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Assinale a alternativa que está em consonância com o disposto na Constituição Federal no que se refere aos orçamentos.
a) A lei orçamentária anual não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
CF/88. Art. 166. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
b) A lei orçamentária de diretrizes orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
vide justificativa da alternativa "e".
c) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. [CF/88. ART. 166, § 6º]
d) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, exceto as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
CF/88. Art. 166. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
e) Os orçamentos fiscais e de investimento, compatibilizados com a lei do orçamento anual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades regionais, segundo critério populacional.
CF/88. Art. 166.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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GAB. LETRA "C".
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a) CF, Art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
b) CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
c/c
CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
c) CF, Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. [GABARITO]
d) CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
e) CF, Art. 165, § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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Assertiva C
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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Como que alguém decora isso?
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Vamos lá, resuminho:
-Plano Plurianual
- estabelece de forma REGIONALIZADA
- diretrizes, objetivos e metas
- despesas de capital e outras decorrentes dela
- despesas de programas de duração continuada
- estabelecido por LEI COMPLEMENTAR
- Trata-se de um planejamento governamental para 4 anos
-Lei de diretrizes orçamentárias
- estabelece metas e prioridades
- inclui as despesas de capital para o exercício financeiro SUBSEQUENTE
- orienta a elaboração do Plano Plurianual
- estabelecido por LEI COMPLEMENTAR
-Leio orçamentária anual
- Compreende: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social (tem entre suas funções, a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional)
- acompanhado do demonstrativo regionalizado sobre despesas e receitas, decorrente de isenções, anistia, remissões, subsídios e benefício de natureza tributária e creditícia.
- Não conterá dispositivos estranhos à previsão de receitas e à fixação da despesa, SALVO autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
- estabelecido por LEI COMPLEMENTAR
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PLANO PLURIANUAL: estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos, metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas a programas de duração continuada.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: compreende metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: compreenderá orçamentos fiscais referentes aos Poderes da União, seus fundos, orgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. o orçamento de investimento das empresas que a União direta ou indiretamente detenha maioria do capital social com direito de voto. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder público.
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Não precisa decorar, basta entender ...kkkk
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GAB. C
Fonte: CF
A A lei orçamentária anual não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. ❌
Art. 165, § 14. A LOA poderá conter previsões ...
B A lei orçamentária de diretrizes orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Art. 165, § 5º A LOA compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
C O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. ✅
Art. 165, § 6º
D A LDO compreenderá as metas e prioridades da adm. pública federal, exceto as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ❌
ANTIGA REDAÇÃO
Art. 165 § 2º A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício...
Art. 165, § 2º A LDO compreenderá as metas e prioridades da adm. pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
E Os orçamentos fiscais e de investimento, compatibilizados com a lei do orçamento anual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades regionais, segundo critério populacional. ❌
Art. 165, § 7º ...de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Amigos, a questão exigia mais conhecimento de Direito Financeiro que Constitucional, tendo um certo nível de dificuldade, já que os dispositivos a seguir expostos tiveram modificação recente por meio de Emenda Constitucional.
No entanto, para encontrar o gabarito, era importante saber o art. 165 e parágrafos da Constituição:
“Art. 165:
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do
efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.".
Gabarito: C
Vamos aos demais:
a)
Art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019).
letras b e d)
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
e)
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
GABARITO DO PROFESSOR: C
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Gab c!
obs: estimativa de Receita deve ser igual a estimativa de despesa na mesma lei. (princípio da unicidade). (Não absoluto)
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá: (ps. com simetria das formas - p\ estados, municípios, df)
Orçamento Fiscal:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Orçamento de investimento:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Orçamento da seguridade social:
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
sobre a questão:
art 165 - § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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Letra C
A) A lei orçamentária anual não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
CF, 165, §14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
B) A lei orçamentária de diretrizes orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CF, 165, §5º. A lei orçamentária anual compreenderá: [...]
C) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
CF, 165, §6º. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
D) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, exceto as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
CF, 165, §2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
E) Os orçamentos fiscais e de investimento, compatibilizados com a lei do orçamento anual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades regionais, segundo critério populacional.
CF, 165, §7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II [fiscal e investimento], deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.