Questão sobre regimes
contábeis aplicados ao setor público.
Segundo o MCASP, a Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (CASP) mantém um processo de registro apto para
sustentar o dispositivo legal do regime orçamentário,
de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei n.º
4.320/1964:
“Art. 35. Pertencem ao
exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele
legalmente empenhadas."
No entanto, a mesma Lei, ao
abordar o tema “Da Contabilidade", determina que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes
ou resultantes da execução orçamentária. É o fundamento do que o MCASP chama de
regime contábil (patrimonial).
Por isso que no contexto da
CASP, diferentemente da contabilidade privada, existe a necessidade de relacionamento entre esses dois regimes (orçamentário e patrimonial). Para
cada um deles teremos registros contábeis específicos, dependendo do momento e da natureza da informação que queremos evidenciar.
Dica! Vou fazer um resumo das principais
diferenças desses dois enfoques envolvendo
receitas e despesas:
(1) Contabilidade
orçamentária
Receita é realizada quando arrecadada > regime de caixa
Despesa é realizada quando empenhada > regime de competência
Atenção! Por isso que no enfoque orçamentário
registramos receitas e despesas (orçamentárias) por um regime misto (caixa e competência).
(2) Contabilidade
patrimonial
Receita é realizada quando
ocorre seu fato gerador > regime
de competência
Despesa é realizada quando ocorre
seu fato gerador > regime de
competência
Atenção! Perceba que no enfoque patrimonial,
não utilizamos o regime misto, o regime é único.
Feita toda a revisão, já
podemos analisar as alternativas:
A) Certa. Como vimos, o art. 35, da Lei n.° 4.320/64 estabelece o
momento da arrecadação para receita orçamentária (regime de caixa) e o momento
do empenho para a despesa (regime de competência), adotando o denominado regime
misto.
B) Errada. O regime de competência é adotado no enfoque patrimonial.
C) Errada. O regime de caixa é adotado somente na contabilização das receitas orçamentárias.
D) Errada. Não existe regime
compensatório.
E) Errada. Não existe regime
sistemático.
Gabarito do Professor: Letra A.
DO PONTO DE VISTA ORÇAMENTÁRIO:
Quando falar em receitas nele arrecadas (se foi arrecadado é porque entrou $ no CX, então Regime de CX) e as despesa nele empenhadas (se só empenhou, NÃO entrou $ ainda no cx, pois falta liquidar para pagar, então Regime é de COMPETÊNCIA) = ponto de vista ORÇAMENTÁRIO = Regime MISTO, pois há tanto o de CX como de Competência.
DO PONTO DE VISTA PATRIMÔNIAL:
Quando falar em receitas e as despesa do ponto de vista PATRIMÔNIAL = FATO GERADOR = REGIME DE COMPETÊNCIA par Receita e também para Despesas. Assim, como é regime de COMPETÊNCIA para os dois temos um Regime ÚNICO.
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ESQUEMA:
PONTO DE VISTA...
ORÇAMENTÁRIO => R. ARRECADA (CX), D. EMPENHADA (COMPETÊNCIA) = REGIME MISTO
PATRIMONIAL => R. e D. pelo FATO GERADOR (COMPETÊNCIA) = REGIME ÚNICO
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QUESTÃO:
Estabelece o art. 35, da Lei n° 4.320/64, que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas e as despesa nele empenhadas. Referida lei adota, portanto, o denominado regime
G. A - misto.