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174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
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177. Constituem monopólio da União:
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos...
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a) A competência da União para emitir moeda é exercida exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. ERRADO
FUNDAMENTO:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
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b) É permitido ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. ERRADO
FUNDAMENTO:
Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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c) A produção, comercialização e utilização de radioisótopos constituem monopólio da União. ERRADO
FUNDAMENTO:
Art. 21. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
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d) A CF proíbe expressamente a vinculação da receita de impostos a órgão ou despesa relacionada à realização de atividades da administração tributária. ERRADO
FUNDAMENTO:
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
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e) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, compete ao Estado exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo esse último feito de forma indicativa para o setor privado.
FUNDAMENTO:
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Depois da escuridão, luz.
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Galera, já vi isso várias vezes em questões CESPE:
1) Determinante = público
2) Indicativo = privado
Obs: questões costumam trocar os conceitos
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Estado considerei estado mesmo e não o país hahahaha
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GABARITO - E
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Sinceramente, não entendi o erro da assertiva C. Petróleo, radioisótopos, faixas eletromagnéticas (por onde passam ondas de rádio e TV) são tudo monopólio da União. O monopólio significa a propriedade - ou seja, nada disso pode ser apropriado ou utilizado por particulares e outros entes e entidades da federação. Mas o monopólio não impede sua concessão ou permissão, desde que haja permissão constitucional ou legal. Eu sempre raciocinei dessa forma. Ou seja, na essência, a produção, comercialização e utilização de radioisótopos constituem sim monopólio da União, que podem ser objeto de permissão. Da forma como está escrita a assertiva C, não vejo erro. Essa de ficar pegando letra de Lei e trocando termos dá nisso.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
b) ERRADO: Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
c) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
d) ERRADO: Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
e) CERTO: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.