Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 59 o rol de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram seu fundamento de validade diretamente da Carta Magna, estando a medida provisória relacionada no inciso V.
As medidas provisórias podem ser adotadas, com força de lei, pelo Presidente da República e necessitam respeitar determinados pressupostos formais, materiais e, ainda, regras de procedimento previstas no artigo 62, Constituição Federal, com o enunciado trazido pela EC-32/2011.
Os requisitos formais são a relevância e urgência.
Os requisitos materiais relacionam-se às matérias que podem ser regulamentadas. Extraem-se do §1º, do artigo 62, Constituição, o qual arrola matérias vedadas às medidas provisórias.
Quanto ao procedimento, elas devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional. Um vez editada, a medida provisória permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias, salvo exceções previstas nos parágrafos do próprio artigo 62, e deverá ser submetida, imediatamente, ao Poder Legislativo para apreciação.
Para o deslinde da questão, é importante que o candidato saiba que o artigo 62, §1º, IV, CF/88 estabelece que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
É bom lembrar que o STF, em Info 1026 fixou o entendimento de que não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da CF a edição de MP no mesmo dia em que o PR sanciona ou veta PL com conteúdo semelhante.
Logo, no caso da questão, para que a medida provisória editada pelo prefeito fosse válida, ele deveria, primeiro, vetar o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Guarujá, o que não ocorreu.
É importante esclarecer, ainda, que, quanto à matéria, não há vedação legal de medida provisória sobre majoração de tributo, constituindo óbice apenas a questão da pendência de sanção ou veto estabelecida pelo artigo 62, §1º, IV, CF/88.
Logo, a única assertiva correta é a letra C.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C