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ID
5482771
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A denominada Lei de Improbidade Administrativa disciplina que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, ressaltando-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) uma vez entregue, deve ser arquivada junto ao órgão fazendário do respectivo ente político para fins de fiscalização.

    Art. 13. A posse e o exercício (e não a nomeação) de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado (e não público), a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    A VUNESP ama trocar esse carinha. Fique de olho!

    • (VUNESP/Prefeitura de Arujá-SP/2019) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser publicada em sítio eletrônico oficial do ente contratante." → Errado.

     

    (B) compreenderá todo o ativo do agente público, inclusive os objetos e utensílios de uso doméstico.

    Art. 13, § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

    (C) a declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. → Correto.

    Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

     (D) será punido, com a pena de suspensão até que a exiba, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado.

    Art. 13, 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    (E) o ente político, a seu critério, poderá facultar ao declarante, alternativamente, a entrega de cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do imposto sobre a renda. → Errado. Pegadinha sinistra essa rsrs.

    Art. 13, § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo 

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • - LEI IMPROBIDADE ADM

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo

  • GAB: C

    Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função

  • ATUALIZADO PELA LEI 14.230/2021

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.      

       

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 1º .         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    Destaca-se que a Lei nº 8.429 de 1992 teve dispositivos alterados pela Lei nº 14.230 de 2021. 



    - Improbidade administrativa:



    São atos de improbidade as condutas dolosas dispostas nos artigos 9º, 10 e 11, da Lei nº 8.429 de 1992, ressalvados os tipos previstos em leis especiais. O dolo se refere à vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos indicados, não basta a voluntariedade do agente, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 8.429 de 1992. 



    A)
    INCORRETA. A declaração deve ser arquivada no serviço pessoal competente e não no órgão fazendário do referido ente político para fins de fiscalização, nos termos do artigo 13, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    B) INCORRETA. Os objetos e utensílios domésticos não estão incluídos na declaração. Destaca-se que o artigo 13, § 1º, da Lei nº 8.429 de 1992 foi revogado.

     

    C) CORRETA. Com base no artigo 13, § 2º, da Lei nº 8.429 de 1992, a declaração de bens “será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função".

     

    D) INCORRETA. De acordo o artigo 13, § 3º, da Lei nº 8.429 de 1992, será punido com demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público, que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.

     

    E) INCORRETA. Não existe essa previsão na Lei nº 8.429 de 1992.

     

    Gabarito do Professor: C) 
  • Importante ler a redação dada pela L. 14.230/2021, de 25/10/2021, que alterou, entre outros, o art. 13, revogando, inclusive, os §§1º e 4º.

  • Câmara de São José dos Campos

    Art. 13

    Declaração de Bens

    A) condiciona posse e exercício

    B) fica arquivada No serviço pessoal competente

    C) será atualizada anualmente

    D) qual pena para quem presta com dados falsos ou não presta no prazo? Demissão a BSV

  • SEGURA NO BRAÇO DO MONSTRO AQUI QUE EU LEVO TODO MUNDO, CARREGO VCS.

  • DECLARAÇÃO DE BENS:

    • Na data da posse e exercício;
    • Anualmente;
    • Na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.

    O agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa, será apenado com DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.

  • GABARITO C

    DECLARAÇÃO DE BENS:

    • Posse e exercício ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza; que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    • Será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício;
    • Será apenado com pena de DEMISSÃO, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.