SóProvas


ID
5483626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

        O prefeito de determinado município encaminhou ao Poder Legislativo municipal projeto de lei que reduzia o salário dos servidores públicos em cinquenta por cento até 31/12/2021, devido à calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. O projeto foi aprovado pela câmara de vereadores e sancionado pelo chefe do Poder Executivo. Com a publicação da aludida norma municipal em 20/07/2020, entidade de classe de âmbito nacional, constatada a pertinência temática, propôs arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no STF por violação ao art. 37 da CF, que prevê a irredutibilidade dos rendimentos dos servidores públicos.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, à luz da CF e da jurisprudência do STF. 

Alternativas
Comentários
  • VEDAÇÃO A FOSSILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Consiste em prática vedada pelo ordenamento jurídico Brasileiro, de modo que o Poder Legislativo, no exercício de sua função típica de Legislar, não restará vinculado as decisões do STF proferidas em Controle de Constitucionalidade.

    Deste modo, os efeitos vinculantes, ínsitos às decisões proferidas em sede de fiscalização abstrata de constitucionalidade, não atingem o Poder Legislativo, ex vi do art. 102, § 2º, e art. 103-A, ambos da Carta da República. em respeito ao princípio da separação dos poderes.

  • GAB: D

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

    Ação proposta ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. A ADPF não pode ser usada para questionar a constitucionalidade de lei, exceto as municipais ou anteriores à Constituição de 1988. Pode ser proposta pelos mesmos legitimados a ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade

    Fonte: site do Senado Federal

    As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF no julgamento de ADI, ADC ou ADPF possuem eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante (§ 2º do art. 102 da CF/88). O Poder Legislativo em sua função típica de legislar não fica vinculado. Assim o STF não proíbe que o Poder Legislativo edite leis ou emendas constitucionais em sentido contrário ao que a Corte já decidiu Não existe uma vedação prévia a tais atos normativos O legislador pode, por emenda constitucional ou lei ordinária, superar a jurisprudência. Trata-se de uma reação legislativa à decisão da Corte Constitucional com o objetivo de reversão jurisprudencial. No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88 Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas. [...] STF. Plenário. ADI 5105/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/10/2015 (Info 801).

    Fonte: DOD

    Tal fenômeno, como dito anteriormente pelo colega, VEDA A FOSSILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL.

    Entretanto, alguém poderia me informar o motivo da Letra A estar errada?

    Grato desde já!

  • Qual o erro da A?

    Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

    II – 

    Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    CRFB

      Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;           

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Gente, em relação à letra A, é importante fazer um aprofundamento:

    Primeiro de tudo, os legitimados a propor ADPF são os mesmos da ADI e ADC, seja ela incidental ou autônoma.

    Nesse sentido, no julgamento da ADPF 144, o STF diferenciou os legitimados ativos em universais e especiais.

    São legitimados ativos universais aqueles que não precisam comprovar a pertinência temática para seu ajuizamento, podendo ajuizar ações abstratas contra qualquer lei ou atos normativos.

    Noutra via, são legitimados ativos especiais, aqueles cuja demonstração de pertinência temática é essencial, ou seja, só podem ajuizar ADI e ADPF contra leis ou atos normativos com os quais tenha pertinência temática.

    O que vem a ser pertinência temática? Para o STF, é o nexo de afinidade entre os objetivos institucionais da entidade que ajuíza a ação e o conteúdo material da norma por ela impugnada na sede processual.

    QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA A?

    Perceba que CAPACIDADE POSTULATÓRIA é completamente DIFERENTE de LEGITIMIDADE ATIVA.

    O que as confederações possuem é a legitimidade ativa especial, não a capacidade postulatória especial. A capacidade postulatória é inerente ao exercício da advocacia, devendo-se possuir regular inscrição na OAB. Contudo, para alguns legitimados é conferida essa capacidade postulatória especial ( a exemplo do Presidente da República), dentre os quais NÃO SE INCLUI:

    a) CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL;

    B) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.

    Portanto, para esses dois legitimados ativos especiais acima, faz-se necessária a presença de advogado na propositura de ADPF!

    FONTE: BRAGA, Francisco. Direito Constitucional Grifado. 1. Ed. pág. 313-314

  • Legitimados UNIVERSAIS : PR, MESA DO SF E DA CD, PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CD,PGR,CF-OAB.

    Legitimados ESPECIAIS: MESA DE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OU CÂMARA LEGISLATIVA DO DF,GOVERNADOR, CONFEDERAÇÃO SINDICAL NACIONAL E ENTIDADE DE CLASSE NACIONAL.

    Não possuem capacidade postulatória somente os : PEC (PARTIDO POLÍTICO,ENTIDADE DE CLASSE,CONFEDERAÇÃO SINDICAL )

  • A - ERRADA - Entidades de classe de âmbito nacional não possuem capacidade postulatória para a propositura de ADPF. 

    B - ERRADA - A reclamação constitucional não serve para atacar violação direta à CF - CPC Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência   

    C- ERRADAPossuem legitimidade para ajuizamento de ação de controle abstrato de constitucionalidade apenas entidades de classes que declarem no seu estatuto ou ato constitutivo que têm caráter nacional com associados ou membros em pelo menos nove estados da Federação

    D - CORRETA -As decisões de mérito em ADPF não vinculam o Poder Legislativo em sua função típica de legislar

    E- ERRADAPor se tratar de lei municipal, é adequada a utilização da via do controle abstrato de constitucionalidade (ADPF) na situação relatada.

  • Info 988 - 05/08/2020

    "Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros."

  • C) Entidades de classe de âmbito nacional possuem capacidade postulatória especial para a propositura de ADPF. ERRADA

    Explicação: As entidades de classe de âmbito nacional, apesar de serem Legitimadas Especiais (precisam de pertinência temática para a propositura de ação em controle abstrato de constitucionalidade), não têm capacidade postulatória. Sendo assim, necessitam de advogado para o ajuizamento.

    CF Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                      

     I - o Presidente da República; Legitimado Universal

    II - a Mesa do Senado Federal; Legitimado Universal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; Legitimado Universal

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                     Legitimado Especial (pertinência temática)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;              Legitimado Especial (pertinência temática)

    VI - o Procurador-Geral da República; Legitimado Universal

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Legitimado Universal

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; Legitimado Universal. Não tem capacidade postulatória (precisa de advogado)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Legitimado Especial (pertinência temática). Não tem capacidade postulatória (precisa de advogado)

  • O erro da alternativa "A" está apenas em afirmar que para ser considerada como entidade de classe de caráter nacional basta a existência de associados ou membros em pelo menos 6 (SEIS) ESTADOS DA FEDERAÇÃO. Em recente julgado do STF, o supracitado tribunal entendeu a necessidade de haver associados em PELO MENOS 9 ESTADOS DA FEDERAÇÃO, perfazendo 1/3 dos estados federados, para aferir a qualidade da entidade como nacional.

    Segue comentário do Dizer o Direito:

    A CF/88 e a lei preveem que a “entidade de classe de âmbito nacional” possui legitimidade para propor ADI, ADC e ADPF.

    A jurisprudência do STF, contudo, afirma que apenas as entidades de classe com associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade.

    Assim, não basta que a entidade declare no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional. É necessário que existam associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação. Isso representa 1/3 dos Estados-membros/DF.Segue o julg

    Trata-se de um critério objetivo construído pelo STF com base na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (art. 7o, § 1o, da Lei no 9.096/95).ado em

    STF. Plenário. ADI 3287, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Ricardo Lewandowski, julgado em 05/08/2020 (Info 988 – clipping).referência:

    Em seguida, inteiro teor do julgado em referência:

    Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. PRESENÇA DE ASSOCIADOS EM AO MENOS NOVE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 320/2006. REJEIÇÃO PELO SENADO. NÃO EDIÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO PREVISTO NO § 3º DO ART. 62 DA CONSTITUIÇÃO. LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE CENTRO LOGÍSTICO E INDUSTRIAL ADUANEIRO – CLIA. PEDIDO NÃO EXAMINADO PELA RECEITA FEDERAL DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. NÃO APLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 62 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ARGUIÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (ADPF 216, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 20-03-2020 PUBLIC 23-03-2020)

  • ADENDO - Reversão Jurisprudencial

    ==> É possível que o legislador edite lei com idêntico conteúdo ao de outra que anteriormente tenha sido declarada inconstitucional em controle abstrato de constitucionalidade; função legislativa não é vinculada !!!    →   finalidade evitar a "fossilização da Constituição".

    1- LO → STF INFO 801 - No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar que a correção do precedente se afigura legítima no momento. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa  → "reação legislativa" ou "superação legislativa", "ativismo congressual".

    • *ex: Lei da Ficha Limpa. →  antes dessa Lei, o TSE e o STF possuíam jurisprudência consolidada no sentido de que não era possível reconhecer a inelegibilidade do candidato a não ser que houvesse contra ele uma condenação transitada em julgado., com fulcro no princípio da presunção de inocência   → A LC 135/2010 foi editada com o objetivo de superar esse entendimento, bastaria que tenha sido proferida por órgão colegiado (exs: TRE, TJ, TRF) → STF considerou legítima a superação.

    .

    2- EC → presunção de constitucionalidade = A invalidação, pelo STF, somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites formais e das cláusulas pétreas,  previstas no art. 60, e seus §§, da CF/88. 

  • Pessoal, o erro da A não está na questão da diferenciação entre capacidade postulatória e legitimidade. Ao meu ver, a única dissonância refere-se ao quórum para ser considerada de âmbito nacional.

    Ao invés da presença em 6 Estados, em verdade, são 9, conforme decidido na ADI 3287.

    VIDE DIZER O DIREITO:

    "A CF/88 e a lei preveem que a “entidade de classe de âmbito nacional” possui legitimidade para propor ADI, ADC e ADPF. A jurisprudência do STF, contudo, afirma que apenas as entidades de classe com associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade.

    Assim, não basta que a entidade declare no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional. É necessário que existam associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação. Isso representa 1/3 dos Estados-membros/DF.

    Trata-se de um critério objetivo construído pelo STF com base na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95)."

    Espero ter ajudado.

  • LETRA D

    Caso o Legislativo não pudesse exercer sua função típica, haveria a "fossilização legislativa" (expressão de prova).

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    • .Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021) (Info 1015)

    • Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. (ADPF 686, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021)

    • Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021)

    • Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público (ADPF 272, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2021)

    • Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020)

    • Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.(STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

    • É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020)

    • Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.(STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

    • Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.(STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965)

  • Olá, pessoal! 

    A questão em tela apresenta um caso hipotético a fim de expor que uma entidade de classe de âmbito nacional propôs uma ADPF contra uma lei supostamente inconstitucional.

    Pede-se então para o candidato apontar qual alternativa se encontra correta.

    Ora, apesar de não estar diretamente ligada ao caso hipotético, certo é que  as decisões de mérito em sede de controle de constitucionalidade não vinculam o Poder Legislativo em sua função típica de  legislar, sob pena de engessamento da função legislativa.

    Neste sentido, GABARITO LETRA D).








  • O STF consagrou o entendimento de que " a natureza jurídica da reclamação não é de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição previsto no artigo 5, XXXIV da CF."

  • RESUMINDO...

    A Possuem legitimidade para ajuizamento de ação de controle abstrato de constitucionalidade apenas entidades de classes que declarem no seu estatuto ou ato constitutivo que têm caráter nacional com associados ou membros em pelo menos seis estados da Federação.

    Mínimo 1/3 dos estados = 9

    B Por se tratar de lei municipal, é inadequada a utilização da via do controle abstrato de constitucionalidade na situação relatada. 

    APPF = Lei ou ato normativo Federal, estadual ou municipal

    C Entidades de classe de âmbito nacional possuem capacidade postulatória especial para a propositura de ADPF.

    Possuem Legitimidade Especial: Constam no rol de legitimados, porém precisam apresentar pertinência temática (especiais)

    NÃO POSSUEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA: Juntamente com os Partidos Políticos com representação no CN, precisam de advogado.

    D As decisões de mérito em ADPF não vinculam o Poder Legislativo em sua função típica de legislar. 

    CERTO. Evitar a fossilização da Constituição, não vinculam.

    E Em tese, é cabível reclamação constitucional contra a referida lei municipal por violação direta à CF.

    A reclamação é apta para o descumprimento de Súmula Vinculante, o instrumento correto nesse caso é mesmo a ADPF.

  • A) ERRADA. Apenas entidades de classe com associados ou membros em pelo menos 9 Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade. Não basta a entidade declarar no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional (Info 998 STF).

    B) ERRADA. Art. 1º, parágrafo único, Lei 9.882/99: Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:  I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (...).

    C) ERRADA. Entidade de classe de âmbito nacional não tem capacidade postulatória para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade, assim, deve ser representada por advogado para tanto.

    D) CERTA. O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado aos efeitos da decisão do STF em sede de controle concentrado, já que se trata de um intérprete autêntico da Constituição. Assim, pode editar lei ou emenda constitucional visando superar entendimento anterior ou provocar um novo pronunciamento do STF sobre determinado tema, mesmo que já decidido em sede de controle concentrado (Dizer o Direito).

    E) ERRADA. Não se trata de hipótese em que se admite reclamação constitucional.

    Competência originária do STJ e STF (art. 102, I, "l" e art. 105, I, "f", da CF): julgar reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    Art. 103-A, § 3º, CF: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

  • A CF/88 e a lei preveem que a “entidade de classe de âmbito nacional” possui legitimidade para propor ADI, ADC e ADPF. A jurisprudência do STF, contudo, afirma que apenas as entidades de classe com associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade. Assim, não basta que a entidade declare no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional. É necessário que existam associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação. Isso representa 1/3 dos Estados-membros/DF. Trata-se de um critério objetivo construído pelo STF com base na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95). STF. Plenário. ADI 3287, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Ricardo Lewandowski, julgado em 05/08/2020 (Info 988 – clipping).

    Legitimados Especiais

    Precisam demonstrar a chamada pertinência temática. Tem que demonstrar na inicial que o objeto impugnado viola um interesse daqueles que ele representa. Nexo entre o objeto questionado e o interesse da categoria ou pessoas que ele representa: esse nexo é a pertinência temática.

     

    Exemplo: CRM - só tem legitimidade se demonstrar que a norma impugnada viola interesse da classe dos médicos.

    Exemplo: governador deve mostrar que o objeto impugnado viola interesses do estado.

    Estado – sempre será ESPECIAL

    São legitimados especiais:

    a) Governador do DF e dos Estados;

    b) Mesa da Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa (DF);

    c) Confederação Sindical.

    Obs.: as centrais sindicais não entram no conceito de confederação sindical. Não possuem legitimidade para impugnar leis ou atos normativos.

    d) Entidade de Classe (Âmbito Nacional, presente em 1/3 ou 09 Estados)

    Obs.: deve ser representativa de apenas uma categoria, seja de categoria profissional seja de categoria econômica. Não pode ser categoria social.

     

    è

    #OBS: o STF entende que a legitimidade do Partido Político deve ser analisada no momento da propositura da ação. A perda superveniente de representação no Congresso Nacional NÃO OBSTA a continuidade da ação.

    Com exceção de confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional e de partidos políticos com representação no Congresso Nacional, todos os demais legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade dispõem de capacidade postulatória especial, podendo praticar, no processo, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogados

     

  • c) Entidades de classe de âmbito nacional possuem capacidade postulatória especial para a propositura de ADPF. legitimidade ativa especial

    Entidades de classe não possuem capacidade postulatória. Dependem de advogado para a propositura de ADPF.

  • Vale lembrar:

    Não possuem capacidade postulatória especial (ou seja precisam de advogado):

    • Partido político com representação no congresso
    • Confederação Sindical
    • Entidade de Classe de âmbito nacional

  • Prof. Ubirajara explica: https://youtu.be/4kxPrIjBxps