-
Gabarito: Certo.
CF/88:
Art. 37., § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
-
GABARITO: CERTO
Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
-
Gabarito: Certo.
CF/88:
Art. 37., § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
-
contrato de gestão - organizacão social
-
Sim, por exemplo uma autarquia pode se tornar uma agencia executiva por meio do contrato de GESTÃO.
-
A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração
pública. Sobre o tema, é certo afirmar que o chamado contrato de gestão
autoriza a ampliação de autonomia de órgãos da Administração mediante a fixação
de metas. Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art 37, §
8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser
firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a
fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei
dispor sobre: I - o prazo de duração do
contrato; II - os controles e critérios
de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos
dirigentes; III - a remuneração do pessoal.
Gabarito
do professor: assertiva certa.