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ID
5482783
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da transação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acerca da transação, assinale a alternativa correta.

    a) A transação que versa sobre direitos contestados em juízo será feita por escritura pública, instrumento particular ou por termo nos autos assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    b) Se for concluída entre o credor e o devedor, não desobrigará o fiador; se, entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    Art. 844.

    § 1 Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    § 2 Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    c) Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos. [ART. 845 DO CC/02]

    d) Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita o inibirá de exercê-lo.

    Art. 845. Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.

    e) A transação só se anula por dolo, coação, lesão, estado de perigo ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

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    GAB. LETRA "C".

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    b) ERRADO: Art. 844, § 1 o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador. § 2 o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    c) CERTO: Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

    d) ERRADO: Art. 845,  Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.

    e) ERRADO: Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

  • A transação , meios utilizados:

    • escritura publica : quando a lei ,pela natureza da transação, a exige/ quando o direito ja se encontra em discussão judicial.
    • Por termo nos autos : quando o direito ja se encontra em juizo.
    • instrumento particular : quando a lei assim a permite em ambiente extrajudicial.
  • GAB: C

    A)ERRADA CC Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre DIREITOS CONTESTADOS EM JUÍZO, SERÁ FEITA POR ESCRITURA PÚBLICA, OU POR TERMO NOS AUTOS, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    B)ERRADA Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. § 1 Se for concluída entre o credor e o devedor, DESOBRIGARÁ O FIADOR.

    § 2 Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    C) CERTO Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

    D)ERRADA Art. 845. Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita NÃO O INIBIRÁ DE EXERCÊ-LO.

    E)ERRADA Art. 849. A transação só se anula por DOLO, COAÇÃO, OU ERRO ESSENCIAL (NÃO INCLUI LESAO OU EST DE PERIGO)quanto à pessoa ou coisa controversa.

  • A questão é sobre transação.

    A) Transação “é um negócio jurídico pelo qual os interessados, denominados transigentes, previnem ou terminam um litígio, mediante concessões mútuas, conceito este extraído da própria previsão legal do art. 840 do CC/2002" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4, p. 666). A matéria é tratada a partir do art. 840 e seguintes do CC.

    É interessante ressaltar que, ausentes as concessões mútuas, descaracterizada ficará a transação, podendo ensejar a renúncia, doação ou desistência (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4, p. 668).

    De acordo com o art. 842 do CC, “a transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz". Incorreta;


    B) Dispõe o § 1º do art. 844 do CC que “s
    e for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador". Como o acessório segue o principal, extinta a obrigação controvertida, extinguir-se-á, também, a fiança, cuja existência depende daquela. Ela somente sobreviverá à transação caso o fiador participe da renegociação, concordando com a avença.

    Por sua vez, prevê o § 2o do mesmo dispositivo legal que “se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores". A solidariedade ativa caracteriza-se pelo fato de cada credor ter o direito a exigir do devedor o cumprimento de toda a obrigação (art. 267 do CC). A transação realizada com apenas um credor solidário envolve a dívida inteira e não a quota de cada um (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 727). Incorreta;


    C) A assertiva está em harmonia com o caput do art. 845 do CC: “
    Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos". Portanto, de acordo com o legislador, evicta a coisa, a obrigação não se restabelecerá, mas o transator ficará sujeito ao ressarcimento dos danos causados ao evicto, sob o fundamento de não se locupletar às custas da outra parte.

    Evicção nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. São três os sujeitos, portanto: o evicto, que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação. A matéria é tratada a partir do art. 447 do CC. Incorreta;


    D) Segundo o paragrafo único do art. 845, “
    se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo". Isso porque a aquisição posterior dará origem a uma nova relação jurídica, a qual a coisa é objeto, não podendo ser envolvida nos efeitos da obrigação anterior. Exemplo: caso o transigente tenha frutos a colher sobre o bem, poderá cobrá-los na forma da lei processual (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3. p.1025). Incorreta;


    E) Vejamos o que diz o art. 849 do CC: “
    A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa". Aqui, a doutrina critica o dispositivo, por limitar os vícios de consentimento capazes de ensejar a invalidade da transação. Tratando-se de um negócio jurídico, deve, pois, estar sujeito a todos os princípios da parte geral, inclusive a possibilidade de ensejar a sua invalidade pela fraude, simulação, lesão e estado de perigo (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4, p. 667). Incorreta;






    Gabarito do Professor: LETRA C


  • LETRA A - ERRADA. Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    -> Transação judicial ou extintiva: feita perante o juiz, havendo litígio em relação à determinada obrigação. Faz-se necessário a escritura pública ou termo nos autos, assinado pelas partes e homologado pelo juiz.

    -> Transação extrajudicial ou preventiva: Realizada com objetivo de prevenir eventual litígio judicial, não havendo maiores formalidades determinada pela lei, exigindo-se apenas a forma escrita.

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    LETRA B - ERRADA. Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    § 1º: Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    -> Neste caso, presume-se que não há o conhecimento do fiador, logo, ele ficará desobrigado já que não consentiu;

    § 2°: Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

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    LETRA C - CORRETA. Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

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    LETRA D - ERRADA. Art. 845, Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.

    -> Exemplificando: Se um dos transigentes tiver frutos a colher sobre o bem, poderá cobrá-los na forma da lei processual civil.

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    LETRA E - ERRADA. Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    -> Transcrevo o comentário de Tartuce quanto a este dispositivo: Dúvidas surgem a respeito da redação do dispositivo: a transação não se anula pelos demais vícios do negócio jurídico? Não se anula por lesão, por estado de perigo ou por fraude contra credores? Haverá nulidade absoluta no caso de simulação? Será um descuido do legislador atual a exemplo do que o fez legislador anterior? Este equívoco é percebido por vários doutrinadores.