sala, a professora resolve o conflito ali mesmo. Ela chama os grupos na mesa dela para ver o que está acontecendo.
    • Se a briga for entre grupos de salas diferentes, a professora não pode mais resolver nada, pois ela só toma conta da sala dela. Daí ela leva para a diretoria.

    Ou seja:

    Conflitos entre

    1. Turmas do mesmo Estado → Reunião conjunta sob a presidência do desembargador (a professora).
    2. Turmas de diferentes Estados → Pedido julgado pelo STJ (leva para a diretora).

    ➥ Agora o mais fácil é lembrar que a decisão que estiver em contrariedade ao que disse o STJ é também por ele julgado. Se foi ele quem decidiu, ele é quem julgará quem está indo de encontro ao seu pensamento.

    Não se esqueça de que o nome do pedido é "pedido de uniformização de interpretação de lei". Não é reclamação. Cuidado! E a divergência entre as turmas deve ser sobre questões de direito MATERIAL.

    (VUNESP/TJ-RO/2019) Caberá pedido de uniformização de interpretação quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual. → Errado. Cabei de explicar rsrs.

     

    Enfim, agora faça a leitura:

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    § 2o No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

    § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado (este quem? O STJ).

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  •  A) ERRADO- NÃO É CABÍVEL reclamação, tampouco pedido de uniformização de jurisprudência ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública sob a alegação de que a decisão impugnada diverge de orientação fixada em precedentes do STJ. STJ. 1ª Seção. Rcl 22033-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/4/2015 (Info 559).

     B) ERRADO- NÃO É CABÍVEL reclamação, TAMPOUCO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública sob a alegação de que a decisão impugnada diverge de orientação fixada em precedentes do STJ. STJ. 1ª Seção. Rcl 22033-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/4/2015 (Info 559).

     C) CERTOLEI 12.153/09Art. 18. Caberá PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    [...]§ 3 Quando as TURMAS DE DIFERENTES ESTADOS derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

    D) ERRADO- Mesmo fundamento da “C”

  • o Lucas é o novo Renato! kkkk

    obrigada Lucas

  • Não é cabível reclamação, tampouco pedido de uniformização de jurisprudência ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública sob a alegação de que a decisão impugnada diverge de orientação fixada em precedentes do STJ. STJ. 1ª Seção. Rcl 22033-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/4/2015 (Info 559). Não cabe reclamação contra decisões proferidas em demandas que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 10.253/2009) ou nos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001), uma vez que o recurso cabível, nesses hipóteses, é o Pedido de Uniformização Nacional. STJ. 1ª Seção. Rcl 37.694/SE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 09/12/2020.

  • Lucas, obrigada, muito bom.

  • Qual o erro da Letra (E) ?

  • VUNESP. 2021

    Divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre direito material - Pedido de Uniformização de Jurisprudência:

    • Divergência entre turmas do mesmo Estado - reunião conjunta das turmas com desembargador indicado pelo TJ
    • Divergência entre turmas de diferentes Estados + lei federal OU decisão em contrariedade à súmula STJ - cabe pedido de uniformização ao STJ

    Entendimento da Turma de Uniformização contrariar súmula STJ - Interessado pode pedir manifestação do STJ

    __________________________________________________________

     

    ERRADO. A) ̶É̶ ̶c̶a̶b̶í̶v̶e̶l̶ ̶r̶e̶c̶l̶a̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶ ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública no qual a decisão impugnada diverge de orientação fixada em precedentes do STJ. ERRADO.

     

    Não é cabível reclamação.

     

    NÃO É CABÍVEL reclamação, tampouco pedido de uniformização de jurisprudência ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública sob a alegação de que a decisão impugnada diverge de orientação fixada em precedentes do STJ. STJ. 1ª Seção. Rcl 22033-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/4/2015 (Info 559).

     

    Não cabe reclamação contra decisões proferidas em demandas que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 10.253/2009) ou nos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001), uma vez que o recurso cabível, nesses hipóteses, é o Pedido de Uniformização Nacional. STJ. 1ª Seção. Rcl 37.694/SE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 09/12/2020.

     

    ___________________________________________________________

     

    ERRADO. B) ̶É̶ ̶c̶a̶b̶í̶v̶e̶l̶ ̶p̶e̶d̶i̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶u̶n̶i̶f̶o̶r̶m̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶ de jurisprudência ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública se a decisão impugnada diverge de orientação fixada em precedentes do STJ. ERRADO.

    NÃO É CABÍVEL reclamação, TAMPOUCO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública sob a alegação de que a decisão impugnada diverge de orientação fixada em precedentes do STJ. STJ. 1ª Seção. Rcl 22033-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/4/2015 (Info 559).