-
Não entendi nada!!! Gostaria do fundamento da resposta.
-
ATENÇÃO!!
Competência TRIBUTÁRIA Residual = União
Competência LEGISLATIVA Residual = Estados
-
Fiquei entre B e C. Escolhi o lado errado do gol para chutar.
-
"O princípio da anterioridade anual tributária não se aplica ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente."
é excessão a nonagesimal, mas não é a anual(exercício financeiro)...
-
- Gabarito é a letra C
- conforme artigo 173 § 2 da CF
-
A) A denominada imunidade tributária cultural constante da CF não se estende ao livro eletrônico (e-book) nem aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. ERRADO
ENTENDIMENTO DO STF É: imunidade tributária cultural constante da CF se estende ao livro eletrônico (e-book) nem aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.
B) O princípio da anterioridade anual tributária não se aplica ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente. ERRADO
As únicas exceções são: Impostos Extrafiscais (II/IE/IPI/IOF); 2 – Impostos Extraordinários de Guerra; 3 – Empréstimos Compulsorios: Só nos casos de guerra e calamidade; 4 – Contrib. Para financiamento da Seguridade Social; 5 – ICMS combustíveis; 6 – CIDE combustíveis.
C) Sociedade de economia mista cujas ações sejam negociadas na Bolsa de Valores e que esteja voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não tem direito à imunidade tributária recíproca. CERTO
Extensível as SEM’s e EP’s desde que prestadoras de serviço público. STF
D) Os estados têm competência tributária residual para a criação de impostos não previstos no texto constitucional, mediante lei complementar. ERRADO
Competência Tributária (poder de instituir tributos) é atribuída pela CF/88; são indelegáveis;
E) Pertencem aos municípios trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. ERRADO
a destinação da arrecadação do IPVA?
- 50% Constituem receita do estado.
- 50% Constituem receita do município onde está licenciado o veículo.
Fonte: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Perguntas-e-Respostas.aspx
-
A) A denominada imunidade tributária cultural constante da CF não se estende ao livro eletrônico (e-book) nem aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. ERRADO.
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal (CF), aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. STF. Plenário. RE 330817/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2017 (repercussão geral) (Info 856).
Segundo o Julgado acima, Os “e-readers”, ou seja, aparelhos eletrônicos utilizados exclusivamente para ler livros digitais também gozam da imunidade tributária (ex: um Kindle (Amazon), Lev (Saraiva), Kobo (Livraria Cultura).
B) O princípio da anterioridade anual tributária não se aplica ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente. ERRADO.
Há duas espécies de empréstimo compulsório: calamidade pública ou guerra externa (nesses casos, não é necessário respeitar a anterioridade) e para investimentos públicos de caráter urgente (nesse caso precisa respeitar o princípio da anterioridade, tanto no exercício quanto a nonagesimal).
C) Sociedade de economia mista cujas ações sejam negociadas na Bolsa de Valores e que esteja voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não tem direito à imunidade tributária recíproca. CORRETA.
"A imunidade tributária recíproca (art. 150, IV, “a”, da Constituição) não é aplicável às sociedades de economia mista cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, estão voltadas à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, unicamente em razão das atividades desempenhadas. (RE 600867, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020)"
D) Os estados têm competência tributária residual para a criação de impostos não previstos no texto constitucional, mediante lei complementar. ERRADO.
A competência tributária residual pertence apenas à UNIÃO .Em princípio, os impostos na CF são exaustivos (numerus clausus); entretanto, a União pode instituir, mediante lei complementar, novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal (art. 154, I). É a chamada competência tributária residual, que também existe para a criação de novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (art. 195, § 4.º).
E) Pertencem aos municípios trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. ERRADO.
CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
FONTE: Resumos, Dizer o Direito, CF e Comunidade QConcursos.
-
A) A denominada imunidade tributária cultural constante da CF não se estende ao livro eletrônico (e-book) nem aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. ERRADA
Fundamentação: Súmula Vinculante n. 57.
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
B) O princípio da anterioridade anual tributária não se aplica ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente. ERRADA
Fundamentação: art. 150, §1º, CRFB.
C) Sociedade de economia mista cujas ações sejam negociadas na Bolsa de Valores e que esteja voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não tem direito à imunidade tributária recíproca. CERTA
Fundamentação: STF. Plenário. RE 600867, Rel. Joaquim Barbosa, Relator p/ Acórdão Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 508) (Info 993 – clipping).
Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.
D) Os estados têm competência tributária residual para a criação de impostos não previstos no texto constitucional, mediante lei complementar. ERRADA
Fundamentação: Art. 154, I, CRFB.
E) Pertencem aos municípios trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. ERRADA
Fundamentação: Art. 158, III, CRFB.
-
a) De acordo com o STF, a imunidade tributária cultural constante da CF se estende ao livro eletrônico (e-book) e aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.
b) O princípio da anterioridade anual tributária se aplica ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente.
Obs: o empréstimo compulsório só vai incidir de imediato nos casos em que tiver relação com GUERRA ou CALAMIDADE.
GABARITO c) Sociedade de economia mista cujas ações sejam negociadas na Bolsa de Valores e que esteja voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não tem direito à imunidade tributária recíproca.
d) Somente a União tem competência tributária residual.
e) IPVA: 50% para o estado e 50% para o município.
-
Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Sistema tributário nacional.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) A
denominada imunidade tributária cultural constante da CF não se estende
ao livro eletrônico (e-book) nem aos suportes exclusivamente utilizados
para fixá-lo.
Falso, por
desrespeitar a seguinte jurisprudência do STF:
Súmula vinculante 57 - A
imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à
importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book)
e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros
eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
B) O princípio da anterioridade anual tributária não se aplica ao
empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente.
Falso, por negar
a Constituição Federal (ele não se aplica na hipótese do art. 148, I da Constituição,
mas a assertiva trata do inciso II):
Art. 150. §1º A vedação
do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148,
I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não
se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V;
e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts.
155, III, e 156, I.
C) Sociedade
de economia mista cujas ações sejam negociadas na Bolsa de Valores e que esteja
voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não tem
direito à imunidade tributária recíproca.
Correto, por
respeitar a seguinte jurisprudência (RE 600867/SP):
TRIBUTÁRIO. IPTU.
IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DISPERSA E NEGOCIADA EM BOLSA DE VALORES. EXAME
DA RELAÇÃO ENTRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS E O OBJETIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE
LUCROS A INVESTIDORES PÚBLICOS E PRIVADOS COMO ELEMENTO DETERMINANTE PARA
APLICAÇÃO DA SALVAGUARDA CONSTITUCIONAL. SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO
SEM FINS LUCRATIVOS. CF/88, ARTS. 5º, II, XXXV, LIV E LV; 37, INCISOS XIX E XXI
E § 6º; 93, IX; 150, VI; E 175, PARÁGRAFO ÚNICO. PRECEDENTES QUE NÃO SE ADEQUAM
PERFEITAMENTE AO CASO CONCRETO. IMUNIDADE QUE NÃO DEVE SER RECONHECIDA. REDATOR
PARA ACÓRDÃO (ART. 38, IV, B, DO RISTF). FIXAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. A matéria foi decidida por maioria pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal, que acompanhou o voto do I. Relator, Min. Joaquim Barbosa. Redação da
proposta de tese de repercussão geral (art. 38, IV, b, do RISTF). 2. A
imunidade tributária recíproca (art. 150, IV, “a”, da Constituição) não é
aplicável às sociedades de economia mista cuja participação acionária é
negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, estão voltadas à
remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, unicamente em razão
das atividades desempenhadas. 3. O Supremo Tribunal Federal nos autos do RE
253.472, Redator para o acórdão Min. Joaquim Barbosa, DJe 1º/2/2011, já decidiu,
verbis: atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a
aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares, devem ser submetidas à
tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a
salvo a autonomia política. 4. In casu, trata-se de sociedade de economia mista
de capital aberto, autêntica S/A, cuja participação acionária é negociada em
Bolsas de Valores (Bovespa e New York Stock Exchange, e.g.) e que, em agosto de
2011, estava dispersa entre o Estado de São Paulo (50,3%), investidores
privados em mercado nacional (22,6% - Bovespa) e investidores privados em
mercado internacional (27,1% - NYSE), ou seja, quase a metade do capital social
pertence a investidores. A finalidade de abrir o capital da empresa foi justamente
conseguir fontes sólidas de financiamento, advindas do mercado, o qual espera
receber lucros como retorno deste investimento. 5. A peculiaridade afasta o
caso concreto da jurisprudência da Suprema Corte que legitima o gozo da
imunidade tributária. 6. Recurso Extraordinário improvido pela maioria do
Supremo Tribunal Federal. 7. Proposta de tese de repercussão geral:
Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas
de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de
seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade
tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão
das atividades desempenhadas.
D) Os estados têm competência tributária residual para a criação de
impostos não previstos no texto constitucional, mediante lei complementar.
Falso, por negar
a Constituição Federal:
Art.
154. A União poderá instituir:
I
- mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde
que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados nesta Constituição;
E) Pertencem aos municípios trinta por cento do produto da arrecadação
do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em
seus territórios.
Falso, por negar
a Constituição Federal:
Art.
158. Pertencem aos Municípios:
III
- cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado
sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
Gabarito do Professor: Letra C.
-
Repartição de Receita Tributária (Arts. 157 e 158 da CF/88):
1 - MUNICÍPIO: NÃO REPARTE NADA
2 - ESTADOS REPARTEM COM MUNICÍPIOS
ICMS: 25%
IPVA: 50% referente aos veículos nele licenciados
3 - UNIÃO REPARTE COM ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
IR referente a arrecadação de seus servidores: 100% para ente respectivo
ITR: 50% para Município, relativamente aos imóveis nele situados
-
LETRA C
STF, RE 600867 RG.
-
GABA c)
investimento público de caráter urgente (b) ➜ não são tão urgentes assim