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ID
5483614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    Josué impetrou mandado de segurança perante determinado tribunal de justiça estadual em face de ato de autoridade coatora que atrai competência originária do respectivo tribunal, que proferiu acórdão denegando a segurança.


Nessa situação hipotética, conforme o disposto na Constituição Federal, cabe

Alternativas
Comentários
  • DICA (vi aqui no QC):

    * RO para o STJ: 2 X 2

    HC/MS se denegatória a decisão do TJ/TRF

    * RO para o STF: 4 X 4

    HC/HD/MS/MI se denegatória a decisão do STJ/STM/TST/TSE

  • COMPETÊNCIA DO STJ

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;      

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • GABARITO B. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Gabarito B - Recurso ordinário perante o Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO - B

    ROC - STF

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    ROC - STJ

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Lei 12.016

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

  • Regra 4/4 ...2/2

    . Denegação de remédio constitucional (HC, HD, MS, MI) por tribunal SUPERIOR (STJ, STM, TST, TSE): compete ao STF.

    . Denegação de remédio constitucional (HC, MS) por TJ e TJDFT, TRF: compete ao STJ.

  • ROC foi minha peça na OAB hehehs

  • - ROC para o STJ:

    1) HC/MS se denegatória a decisão do TJ/TRF (Regra 2x2)

    2) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    - ROC para o STF: 4 X 4

    1) HC/HD/MS/MI se denegatória a decisão do STJ/STM/TST/TSE (Regra 4x4)

    2) Crime político

  • CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre competência, podendo ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição.

    Vejamos o que nos diz o art. 105, inciso II, alínea b):

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão".

    Por se tratar de competência originária do Tribunal, única instância, o recurso ordinário será feito perante ao STJ.

    GABARITO LETRA B).






    • COMPETENCIA RECURSAL ORDINÁRIA:
    1. habeas corpus decididos em única ou última instancia pelos TRF'S ou pelos TJ'S, quando a decisão for DENEGATÓRIA;
    2. mandado de segurança decididos em única instancia pelos TRF'S ou pelos TJ'S, quando a decisão for DENEGATÓRIA;
    3. as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e do outro Municipio ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    • COMPETENCIA RECURSAL ESPECIAL:
    1. processar e julgar as causas decididas, em única ou última instancia, pelos TRF'S ou pelos TJ'S, quando a DECISÃO RECORRIDA;

    1.1 contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigencia;

    1.2 julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    1.3 der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atraído outro tribunal.

  • Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça

    II. Julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;