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ID
5483047
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ - 10° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas classificações das constituições, julgue o item.

Quanto à sua forma, a Constituição brasileira de 1988 é  material. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Quanto à forma, as constituições podem ser escritas ou não escritas.

    Quanto ao conteúdo, dividem-se em materiais e formais.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • Gab: Errado

    CF 88

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Analítica

    Formal

    Rígida

    Social

    Eclética

    Nominalista

    Unitária

    Dirigente

    Principialógica

    Autoconstituição

    Definitiva

    Erros, avisem !

  • A CF/88 é classificada como sendo:

    • Quanto ao Conteúdo: Formal
    • Quanto à forma: Escrita (codificada)
    • Quanto à elaboração: Dogmática
    • Quanto à finalidade: Dirigente/ Social
    • Quanto à origem: Promulgada
    • Quanto à estabilidade: Rígida
    • Quanto à extensão: Analítica/ Prolixas
    • Quanto à ideologia: Eclética
    • Quanto à ontologia: normativa (ou nominativa, a depender do autor)
    • Quanto à sistemática: principiológica;
    • Quanto à unidade documental: orgânica;

    Também pode ser classificada como sendo social, expansiva e dúctil. Ainda, a CF/88 tem como estrutura:

    • preâmbulo;

    • parte dogmática (corpo permanente); e

    • Atos Das Disposições Transitórias (ADCT).

  • ERRADO

    CF/88 = "PRAFED"

    Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    * Ñ É OUTORGADA.

    Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    * Ñ É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL

    Analítica (Quanto à extensão)

    * Ñ É SINTÉTICA.

    Formal (Quanto ao conteúdo)

    * Ñ É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    Escrita (Quanto à forma)

    Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    * Ñ É HISTÓRICA.

    Outras características da CF/88:

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

    2) Qnt à finalidade = Constituição-dirigente;

    3) Qnt ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

    4) Qnt ao local da decretação = Autoconstituição;

    5) Qnt ao sistema = Constituição Principiológica/ Aberta;

    6) Qnt à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

    Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • copiando o comentário do colega Bruno Lemos Hinrichsen

    A CF/88 é classificada como sendo:

    • Quanto ao Conteúdo: Formal
    • Quanto à forma: Escrita (codificada)
    • Quanto à elaboração: Dogmática
    • Quanto à finalidade: Dirigente/ Social
    • Quanto à origem: Promulgada
    • Quanto à estabilidade: Rígida
    • Quanto à extensão: Analítica/ Prolixas
    • Quanto à ideologia: Eclética
    • Quanto à ontologia: normativa (ou nominativa, a depender do autor)
    • Quanto à sistemática: principiológica;
    • Quanto à unidade documental: orgânica;

    Também pode ser classificada como sendo social, expansiva e dúctil. Ainda, a CF/88 tem como estrutura:

    • preâmbulo;

    • parte dogmática (corpo permanente); e

    • Atos Das Disposições Transitórias (ADCT).

  • Constituição brasileira de 1988 é promulgada (origem); escrita (forma); dogmática (modo de elaboração); analítica (extensão); formal (conteúdo); rígida (estabilidade); social (conteúdo ideológico); eclética (ideologia); normativa (correspondência com realidade); dirigente (finalidade); principiológica (sistemas); orgânica (unidade de documentação); autoconstituição (modo de decretação); e definitiva (função).

    A CONSTITUIÇÃO É PEDRA (Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida e Analítica).

  • 1. Quanto ao conteúdo:

    a) Constituição material: é aquela que traz as normas fundamentais e estruturantes do Estado, como a divisão dos

    poderes e das competências dos entes, bem como, dos princípios e dos direitos fundamentais. Enfim, só matéria

    essencialmente constitucional possui tal status, as demais, mesmo que integrem o corpo da constituição, não são

    tidas como constitucionais (ex.: Constituição Imperial de 1824).

    b) Constituição formal: é aquela que elege como principal critério de existência de suas normas o processo de sua

    formação, e não o seu conteúdo. Aqui todo o texto constitucional é de fato constitucional (ex.: Constituição Federal

    de 1988).

    fonte: Focus concursos.

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. Sobre o tema, é errado afirmar que quanto à sua forma, a Constituição brasileira de 1988 é material. A CF/88 é denominada de Constituição Formal. A Constituição, em sentido formal, é o documento escrito e solene que positiva as normas jurídicas superiores da comunidade do Estado, elaboradas por um processo constituinte específico. São constitucionais, assim, as normas que aparecem no Texto Magno, que resultam das fontes do direito constitucional, independentemente do seu conteúdo. Em suma, participam do conceito da Constituição formal todas as normas que forem tidas pelo poder constituinte originário ou de reforma como normas constitucionais, situadas no ápice da hierarquia das normas jurídicas. Em geral, as constituições em sentido formal - como a nossa Constituição Federal de 1988 - possuem regras tanto materialmente constitucionais (art. 18 a 43 - da organização do estado), quanto regras formalmente constitucionais (art. 242, §2º). Estas últimas são consideradas constitucionais apenas formalmente, porque constam do texto constitucional e não porque tratam de assuntos indispensáveis.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

     

    Vide, nesse sentido, questão de identificador Q758123.

  • TENTA CONFUNDIR CONTEÚDO x FORMA

    QUANTO À FORMA:

    ·     ESCRITA: Codificada e sistematizada num texto único.  (LEGAIS: ESPARAS EM DIVERSOS DOCUMENTOS/ CODIFICADAS: NUM ÚNICO TEXTO)

    ·     NÃO ESCRITA: baseada em costumes, jurisprudência e convenções e em textos constitucionais esparsos. 

    ---------------------------------

    CONTEÚDO:

    ·        FORMAL: Nessa classificação, leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha tratar. (Se está na constituição é formalmente constitucional).

    ·        MATERIAL: Tratando de matéria essencialmente constitucional (estabelecimento de poder e sua limitação – através de divisão de poderes e de estabelecimento de direitos fundamentais, por exemplo) será norma materialmente constitucional.