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Gabarito: Errado.
[...] Nesse contexto, a colisão entre direitos fundamentais ocorre quando o exercício de um direito de certo titular impede ou prejudica o exercício de outro direito de outro titular. Os conflitos sucedem, pois as normas de direito fundamental não se esgotam na teoria; assim, quando se concretizam na vida social, colidem. O tema é de complexa resolução – primeiramente, porque não existe acordo quanto a se existem ou não conflitos entre direitos fundamentais; em seguida, porque estes estão expressos por normas constitucionais e possuem mesma hierarquia e força vinculativa.
No caso, torna-se fundamental delinear-se certa uniformidade das decisões envolvendo conflitos entre direitos fundamentais, em prol da unidade e da coerência do sistema; da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.
Fonte: www2.senado.leg.br
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Não há hierarquia entre os direitos fundamentais!
Gabarito: Errado
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Não há hierarquia entre direitos fundamentais. O que se usa é o princípio da proporcionalidade para que haja um equilíbrio/ prevalência entre um deles em determinada situação.
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Ponderação, armonização, concordância prática...
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GAB. ERRADO
Usa-se o princípio da PROPORCIONALIDADE
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NÃO HÁ HIERARQUIA...
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Será analisado o caso concreto e prevalecerá o direito de maior importância para aquele caso específico, uma vez que não há hierarquia entre nenhum direito fundamental.
DRACARYS.
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Não há hierarquia entre direitos fundamentais
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Errada
Não há hierarquia entre direitos fundamentais.
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NÃO HÁ HIERARQUIA entre os direitos fundamentais.
Em caso de conflito, analisar-se-á o caso concreto.
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais.
Sobre o tema, é errado afirmar que na colisão entre direitos fundamentais, deve sempre
preponderar aquele que ostentar entre eles maior hierarquia. Isso porque a
maioria dos direitos fundamentais são normas princípios, que, ao se
confrontarem, não são suscetíveis às técnicas tradições para a resolução de
conflito entre normas que se comportam como regras. Segundo BARROSO (2016), uma das
particularidades dos princípios é justamente o fato de eles não se aplicarem
com base no “tudo ou nada”, constituindo antes “mandados de otimização”, a
serem realizados na medida das possibilidades fáticas e jurídicas. Como
resultado, princípios podem ser aplicados com maior ou menor intensidade, sem
que isso afete sua validade. Nos casos de colisão de princípios, será,
então, necessário empregar a técnica da ponderação, tendo como fio condutor o
princípio instrumental da proporcionalidade.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
Referência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus
126.292 nº 126.292. Relator: Min. Teori Zavascki. Brasília, SP, 17 de fevereiro
de 2016. p. 1-54.
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Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.
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ERRADO.
Não há hierarquia entre direitos fundamentais.
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NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
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Princípio da Relatividade ou Limitabilidade: não há direitos fundamentais absolutos. Trata-se de direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais. No caso de conflito entre eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente.