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ID
5483125
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ - 10° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No  que  concerne  ao  regramento  constitucional  da  Administração  Pública  e  dos  servidores  públicos,  julgue o item. 
Os  vencimentos  dos  cargos  dos  Poderes  Legislativo  e  Judiciário devem ser inferiores ou, no máximo, iguais aos  vencimentos dos cargos do Poder Executivo. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    CF/88:

    Art. 37., XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser inferiores ou, no máximo, iguais aos vencimentos dos cargos 

    do Poder Executivo. 

    É A MESMA COISA QUE DIZ NA LETRA DA LEI (não poderão ser SUPERIORES ), SÓ QUE COM OUTRAS PALAVRA.

  • Constituição Federal. Art. 37, XII: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder executivo.

    Isso significa dizer que, a contrario sensu, os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário podem ser inferiores ou até mesmo iguais, mas nunca superiores aos do Poder Executivo.

  • Pelo que vejo por aí, o judiciário e o legislativo paga bem melhor que o executivo....

  • Os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser inferiores ou, no máximo, iguais aos vencimentos dos cargos do Poder ExecutivoResposta: Certo.

    Eu também errei e indignado fui buscar a base normativa para entender. Percebam que na CF/88 fala "VENCIMENTO", mas na prática sabemos que a "REMUNERAÇÃO" do Poder Judiciário e Legislativo são maiores.

    CF/88, Art. 37, XII: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder executivo.

    Lei Federal nº 8.112/90:

    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Para ilustrar o que estou afirmando peguei como exemplo o Edital do concurso público do STJ de 2018, vejam:

    PODER JUDICIÁRIO

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

    EDITAL Nº 1 – STJ, DE 15 DE JANEIRO DE 2018:

    2 DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES/RAMOS

    2.1 ANALISTA JUDICIÁRIO REMUNERAÇÃO: R$ 11.006,82. 

  • A questão deveria ter como gabarito ERRADO. A C.F. 88 diz:

    Art. 37; Inciso Xlll - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • A questão apenas adaptou a literalidade da lei, na qual diz:

    Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Na prática, os cargos do poder legislativo acabam tendo um maior salário se comparado aos demais poderes.

  • SÓ não podem ser superiores ao do Executivo.

  • Gabarito: Certo.

    CF/88:

    Art. 37., XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública. Sobre o tema, é certo afirmar que os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser inferiores ou, no máximo, iguais aos vencimentos dos cargos do Poder Executivo. Nesse sentido, segundo a CF/88:

     

    Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Discordo do gabarito: " Devem ser inferiores", a CF afirma q não pode ser superiores.

  • Lembrando que é o vencimento, logo a remuneração que é diferente pode ser maior.

  •  EMENDA OBSCENA DA CONSTITUIÇÃO:

    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. 

    eis pq na prática as coisas sao diferentes

  • A teoria é linda já na prática é o contrário, kkkk