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ID
5483605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O estado poderá intervir em seus municípios quando 

Alternativas
Comentários
  • Consulta ao TCE/SC

    Artigos 35, III e 36, § 4º da Constituição Federal:

    Art. 35 – O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.”

    Art. 36, § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

    A Carta Magna não admite que o administrador público deixe de aplicar os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e a saúde, tanto que abriu a possibilidade de intervenção nesses casos para reparar a falta.

    O desenvolvimento do País, a geração de emprego e renda, a melhoria da qualidade de vida e consolidação do processo democrático, passam necessariamente pela educação e saúde do seu povo.

    Ao elaborar os instrumentos de planejamento municipal, definindo objetivos, prioridades e metas da administração através do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, o Administrador Público tem o dever constitucional de alocar os recursos de forma a atender os gastos mínimos com ensino, remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, ações e serviços públicos de saúde, etc.

    Descumprido esses deveres constitucionais, ou alocando adequadamente os recursos nos instrumentos orçamentários, mas desviando-os durante a sua execução, pode-se concluir que a gestão orçamentária não foi efetiva, por que deixou de atender aos interesses da sociedade; e foi ineficaz por que não atendeu as exigências constitucionais, passíveis, portanto, de recomendação à Câmara Municipal a rejeição das contas.

  • Art. 35, CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • ATENÇÃO!

    É inconstitucional norma constitucional estadual pela qual se prevê hipótese de intervenção estadual em municípios não contemplada no art. 35 da Constituição Federal (STF – 2021)

  • GABARITO - B

    Dentro de uma Federação, um dos maiores pilares é a autonomia garantida aos entes federados (União, estados, DF e municípios). É dentro dessa lógica que se deve entender a intervenção como uma medida excepcional.

    A doutrina (Bernardo Gonçalves Fernandes) cita três princípios que regem a intervenção:

    • excepcionalidade: é uma medida extrema, pois, como vimos, a regra em uma Federação é a autonomia dos entes;

    • taxatividade: as hipóteses constitucionais devem ser interpretadas restritivamente;

    • temporalidade: a duração da intervenção é por prazo determinado, ainda que seja necessária prorrogação, por novo prazo determinado.

    Adendo:

    ·        a decretação da intervenção é ato privativo do chefe do Poder Executivo;

    ·        A regra geral é de que a União só pode intervir nos estados e os estados só podem intervir nos municípios integrantes de seu território;

    ·        Único caso em que a União pode intervir diretamente nos municípios é quando o município estiver situado em Territórios Federais.

    ----------------------

    hipóteses de intervenção dos estados nos municípios, assim como da União, em relação aos municípios situados nos Territórios Federais, são as seguintes:

    I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois, anos consecutivos, a dívida fundada;

    II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Hipótese da questão)

    IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    -------------

    Não cabe recurso extraordinário (para o STF) contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município. Isso porque a decisão tem natureza político- -administrativa (STF, Súmula n. 637).

    Bons Estudos!

  • Informativo comentado pelo Dizer o Direito explica intervenção de uma forma muito clara, segue:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/05/info-1014-stf.pdf

  • CF/88. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO: LETRA B

    A) deixar de ser paga a dívida fundada ou flutuante, sem motivo de força maior, por três anos consecutivos. 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    .

    B) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Art. 35, III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    .

    C) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nos serviços públicos e privados de saúde. 

    Art. 35, III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    .

    D) o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal ou estadual.

    Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    .

    E) o tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de decisão judicial ou administrativa.

    Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Examinador criativo da gota kkkkkk

  • Hipóteses de Intervenção do Estado > art. 35, CF.

    A - (errada) Inciso I porque é apenas dívida FUNDADA (não flutuante) e por 2 anos;

    B - (certa) inciso III

    C - (errada) inciso III (final) apenas serviço público de saúde

    D - (errada) não é hipótese de intervenção pelo no art. 35

    E - (errada) inciso IV apenas decisão JUDICIAL (e não administrativa)

  • GAB-B

    não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    ART.35

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).

    ESTUDE, ENQUANTO OUTROS, BRIGAM POR UMA VAGA DE EMPREGO.POIS QUANDO ERAM PARA ESTAREM ESTUDANDO, ESTAVAM FARREANDO!!!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à intervenção, em especial no que tange à intervenção dos Estados nos Municípios. Analisemos as alternativas, para verificar em qual delas há hipótese de intervenção dos Estados nos Municípios:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Não inclui serviços privados. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Não inclui decisão administrativa. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • LETRA B

    INTERVENÇÃO NOS MUNICÍPIOS

    *Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 ANOS consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para:

    • Assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou
    • Para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    >>>>>>>>>>>

    A) deixar de ser paga a dívida fundada ou flutuante{ERRO}, sem motivo de força maior, por três anos {ERRO 2 ANOS} consecutivos. 

    B) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. (GABARITO)

    C) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nos serviços públicos e privados de saúde. [PRIVADOS NÃO]

    D) o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal ou estadual. (É SO ESTADUAL)

    E)o tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de decisão judicial ou administrativa.(ERRO)

  • A dívida da União, dos Estados e dos Municípios é proveniente de obrigações contraídas a fim de financiar investimentos não cobertos com a arrecadação. A dívida pública é dívida em flutuante e fundada.

     

     

     

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

     

     

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.