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ID
5482744
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o disposto na Constituição Federal no que se refere aos orçamentos.

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa que está em consonância com o disposto na Constituição Federal no que se refere aos orçamentos.

    a) A lei orçamentária anual não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

    CF/88. Art. 166. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    b) A lei orçamentária de diretrizes orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    vide justificativa da alternativa "e".

    c) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. [CF/88. ART. 166, § 6º]

    d) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, exceto as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    CF/88. Art. 166. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    e) Os orçamentos fiscais e de investimento, compatibilizados com a lei do orçamento anual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades regionais, segundo critério populacional.

    CF/88. Art. 166.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    ----

    GAB. LETRA "C".

  • a) CF, Art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.  

    b) CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    c/c

    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: 

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    c) CF, Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.  [GABARITO]

    d) CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    e) CF, Art. 165, § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. 

  • Assertiva C

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 

  • Como que alguém decora isso?
  • Vamos lá, resuminho:

    -Plano Plurianual

    • estabelece de forma REGIONALIZADA
    • diretrizes, objetivos e metas
    • despesas de capital e outras decorrentes dela
    • despesas de programas de duração continuada
    • estabelecido por LEI COMPLEMENTAR
    • Trata-se de um planejamento governamental para 4 anos

    -Lei de diretrizes orçamentárias

    • estabelece metas e prioridades
    • inclui as despesas de capital para o exercício financeiro SUBSEQUENTE
    • orienta a elaboração do Plano Plurianual
    • estabelecido por LEI COMPLEMENTAR

    -Leio orçamentária anual

    • Compreende: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social (tem entre suas funções, a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional)
    • acompanhado do demonstrativo regionalizado sobre despesas e receitas, decorrente de isenções, anistia, remissões, subsídios e benefício de natureza tributária e creditícia.
    • Não conterá dispositivos estranhos à previsão de receitas e à fixação da despesa, SALVO autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
    • estabelecido por LEI COMPLEMENTAR
  • PLANO PLURIANUAL: estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos, metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas a programas de duração continuada.

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: compreende metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: compreenderá orçamentos fiscais referentes aos Poderes da União, seus fundos, orgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. o orçamento de investimento das empresas que a União direta ou indiretamente detenha maioria do capital social com direito de voto. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder público.

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Não precisa decorar, basta entender ...kkkk

  • GAB. C

    Fonte: CF

    A A lei orçamentária anual não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. ❌

     Art. 165, § 14. A LOA poderá conter previsões ...  

    B A lei orçamentária de diretrizes orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo

    Art. 165, § 5º A LOA compreenderá: 

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    C O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 

    Art. 165, § 6º

    D A LDO compreenderá as metas e prioridades da adm. pública federal, exceto as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ❌

    ANTIGA REDAÇÃO

    Art. 165 § 2º A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício...

    Art. 165, § 2º A LDO compreenderá as metas e prioridades da adm. pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    E Os orçamentos fiscais e de investimento, compatibilizados com a lei do orçamento anual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades regionais, segundo critério populacional. ❌

    Art. 165, § 7º ...de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. 

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Amigos, a questão exigia mais conhecimento de Direito Financeiro que Constitucional, tendo um certo nível de dificuldade, já que os dispositivos a seguir expostos tiveram modificação recente por meio de Emenda Constitucional.

    No entanto, para encontrar o gabarito, era importante saber o art. 165 e parágrafos da Constituição:

    “Art. 165: § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.".

    Gabarito: C

     Vamos aos demais:

    a) 
    Art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019).

    letras b e d) 
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    e)
    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


    GABARITO DO PROFESSOR: C
  • Gab c!

    obs: estimativa de Receita deve ser igual a estimativa de despesa na mesma lei. (princípio da unicidade). (Não absoluto)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: (ps. com simetria das formas - p\ estados, municípios, df)

    Orçamento Fiscal:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    Orçamento de investimento:

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Orçamento da seguridade social:

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    sobre a questão:

    art 165 - § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Letra C

    A) A lei orçamentária anual não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

    CF, 165, §14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

    B) A lei orçamentária de diretrizes orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    CF, 165, §5º. A lei orçamentária anual compreenderá: [...]

    C) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 

    CF, 165, §6º. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    D) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, exceto as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    CF, 165, §2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    E) Os orçamentos fiscais e de investimento, compatibilizados com a lei do orçamento anual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades regionais, segundo critério populacional.

    CF, 165, §7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II [fiscal e investimento], deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.