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ID
5482741
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Estabelece o art. 35, da Lei n° 4.320/64, que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas e as despesa nele empenhadas. Referida lei adota, portanto, o denominado regime

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o art. 35, da Lei n° 4.320/64, que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas e as despesa nele empenhadas. Referida lei adota, portanto, o denominado regime

    a) misto.

    GAB. LETRA "A".

    ----

    [...] o regime misto é estabelecido no artigo 35 da Lei nº 4.320/1964 (REIS, [200-], p.93), ou seja, regime de competência para a despesa e de caixa [...].

  • O regime é misto pois adota a competência para a despesa e o regime de caixa para as receitas

  • Questão sobre regimes contábeis aplicados ao setor público.

    Segundo o MCASP, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime orçamentário, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964:

    “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legalmente empenhadas."

    No entanto, a mesma Lei, ao abordar o tema “Da Contabilidade", determina que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária. É o fundamento do que o MCASP chama de regime contábil (patrimonial).

    Por isso que no contexto da CASP, diferentemente da contabilidade privada, existe a necessidade de relacionamento entre esses dois regimes (orçamentário e patrimonial). Para cada um deles teremos registros contábeis específicos, dependendo do momento e da natureza da informação que queremos evidenciar.

    Dica! Vou fazer um resumo das principais diferenças desses dois enfoques envolvendo receitas e despesas:

    (1) Contabilidade orçamentária

    Receita é realizada quando arrecadada > regime de caixa
    Despesa é realizada quando empenhada > regime de competência

    Atenção! Por isso que no enfoque orçamentário registramos receitas e despesas (orçamentárias) por um regime misto (caixa e competência).

    (2) Contabilidade patrimonial

    Receita é realizada quando ocorre seu fato gerador > regime de competência
    Despesa é realizada quando ocorre seu fato gerador > regime de competência

    Atenção! Perceba que no enfoque patrimonial, não utilizamos o regime misto, o regime é único.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Certa. Como vimos, o art. 35, da Lei n.° 4.320/64 estabelece o momento da arrecadação para receita orçamentária (regime de caixa) e o momento do empenho para a despesa (regime de competência), adotando o denominado regime misto.

    B) Errada. O regime de competência é adotado no enfoque patrimonial.

    C) Errada. O regime de caixa é adotado somente na contabilização das receitas orçamentárias.  

    D) Errada. Não existe regime compensatório.

    E) Errada. Não existe regime sistemático.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Porque a resposta é misto?

    R.: Porque no regime contábil misto, trabalha com os dois regimes ao mesmo tempo (Receitas - Regime de caixa e Despesas - Regime de competência)

  • DO PONTO DE VISTA ORÇAMENTÁRIO:

    Quando falar em receitas nele arrecadas (se foi arrecadado é porque entrou $ no CX, então Regime de CX) e as despesa nele empenhadas (se só empenhou, NÃO entrou $ ainda no cx, pois falta liquidar para pagar, então Regime é de COMPETÊNCIA) = ponto de vista ORÇAMENTÁRIO = Regime MISTO, pois há tanto o de CX como de Competência.

    DO PONTO DE VISTA PATRIMÔNIAL:

    Quando falar em receitas e as despesa do ponto de vista PATRIMÔNIAL = FATO GERADOR = REGIME DE COMPETÊNCIA par Receita e também para Despesas. Assim, como é regime de COMPETÊNCIA para os dois temos um Regime ÚNICO.

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    ESQUEMA:

    PONTO DE VISTA...

    ORÇAMENTÁRIO => R. ARRECADA (CX), D. EMPENHADA (COMPETÊNCIA) = REGIME MISTO

    PATRIMONIAL => R. e D. pelo FATO GERADOR (COMPETÊNCIA) = REGIME ÚNICO

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    QUESTÃO:

    Estabelece o art. 35, da Lei n° 4.320/64, que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas e as despesa nele empenhadas. Referida lei adota, portanto, o denominado regime

    G. A - misto.