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ID
5483086
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ - 10° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias individuais, julgue o item.

Na  colisão  entre  direitos  fundamentais,  deve  sempre  preponderar  aquele  que  ostentar  entre  eles  maior  hierarquia. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    [...] Nesse contexto, a colisão entre direitos fundamentais ocorre quando o exercício de um direito de certo titular impede ou prejudica o exercício de outro direito de outro titular. Os conflitos sucedem, pois as normas de direito fundamental não se esgotam na teoria; assim, quando se concretizam na vida social, colidem. O tema é de complexa resolução – primeiramente, porque não existe acordo quanto a se existem ou não conflitos entre direitos fundamentais; em seguida, porque estes estão expressos por normas constitucionais e possuem mesma hierarquia e força vinculativa.

    No caso, torna-se fundamental delinear-se certa uniformidade das decisões envolvendo conflitos entre direitos fundamentais, em prol da unidade e da coerência do sistema; da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.

    Fonte: www2.senado.leg.br

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais!

    Gabarito: Errado

  • Não há hierarquia entre direitos fundamentais. O que se usa é o princípio da proporcionalidade para que haja um equilíbrio/ prevalência entre um deles em determinada situação.

  • Ponderação, armonização, concordância prática...

  • GAB. ERRADO Usa-se o princípio da PROPORCIONALIDADE
  • NÃO HÁ HIERARQUIA...

  • Será analisado o caso concreto e prevalecerá o direito de maior importância para aquele caso específico, uma vez que não há hierarquia entre nenhum direito fundamental.

    DRACARYS.

  • Não há hierarquia entre direitos fundamentais

  • Errada

    Não há hierarquia entre direitos fundamentais.

  • NÃO HÁ HIERARQUIA entre os direitos fundamentais.

    Em caso de conflito, analisar-se-á o caso concreto.

  •  

    A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais. Sobre o tema, é errado afirmar que na colisão entre direitos fundamentais, deve sempre preponderar aquele que ostentar entre eles maior hierarquia. Isso porque a maioria dos direitos fundamentais são normas princípios, que, ao se confrontarem, não são suscetíveis às técnicas tradições para a resolução de conflito entre normas que se comportam como regras.  Segundo BARROSO (2016), uma das particularidades dos princípios é justamente o fato de eles não se aplicarem com base no “tudo ou nada”, constituindo antes “mandados de otimização”, a serem realizados na medida das possibilidades fáticas e jurídicas. Como resultado, princípios podem ser aplicados com maior ou menor intensidade, sem que isso afete sua validade. Nos casos de colisão de princípios, será, então, necessário empregar a técnica da ponderação, tendo como fio condutor o princípio instrumental da proporcionalidade.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

     

    Referência:

     

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 126.292 nº 126.292. Relator: Min. Teori Zavascki. Brasília, SP, 17 de fevereiro de 2016. p. 1-54.
  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.
  • ERRADO.

    Não há hierarquia entre direitos fundamentais.

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS.

  • Princípio da Relatividade ou Limitabilidade: não há direitos fundamentais absolutos. Trata-se de direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais. No caso de conflito entre eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente.