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Gabarito: Certo.
CF/88:
Art. 37., XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;
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Vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser inferiores ou, no máximo, iguais aos vencimentos dos cargos
do Poder Executivo.
É A MESMA COISA QUE DIZ NA LETRA DA LEI (não poderão ser SUPERIORES ), SÓ QUE COM OUTRAS PALAVRA.
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Constituição Federal. Art. 37, XII: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder executivo.
Isso significa dizer que, a contrario sensu, os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário podem ser inferiores ou até mesmo iguais, mas nunca superiores aos do Poder Executivo.
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Pelo que vejo por aí, o judiciário e o legislativo paga bem melhor que o executivo....
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Os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser inferiores ou, no máximo, iguais aos vencimentos dos cargos do Poder Executivo. Resposta: Certo.
Eu também errei e indignado fui buscar a base normativa para entender. Percebam que na CF/88 fala "VENCIMENTO", mas na prática sabemos que a "REMUNERAÇÃO" do Poder Judiciário e Legislativo são maiores.
CF/88, Art. 37, XII: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder executivo.
Lei Federal nº 8.112/90:
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Para ilustrar o que estou afirmando peguei como exemplo o Edital do concurso público do STJ de 2018, vejam:
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
EDITAL Nº 1 – STJ, DE 15 DE JANEIRO DE 2018:
2 DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES/RAMOS
2.1 ANALISTA JUDICIÁRIO REMUNERAÇÃO: R$ 11.006,82.
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A questão deveria ter como gabarito ERRADO. A C.F. 88 diz:
Art. 37; Inciso Xlll - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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GABARITO: CERTO
Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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A questão apenas adaptou a literalidade da lei, na qual diz:
Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Na prática, os cargos do poder legislativo acabam tendo um maior salário se comparado aos demais poderes.
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SÓ não podem ser superiores ao do Executivo.
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Gabarito: Certo.
CF/88:
Art. 37., XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração
pública. Sobre o tema, é certo afirmar que os vencimentos dos cargos dos
Poderes Legislativo e Judiciário devem ser inferiores ou, no máximo, iguais aos
vencimentos dos cargos do Poder Executivo. Nesse sentido, segundo a CF/88:
Art. 37, XII
- os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não
poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Discordo do gabarito: " Devem ser inferiores", a CF afirma q não pode ser superiores.
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Lembrando que é o vencimento, logo a remuneração que é diferente pode ser maior.
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EMENDA OBSCENA DA CONSTITUIÇÃO:
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
eis pq na prática as coisas sao diferentes
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A teoria é linda já na prática é o contrário, kkkk