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ID
548356
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As empresas enquadradas no grau de risco 3 (três) ou 4 (quatro), segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional, em decorrência de negociação coletiva, em até mais

Alternativas
Comentários
  • NR 7

    7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 
     
    - 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
    - 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

    7.4.3.5.2. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
  • A questão exige do candidato conhecimento acerca das disposições contidas na NR-7, que versa sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

    Ressaltamos que o texto atual desta NR estará vigente até a dia 02/01/2022, nos termos da Portaria SEPRT 8.873 de 23 de julho de 2021.

    De acordo com a NR-7 (7.4.1), o PCMSO deve incluir a realização obrigatório dos seguintes exames, entre outros:

    a) admissional;

    b) periódico;

    c) de retorno ao trabalho;

    d) de mudança de função;

    e) demissional. 

    Acerca do exame demissional, que é o que a questão pede, vamos trazer maiores detalhes, de acordo com o disposto na NR-07.

    • Demissional: será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 dias (grau 1 ou 2) e 90 dias (grau 3 ou 4).

    Esquematizando.

    Regra: obrigatório fazer o exame até 10 dias do fim do contrato.

    Exceção: se o exame médico ocupacional foi realizado com menos de: Graus 1 e 2: 135 dias/ Graus 3 e 4: 90 dias.

    Portanto, no caso em questão, a empresa possui grau de risco 4 ou 3, logo seria aceito o exame feito até o limite de 90 dias antes do término do contrato.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA D