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ID
5482849
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, o texto da Súmula 701 do STF.

“No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é ___________ a citação do __________ como __________ .” 

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, o texto da Súmula 701 do STF.

    “No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é ___________ a citação do __________ como __________ .” 

    c) obrigatória ... réu ... litisconsorte passivo.

    GAB. LETRA "C".

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    Súmula 701 - STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

  • A resposta do colega Barack Concurseiro está perfeita. Apenas compartilho meu raciocínio para diminuir alternativas: citação é um ato ligado ao réu. Assim, você ficaria com duas opções pro chute. Bons estudos. Caso eu esteja errado no meu pensar, por favor avisem.

  • Complementando:

    Nem só de recursos vive o processo penal. Há também as ações de impugnação, materializadas nas ações de habeas corpus, mandado de segurança em matéria criminal e a revisão criminal.

    A súmula 701 trata de uma dessa ações: o mandado de segurança em matéria criminal. Para algumas situações jurídicas, não há previsão de recurso e, nesses casos, diante de um direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, o MP ou a defesa podem impetrar o mandado de segurança. Para as hipóteses em que o MS é utilizado pelo Ministério Público, havia dúvida da necessidade de citar o réu como litisconsorte passivo, ou seja, se os seus interesses estariam abarcados pela impetração do MS em nesse caso, se deveria participar da ação.

    O STF decidiu que sim, sendo obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo do MS, sob pena de nulidade da decisão proferida na ação de impugnação.

    Fonte: https://ivanluismarques2.jusbrasil.com.br/artigos/121816295/sumula-701-stf

    Obs.: SÚMULA 267, STF: NÃO CABE MS CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.

  • GABARITO: C

    Súmula 701/STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

  • litisconsórcio passivo, então, é quando há mais de um integrante no polo passivo da demanda. Ou seja, mais de um réu na mesma ação.

  • Súmula 701-STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    Em matéria criminal, alem dos recursos existem ações de impugnação, uma delas é o Mandado de Segurança, essa súmula quer dizer que há obrigatoriedade daquele que tem seu direito afetado em ser citado, sob pena de nulidade da decisão

  • Melhor que decorar súmula é entender sua lógica e necessidade.

    O MANDADO DE SEGURANÇA trata-se de um remédio constitucional utilizado para para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus   ou  habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (CARÁTER RESIDUAL)

    Legitimação Ativa: "QUEM PODE IMPETRAR?" Todo qualquer pessoa física ou jurídica;A legitimidade do Ministério Público para interpor mandado de segurança na qualidade de órgão público despersonalizado, deve ser restrituo à defesa de sua atuação funcional e de suas atribuições institucionais.

    Legitimidade Passiva: Será a autoridade coatora, podendo ser Todo Agente/Entidade/Serv. Púb da ADM. DIRETA/INDIRETA ou Particular em Colaboração c/ ADM PÚBLICA.

    O MS trata-se de uma ação autônoma que detém rito e prazos próprios regulados pela lei 12.016/2009

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    Algumas vezes, durante a persecução penal, o pedido do ministério público pode ser negado por outra autoridade pública de órgão diverso que igualmente detém independência funcional. Caso trate-se de um DIREITO LIQUIDO E CERTO do MP e restrituo à defesa de sua atuação funcional e de suas atribuições institucionais, NÃO HAVENDO UM RECURSO ESPECÍFICO PARA QUESTIONAR A SITUAÇÃO, O MP PODERÁ IMPETRAR MS.

    Ocorre que a depender do que for decidido no MS, haverá alguma consequência láááá na ação penal que trata da persecução penal.

    Sendo assim, em razão do princípio do contraditório e ampla defesa, é necessário que o MS (ação autônoma) tenha a CITAÇÃO do réu para que ele possa se manifestar.

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  • A resposta do colega Barack Concurseiro está perfeita. Apenas compartilho meu raciocínio para diminuir alternativas: citação é um ato ligado ao réu. Assim, você ficaria com duas opções pro chute. Bons estudos. Caso eu esteja errado no meu pensar, por favor avisem.

  • A questão exige conhecimento acerca do teor da Súmula 701 do STF. Segundo a Súmula “No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo”.

     

    Portanto, a alternativa que completa as lacunas corretamente, conforme a literalidade da Súmula, é a de letra “c”.

     

    Gabarito do professor: letra c.