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ID
5482723
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei de um certo município considera como urbanizáveis determinadas áreas constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria e ao comércio, mesmo localizados fora das áreas definidas como urbana. Referido município promove a exação do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) também sobre as áreas urbanizáveis, sem que, contudo, nela tenha implementado quaisquer melhoramentos.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar a cobrança do IPTU em mencionadas áreas é

Alternativas
Comentários
  • A lei de um certo município considera como urbanizáveis determinadas áreas constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria e ao comércio, mesmo localizados fora das áreas definidas como urbana. Referido município promove a exação do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) também sobre as áreas urbanizáveis, sem que, contudo, nela tenha implementado quaisquer melhoramentos.

    Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar a cobrança do IPTU em mencionadas áreas é

    c) legítima, porque a incidência do imposto sobre imóvel situado em área considerada pela lei local, como urbanizável ou de expansão urbana, não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no Código Tributário Nacional.

    GAB. LETRA "C".

    ----

    Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/01/sumula-626-do-stj-comentada.html

  • GABARITO: C

    .

    Para o CTN , será considerada como "ZONA URBANA" a área que contiver, pelo menos 2 dos seguintes melhoramentos construídos ou mantido pela ADM: (art. 32, CTN)

    1. meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    2. abastecimento de água;
    3. sistema de esgotos sanitários;
    4. rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    5. escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    .

    Todavia, o Art. 32, §2, do CTN também traz a exceção cobrada na questão:

    § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    (Ou seja, nestas áreas, não se exige a existência dos melhoramentos)

    .

    Em complemento, a Súmula 626, STJ vai na mesma linha:

     A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN

  • GABARITO: C

    .

    Para o CTN , será considerada como "ZONA URBANA" a área que contiver, pelo menos 2 dos seguintes melhoramentos construídos ou mantido pela ADM: (art. 32, CTN)

    1. meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    2. abastecimento de água;
    3. sistema de esgotos sanitários;
    4. rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    5. escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    .

    Todavia, o Art. 32, §2, do CTN também traz a exceção cobrada na questão:

    § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    (Ou seja, nestas áreas, não se exige a existência dos melhoramentos)

    .

    Em complemento, a Súmula 626, STJ vai na mesma linha:

     A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN

  • legítima, porque a incidência do imposto sobre imóvel situado em área considerada pela lei local, como urbanizável ou de expansão urbana, não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no Código Tributário Nacional.

  • GAB: C

    • Art. 32, §2, do CTN A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    •  Súmula 626, STJ - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Para pontuarmos aqui temos que dominar a seguinte jurisprudência do STJ:

    Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    E no CTN:

    Art. 32. §2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra C, ficando assim: “A lei de um certo município considera como urbanizáveis determinadas áreas constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria e ao comércio, mesmo localizados fora das áreas definidas como urbana. Referido município promove a exação do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) também sobre as áreas urbanizáveis, sem que, contudo, nela tenha implementado quaisquer melhoramentos. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar a cobrança do IPTU em mencionadas áreas é: legítima, porque a incidência do imposto sobre imóvel situado em área considerada pela lei local, como urbanizável ou de expansão urbana, não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no Código Tributário Nacional.”.

     

    Gabarito do Professor: Letra C.