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ID
5483629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    B) CF/88, art. 136,  § 3º, IV: é vedada a incomunicabilidade do preso.

    C)  no estado de sítio a manifestação do CN é prévia.

    D) O STF decidiu que a União só poderia requisitar bens de outros entes da Federação em caso de estado de defesa ou estado de sítio.

    E) ESTADO DE DEFESA: 30 dias prorrogável uma vez, por igual período.

    ESTADO DE SÍTIO: 1) DECORRENTE DE GUERRA: tempo necessário. 2) DEMAIS CASOS: 30 dias, com prorrogações sucessivas.

  • Gabarito: LETRA D.

    Sobre a E: É incabível a requisição administrativa, pela União, de bens insumos contratados por unidade federativa e destinados à execução do plano local de imunização, cujos pagamentos já foram empenhados. STF. Plenário. ACO 3463 MC-Ref/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 8/3/2021 (Info 1008).

    Em regra, a União não pode requisitar bens dos Estados, DF e Municípios A requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo. Isso para que não haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro. Em regra, a União não pode requisitar bens integrantes do patrimônio público estadual e municipal. A CF/88 só autorizou que isso ocorra em caso de estado de defesa (art. 136, § 1º, II, da CF/88) e estado de sítio (art. 139, VII).

    Além disso, a competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de coordenar o Programa Nacional de Imunização (PNI) e de definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações não exclui a competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para cuidar da saúde e assistência pública (art. 23, II, da CF/88).

    No mesmo sentido, exatamente sobre o caso da questão, a ACO 3385: https://www.jota.info/stf/do-supremo/celso-de-mello-proibe-uniao-de-ficar-com-68-respiradores-comprados-pelo-maranhao-22042020

    Fonte: DOD.

  • GABARITO: A.

    .

    .

    Complementando sobre a letra "a":

    No estado de DEFESA só haverá restrições de direitos:

    1. reunião
    2. sigilo de correspondência e comunicação telefônica

    .

    No estado de SÍTIO, as todas as garantias constitucionais poderão ser restringidas, desde que aprovadas pela CN.

    As restrições devem estar expressamente presentes no decreto do PR.

    Inclusive é possível a restrição à liberdade de imprensa (vide Q878159).

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 139 CF/88 - INCISO V,VI E VII

  • A letra B confundiu parte do conceito do estado de defesa com o estado de sítio. Como falado pelos colegas, no estado de sítio, a manifestação do Congresso Nacional é anterior e autoriza a decretação.

    Já no estado de defesa, o Presidente, ao decretá-lo ou prorrogá-lo, submete o ato em 24 horas à apreciação do Congresso Nacional.

    No entanto, ao contrário do disposto na assertiva, a apreciação será no prazo de 10 dias do seu recebimento, e, além disso, caso esteja em recesso, haverá convocação extraordinária do CN, no prazo de 5 dias.

    Artigos 136, §4º, 5º e 6º; 137 da CF.

    Gabarito: A

  • A: CORRETA Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens

    B: Decretado o estado de DEFESA (NÃO O DE SÍTIO), o presidente da República submeterá o ato, no prazo de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, ao Congresso Nacional, que o apreciará imediatamente, salvo se estiver em recesso, caso em que a apreciação do ato ocorrerá assim que se retomarem os trabalhos. NO ESTADO DE SÍTIO, O PR SOLICITA AO CN AUTORIZAÇÃO PARA DECRETAR ESSA MEDIDA, OU SEJA, A MANIFESTAÇÃO DESSA CASA LEGISLATIVA É ANTERIOR A DECRETAÇÃO E NÃO POSTERIOR!

    C: TANTO O ESTADO DE DEFESA QUANTO O ESTADO DE SITIO ADMITEM PRORROGAÇÃO, PODENDO ULTRAPASSAR O PERÍODO DE 30 DIAS.

    D: Na vigência do estado de defesa, VEDA-SE a incomunicabilidade do preso.

    E: O governo federal só pode confiscar bens ou serviços de estados e municípios se houver decretado estado de defesa ou estado de sítio. Como o Brasil não se encontra nessa situação agora, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, impediu a União de se apropriar de respiradores comprados pelo estado do Maranhão. (STF);

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Lei 13.979/2020

    Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

    (...)

    VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;

  • GABARITO - A

    ESTADO DE SÍTIO: Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    PRAZO: 30 + 30 + 30 + ...

    Se for no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: O prazo será o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS:

    1. Obrigação de permanência em localidade determinada

    2. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns

    3. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão

    4. Suspensão da liberdade de reunião

    5. Busca e apreensão em domicílio

    6. Intervenção nas empresas de serviços públicos

    7. Requisição de bens

    Bons estudos!!!

  • ESTADO DE DEFESA:

    • CABIMENTO - grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grande proporçoes na natureza.
    • APROVAÇÃO - posterior do congresso nacional
    • PRAZO - vigencia de 30 dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.

    ESTADO DE SÍTIO:

    • CABIMENTO - comoção de grave repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa e declaraçã de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    • APROVAÇÃO - prévia do congresso nacional
    • PRAZO - no caso de comoção grave ou ineficácia do estado de defesea, até 30 dias, prorrogável tantas quantas vezes for necessário pelo mesmo período; ou pelo tempo que durar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
  • No caso concreto da letra D, leia o Informativo número 1.008 do STF.

  • A requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo. Isso para que não haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro. Em regra, a União não pode requisitar bens integrantes do patrimônio público estadual e municipal. A CF/88 só autorizou que isso ocorra em caso de estado de defesa (art. 136, § 1º, II, da CF/88) e estado de sítio (art. 139, VII).

    Fonte: Dizer o Direito - Informativo comentado: Informativo 1008-STF.

  • A: CORRETA Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    B: Decretado o estado de DEFESA (NÃO O DE SÍTIO), o presidente da República submeterá o ato, no prazo de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, ao Congresso Nacional, que o apreciará imediatamente, salvo se estiver em recesso, caso em que a apreciação do ato ocorrerá assim que se retomarem os trabalhos. NO ESTADO DE SÍTIO, O PR SOLICITA AO CN AUTORIZAÇÃO PARA DECRETAR ESSA MEDIDA, OU SEJA, A MANIFESTAÇÃO DESSA CASA LEGISLATIVA É ANTERIOR A DECRETAÇÃO E NÃO POSTERIOR!

    C: TANTO O ESTADO DE DEFESA QUANTO O ESTADO DE SITIO ADMITEM PRORROGAÇÃO, PODENDO ULTRAPASSAR O PERÍODO DE 30 DIAS.

    D: Na vigência do estado de defesa, VEDA-SE a incomunicabilidade do preso.

    E: O governo federal só pode confiscar bens ou serviços de estados e municípios se houver decretado estado de defesa ou estado de sítio. Como o Brasil não se encontra nessa situação agora, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, impediu a União de se apropriar de respiradores comprados pelo estado do Maranhão. (STF).

  • A) Durante o estado de sítio, poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas, entre outras: busca e apreensão em domicílio, intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de bens.

    B) Na vigência do estado de defesa, é permitida a incomunicabilidade do preso.

    C) Decretado o estado de sítio, o presidente da República submeterá o ato, no prazo de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, ao Congresso Nacional, que o apreciará imediatamente, salvo se estiver em recesso, caso em que a apreciação do ato ocorrerá assim que se retomarem os trabalhos.

    D) Embora a requisição de bens estaduais só seja possível, em regra, em caso de estado de defesa ou estado de sítio, o STF entendeu que essa regra pode ser flexibilizada em caso de requisição de respiradores para leitos de UTI para utilização em ações de enfrentamento da pandemia da covid-19.

    E) Em hipótese alguma, o tempo de duração do estado de defesa e do estado de sítio poderá ser superior a trinta dias.

  • ESTADO DE SÍTIO

    LEGITIMIDADE E DECRETAÇÃO

    LEGITIMIDADE= PRESIDENTE

    1. o presidente da república ouve o conselho da república e defesa nacional, podemos acatá-los ou não
    2. pede autorização ao congresso nacional
    3. após aprovação do congresso nacional, por maioria absoluta, o presidente decreta

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    CAUSAS

    • COMOÇÃO GRAVE DE GRANDE REPERCUSSÃO NACIONAL OU INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA
    • ESTADO DE GUERRA E RESPOSTA À AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA

    DURAÇÃO

    comoção grave e de grande repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa= 30 dias que pode ser prorrogado indefinidas vezes, mas não por periodos superiores a 30 dias

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;

    em casos de estado de guerra e resposta à agressão armada estrangeira=poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS COERCITIVAS

    1. OBRIGAÇÃO DE PERMANECER EM LOCAL DETERMINADO
    2. DETENÇÃO EM LUGAR NÃO DESTINADO A CULPADOS OU CONDENADOS POR CRIMES COMUNS
    3. RESTRIÇÕES RELATIVAS À INVIOLABILIDADE
    • CORRESPONDÊNCIA
    • SIGILO DAS COMUNICAÇÕES
    • PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES E A LIBERDADE DE IMPRENSA

    4 RESTRIÇÃO A LIBERDADE DE REUNIÃO

    5 INTERVENÇÃO EM EMPRESAS PUB

    6 BUSCA E APREENSÃO A DOMICÍLIO

    7 REQUISIÇÕES DE BENS

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    OBSERVAÇÕES

        Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

      Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas

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