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Gabarito: Certo.
Quanto à origem, temos: promulgada, outorgadas e cesarista.
Constituição Promulgada: é aquela dotada de legitimidade popular, na medida em que o povo participa do seu processo de elaboração, ainda que por meio de seus representantes. Para alguns autores, ela se apresenta como sinônimo de democracia. Como exemplos, pode-se citar a Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1988.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
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CF/88
Quanto ao Conteúdo: Formal
Quanto à forma: Escrita
Quanto à elaboração: Dogmática
Quanto à finalidade: Dirigente/ Social
Quanto à origem: Promulgada
Quanto à estabilidade: Rígida
Quanto à extensão: Analítica/ Prolixas
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Gab. CERTO.
- Promulgada >> elaborada COM a participação popular (sinônimo de constituição democrática). No Brasil > 1891 / 1934 / 1946 e 1988.
- Outorgada >> elaborada SEM a participação popular. (sinônimos – constituição autocrática, ditatorial, imposta = carta constitucional). No Brasil > 1824 (Dom Pedro I) / 1937 (GV) / 1967 / 1969
- Cesarista >> elaborada sem a participação popular, mas posteriormente à sua produção, o povo é chamado para referendar ou não o documento que foi elaborado. Ex. Império Romano de César / Rinochet – Chile.
- Pactuada >> resulta de um acordo (pacto) entre o Rei e o parlamento. (princípio democrático – parlamento eleito pelo povo + princípio monárquico – rei vitalício).
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CERTO
CF/88 = "PRAFED"
Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* Ñ É OUTORGADA.
Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* Ñ É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL
Analítica (Quanto à extensão)
* Ñ É SINTÉTICA.
Formal (Quanto ao conteúdo)
* Ñ É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
Escrita (Quanto à forma)
Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* Ñ É HISTÓRICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Qnt à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Qnt ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Qnt ao local da decretação = Autoconstituição;
5) Qnt ao sistema = Constituição Principiológica/ Aberta;
6) Qnt à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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➔ Constituição brasileira de 1988 é promulgada (origem); escrita (forma); dogmática (modo de elaboração); analítica (extensão); formal (conteúdo); rígida (estabilidade); social (conteúdo ideológico); eclética (ideologia); normativa (correspondência com realidade); dirigente (finalidade); principiológica (sistemas); orgânica (unidade de documentação); autoconstituição (modo de decretação); e definitiva (função).
➔ A CONSTITUIÇÃO É PEDRA (Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida e Analítica).
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Constituição promulgada (também chamada de democrática, popular ou votada): é aquela elaborada com a participação popular. Origina-se de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos com a finalidade de elaborar o texto constitucional (CF/1988).
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Uma
Constituição, a grosso modo, poderia ser definida como o modo de ser de uma
comunidade, sociedade ou Estado.
Existem
na doutrina tradicional inúmeras classificações constitucionais, sendo
inviável, portanto, a descrição de todas elas nesta introdução. Focaremos
apenas nas cobradas na questão, baseada na obra de Bernardo Gonçalves
Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, Editora Jus
Podivm.
Quanto
ao conteúdo, podem ser formais ou materiais. Formal é aquela dotada de supralegalidade, estando sempre acima de
todas as outras normas do ordenamento jurídico de um determinado país (Ex:
CF/88). Material é aquela escrita ou não em um documento constitucional e que
contém as normas tipicamente constitutivas do Estado e da sociedade.
Quanto
à finalidade, pode ser garantia, balanço ou dirigente. Garantia é aquela com
viés no passado, visando assegurar direitos contra possíveis ataques do poder
Público. Balanço é aquela que visa o presente, típica de regime socialista,
visando explicitar as características da atual sociedade. Dirigente é aquela com viés no futuro, visam definir uma pauta de
vida para a sociedade e estabelecer uma ordem de valores para o Estado e para a
sociedade, com normas programáticas em seu bojo (CF/88).
Quanto
à estabilidade, classificação especificamente cobrada na questão, podem ser
rígidas, flexíveis, semirrígidas, fixas e imutáveis. Rígida é aquela que necessita de procedimentos especiais mais
difíceis para a sua modificação (caso da nossa CF/88). Flexível é aquela que
não requer procedimentos especiais para a sua modificação. Semirrígida é aquela
que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível. Fixa ou silenciosa
é a Constituição que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou.
Imutáveis ou graníticas são aquelas que não prevê nenhum tipo de processo de
modificação em seu texto, são hodiernamente, relíquias históricas.
A
questão versa sobre a classificação quanto à origem, que podem ser promulgadas,
outorgadas e cesaristas. Promulgadas
é aquela dotada de legitimidade popular, já que o povo participa de sua
elaboração (caso da nossa CF/88).
Outorgada é aquela não dotada de legitimidade popular, sendo que o povo não
participa de sua elaboração. Cesarista é aquela confeccionada sem a
participação popular, mas que posteriormente é submetida a referendo popular
para que o povo diga sim ou não para ela.
Assim,
temos que nossa Constituição de 1988 é promulgada, com base na classificação
quanto à origem.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO