SóProvas


ID
5483638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação aos princípios gerais do sistema tributário, às limitações do poder de tributar e à repartição das receitas tributárias, assinale a opção correta, de acordo com a CF e a jurisprudência do STF. 

Alternativas
Comentários
  • Não entendi nada!!! Gostaria do fundamento da resposta.

  • ATENÇÃO!!

    Competência TRIBUTÁRIA Residual = União

    Competência LEGISLATIVA Residual = Estados

  • Fiquei entre B e C. Escolhi o lado errado do gol para chutar.

  • "O princípio da anterioridade anual tributária não se aplica ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente." é excessão a nonagesimal, mas não é a anual(exercício financeiro)...
    • Gabarito é a letra C
    • conforme artigo 173 §  2 da CF
  • A) A denominada imunidade tributária cultural constante da CF não se estende ao livro eletrônico (e-book) nem aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. ERRADO

    ENTENDIMENTO DO STF É:  imunidade tributária cultural constante da CF se estende ao livro eletrônico (e-book) nem aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.

    B) O princípio da anterioridade anual tributária não se aplica ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente. ERRADO

    As únicas exceções são: Impostos Extrafiscais (II/IE/IPI/IOF); 2 – Impostos Extraordinários de Guerra; 3 – Empréstimos Compulsorios: Só nos casos de guerra e calamidade; 4 – Contrib. Para financiamento da Seguridade Social; 5 – ICMS combustíveis; 6 – CIDE combustíveis.

    C) Sociedade de economia mista cujas ações sejam negociadas na Bolsa de Valores e que esteja voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não tem direito à imunidade tributária recíproca. CERTO

    Extensível as SEM’s e EP’s desde que prestadoras de serviço público. STF

    D) Os estados têm competência tributária residual para a criação de impostos não previstos no texto constitucional, mediante lei complementar. ERRADO

    Competência Tributária (poder de instituir tributos) é atribuída pela CF/88; são indelegáveis;

    E) Pertencem aos municípios trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. ERRADO

    a destinação da arrecadação do IPVA?

    - 50% Constituem receita do estado.

    - 50% Constituem receita do município onde está licenciado o veículo.

    Fonte: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Perguntas-e-Respostas.aspx

  • A) A denominada imunidade tributária cultural constante da CF não se estende ao livro eletrônico (e-book) nem aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-loERRADO.

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal (CF), aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. STF. Plenário. RE 330817/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2017 (repercussão geral) (Info 856).

    Segundo o Julgado acima, Os “e-readers”, ou seja, aparelhos eletrônicos utilizados exclusivamente para ler livros digitais também gozam da imunidade tributária (ex: um Kindle (Amazon), Lev (Saraiva), Kobo (Livraria Cultura).

    B) O princípio da anterioridade anual tributária não se aplica ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgenteERRADO.

    Há duas espécies de empréstimo compulsório: calamidade pública ou guerra externa (nesses casos, não é necessário respeitar a anterioridade) e para investimentos públicos de caráter urgente (nesse caso precisa respeitar o princípio da anterioridade, tanto no exercício quanto a nonagesimal).

    C) Sociedade de economia mista cujas ações sejam negociadas na Bolsa de Valores e que esteja voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não tem direito à imunidade tributária recíproca. CORRETA.

    "A imunidade tributária recíproca (art. 150, IV, “a”, da Constituição) não é aplicável às sociedades de economia mista cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, estão voltadas à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, unicamente em razão das atividades desempenhadas. (RE 600867, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020)"

    D) Os estados têm competência tributária residual para a criação de impostos não previstos no texto constitucional, mediante lei complementar. ERRADO.

    A competência tributária residual pertence apenas à UNIÃO .Em princípio, os impostos na CF são exaustivos (numerus clausus); entretanto, a União pode instituir, mediante lei complementar, novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal (art. 154, I). É a chamada competência tributária residual, que também existe para a criação de novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (art. 195, § 4.º).

    E) Pertencem aos municípios trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. ERRADO.

    CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    FONTE: Resumos, Dizer o Direito, CF e Comunidade QConcursos.

  • A) A denominada imunidade tributária cultural constante da CF não se estende ao livro eletrônico (e-book) nem aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. ERRADA

    Fundamentação: Súmula Vinculante n. 57.

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    B) O princípio da anterioridade anual tributária não se aplica ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente. ERRADA

    Fundamentação: art. 150, §1º, CRFB.

    C) Sociedade de economia mista cujas ações sejam negociadas na Bolsa de Valores e que esteja voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não tem direito à imunidade tributária recíproca. CERTA

    Fundamentação: STF. Plenário. RE 600867, Rel. Joaquim Barbosa, Relator p/ Acórdão Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 508) (Info 993 – clipping).

    Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.

    D) Os estados têm competência tributária residual para a criação de impostos não previstos no texto constitucional, mediante lei complementar. ERRADA

    Fundamentação: Art. 154, I, CRFB.

    E) Pertencem aos municípios trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. ERRADA

    Fundamentação: Art. 158, III, CRFB.

  • a) De acordo com o STF, a imunidade tributária cultural constante da CF se estende ao livro eletrônico (e-book) e aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.

    b) O princípio da anterioridade anual tributária se aplica ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente.

    Obs: o empréstimo compulsório só vai incidir de imediato nos casos em que tiver relação com GUERRA ou CALAMIDADE.

    GABARITO c) Sociedade de economia mista cujas ações sejam negociadas na Bolsa de Valores e que esteja voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não tem direito à imunidade tributária recíproca.

    d) Somente a União tem competência tributária residual.

    e) IPVA: 50% para o estado e 50% para o município.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Sistema tributário nacional.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A denominada imunidade tributária cultural constante da CF não se estende ao livro eletrônico (e-book) nem aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.

    Falso, por desrespeitar a seguinte jurisprudência do STF:

    Súmula vinculante 57 - A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.


    B) O princípio da anterioridade anual tributária não se aplica ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente.

    Falso, por negar a Constituição Federal (ele não se aplica na hipótese do art. 148, I da Constituição, mas a assertiva trata do inciso II):

    Art. 150. §1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

     

    C) Sociedade de economia mista cujas ações sejam negociadas na Bolsa de Valores e que esteja voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não tem direito à imunidade tributária recíproca.

    Correto, por respeitar a seguinte jurisprudência (RE 600867/SP):

    TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DISPERSA E NEGOCIADA EM BOLSA DE VALORES. EXAME DA RELAÇÃO ENTRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS E O OBJETIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A INVESTIDORES PÚBLICOS E PRIVADOS COMO ELEMENTO DETERMINANTE PARA APLICAÇÃO DA SALVAGUARDA CONSTITUCIONAL. SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO SEM FINS LUCRATIVOS. CF/88, ARTS. 5º, II, XXXV, LIV E LV; 37, INCISOS XIX E XXI E § 6º; 93, IX; 150, VI; E 175, PARÁGRAFO ÚNICO. PRECEDENTES QUE NÃO SE ADEQUAM PERFEITAMENTE AO CASO CONCRETO. IMUNIDADE QUE NÃO DEVE SER RECONHECIDA. REDATOR PARA ACÓRDÃO (ART. 38, IV, B, DO RISTF). FIXAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A matéria foi decidida por maioria pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que acompanhou o voto do I. Relator, Min. Joaquim Barbosa. Redação da proposta de tese de repercussão geral (art. 38, IV, b, do RISTF). 2. A imunidade tributária recíproca (art. 150, IV, “a”, da Constituição) não é aplicável às sociedades de economia mista cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, estão voltadas à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, unicamente em razão das atividades desempenhadas. 3. O Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 253.472, Redator para o acórdão Min. Joaquim Barbosa, DJe 1º/2/2011, já decidiu, verbis: atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares, devem ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política. 4. In casu, trata-se de sociedade de economia mista de capital aberto, autêntica S/A, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores (Bovespa e New York Stock Exchange, e.g.) e que, em agosto de 2011, estava dispersa entre o Estado de São Paulo (50,3%), investidores privados em mercado nacional (22,6% - Bovespa) e investidores privados em mercado internacional (27,1% - NYSE), ou seja, quase a metade do capital social pertence a investidores. A finalidade de abrir o capital da empresa foi justamente conseguir fontes sólidas de financiamento, advindas do mercado, o qual espera receber lucros como retorno deste investimento. 5. A peculiaridade afasta o caso concreto da jurisprudência da Suprema Corte que legitima o gozo da imunidade tributária. 6. Recurso Extraordinário improvido pela maioria do Supremo Tribunal Federal. 7. Proposta de tese de repercussão geral: Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.


    D) Os estados têm competência tributária residual para a criação de impostos não previstos no texto constitucional, mediante lei complementar.

    Falso, por negar a Constituição Federal:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    E) Pertencem aos municípios trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Falso, por negar a Constituição Federal:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    Gabarito do Professor: Letra C. 

  • Repartição de Receita Tributária (Arts. 157 e 158 da CF/88):

    1 - MUNICÍPIO: NÃO REPARTE NADA

    2 - ESTADOS REPARTEM COM MUNICÍPIOS

    ICMS: 25%

    IPVA: 50% referente aos veículos nele licenciados

    3 - UNIÃO REPARTE COM ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

    IR referente a arrecadação de seus servidores: 100% para ente respectivo

    ITR: 50% para Município, relativamente aos imóveis nele situados

  • LETRA C

    STF, RE 600867 RG.

  • GABA c)

    investimento público de caráter urgente (b) não são tão urgentes assim