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ID
5482852
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado projeto de lei que majora um tributo municipal foi regularmente aprovado pela Câmara Municipal de Guarujá e enviado à sanção do Prefeito Municipal. Este, por discordar do conteúdo do projeto, resolveu editar medida provisória, com força de lei, disciplinando a matéria de forma diferente, e a submeteu de imediato à apreciação da Câmara Municipal. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei Orgânica do Município, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

  • GABARITO: C.

    .

    .

    Questão pode ser respondida com o conhecimento do art. 62 da CRFB:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    [...]

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

  • GABARITO: C.

    .

    .

    Questão pode ser respondida com o conhecimento do art. 62 da CRFB:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    [...]

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

  • Primeiramente, a medida provisória em âmbito estadual é assegurada pela jurisprudência devido ao princípio da simetria, tal entendimento é estendido também aos Municípios:

    Jurisprudência. É constitucional a instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal (STF).

    Segundo, quanto a pendência da sanção ou veto do projeto de lei, dispõe a CF que:

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    [...]

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

  • Lembrando que seria possível o Prefeito vetar o projeto de lei e, em seguida, editar medida provisória sobre o assunto

  • ADENDO - Item C (Gabarito)

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em  PL aprovado pelo CN pendente de sanção ou veto do PR.           

    • STF Info 1026 - 2021Não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da CF a edição de MP no mesmo dia em que o PR sanciona ou veta PL com conteúdo semelhante.

  • Qual é o erro na letra D?

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 59 o rol de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram seu fundamento de validade diretamente da Carta Magna, estando a medida provisória relacionada no inciso V.

    As medidas provisórias podem ser adotadas, com força de lei, pelo Presidente da República e necessitam respeitar determinados pressupostos formais, materiais e, ainda, regras de procedimento previstas no artigo 62, Constituição Federal, com o enunciado trazido pela EC-32/2011.

    Os requisitos formais são a relevância e urgência.

    Os requisitos materiais relacionam-se às matérias que podem ser regulamentadas. Extraem-se do §1º, do artigo 62, Constituição, o qual arrola matérias vedadas às medidas provisórias.

    Quanto ao procedimento, elas devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional. Um vez editada, a medida provisória permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias, salvo exceções previstas nos parágrafos do próprio artigo 62, e deverá ser submetida, imediatamente, ao Poder Legislativo para apreciação.

    Para o deslinde da questão, é importante que o candidato saiba que o artigo 62, §1º, IV, CF/88 estabelece que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    É bom lembrar que o STF, em Info 1026 fixou o entendimento de que não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da CF a edição de MP no mesmo dia em que o PR sanciona ou veta PL com conteúdo semelhante.

    Logo, no caso da questão, para que a medida provisória editada pelo prefeito fosse válida, ele deveria, primeiro, vetar o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Guarujá, o que não ocorreu.

    É importante esclarecer, ainda, que, quanto à matéria, não há vedação legal de medida provisória sobre majoração de tributo, constituindo óbice apenas a questão da pendência de sanção ou veto estabelecida pelo artigo 62, §1º, IV, CF/88.

    Logo, a única assertiva correta é a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Gab c!! Se o tema já está direcionado para sanção ou veto do executivo, então não pode o executivo iniciar uma MP sobre tal fato..