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ID
5482834
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao processo do trabalho, está correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • No que diz respeito ao processo do trabalho, está correta a seguinte afirmação:

    a) compete às Varas do Trabalho decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

    GAB. LETRA "A".

    ----

    Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • a) CORRETA. Art. 652, "F", da CLT;

    b) ERRADA. Art. 767 da CLT;

    c) ERRADA. Art. 770, caput e parágrafo único da CLT;

    d) ERRADA. Art. 775, §§ 1º e 2º da CLT;

    e) ERRADA. Art. 799, § 2º, da CLT. OBS: A redação deste dispositivo é péssima, mas, em suma, das decisões de incompetência, se terminativa do feito, caberá recurso.

  • Gabarito: A

    Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: 

    f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

    Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa

     Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                    

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:                    

    I - quando o juízo entender necessário;                        

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.                        

     

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.                          

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.                      

    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.  

  • SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • GAB: A

    -SOBRE A LETRA "C" - COMPARAÇÃO:

    -CLTArt. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    -CPC Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...]§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

  • GABARITO A

    JUSTIFICANDO - CLT

    a) [CERTO] Art. 652 - Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

    b) [ERRADO] Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa. + Súm. 48/TST - Exige-se que a compensação das dívidas de natureza trabalhista seja arguida com a contestação, ainda na fase de conhecimento.

    c) [ERRADO] Art. 770, P. Ún. - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    d) [ERRADO] Art. 775, § 1º - Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário (...).

    e) [ERRADO] Art. 799, § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas("incompotência"), se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

    ** Súm. 214 - Somente é cabível recurso de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial em caso de remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

    Toda e qualquer observação é bem-vinda.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. CERTA. A letra "A" está certa porque afirma que compete às Varas do Trabalho decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho. Observem o dispositivo consolidado abaixo:

    Art. 652 da CLT  Compete às Varas do Trabalho:  f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.                

    B. ERRADA.  A letra "B" está errada ao afirmar que a compensação, ou retenção, poderá ser arguida na fase de execução do julgado, independentemente de alegação ou pronunciamento judicial na fase de conhecimento. Observem que o artigo 767 da CLT estabelece que a compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa

    C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar- -se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, mas a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização do oficial de justiça avaliador. Observem o artigo abaixo:

    Art. 770 da CLT Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    D. ERRADA. A letra "D" está errada ao afirmar que os prazos podem ser prorrogados, quando o juízo entender necessário, em virtude de força maior, devidamente comprovada, mas apenas pelo tempo descrito em lei. Observem o artigo abaixo:

    Art. 775 da CLT Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                     

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:                    
    I - quando o juízo entender necessário;              
    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.             

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.                  


    E. ERRADA. A letra "E" está errada ao afirmar que das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. Observem o artigo abaixo:

     Art. 799  da CLT Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 
    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.      
    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.                 


    O gabarito é a letra "A". 
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

    b) ERRADO: Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

    c) ERRADO: Art. 770, Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    d) ERRADO: Art. 775, § 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    e) ERRADO: Art. 799, § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.