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ID
5483653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na Constituição Federal a respeito de administração pública e direito administrativo, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • É desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária. Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário. Em palavras mais simples: como não se exige lei específica para criar, também não se exige lei específica para “vender”. STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018)

  • DICA:

    DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS - NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

    DIREITO DE GREVE DE EMPREGADOS PRIVADOS> NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

    APROFUNDANDO:

    STF: O SERVIDORES PÚBLICOS PODEM FAZER GREVE COM BASE NA LEI DA CLT

    STF: A VEDAÇÃO ABSOLUTA AO DIREITO DE GREVE AOS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA É COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

  • O direito de greve dos servidores públicos, salvo da segurança pública, são condicionados a FORMA da lei. logo eficácia limitada.

  • Gabarito''B''.

    Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Eu queria entender como é que essa norma deve ser aplicada na prática. A interpretação não pode ser muito literal, já que os cargos do legislativo e do judiciário ganham bem mais, na maioria das vezes. É necessário que se compare dois cargos com o mesmo nome?

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;   

    b) CERTO: Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    c) ERRADO: Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    d) ERRADO: Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    e) ERRADO: Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • GABARITO - B

  • A minha cara de palhaça lendo "o salário do ministro do STF"...

  • complicado, fala lei específica. depois não precisa de tal autorização legislativa.

    ao meu ver tinha que ser anulada. Pois não se exige lei especifica para criar subsidiárias.

  • Gabarito: B

    A) Errado. O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada; ou seja, mediata.

    B) Correto. Art. 37, XII da CF/88

    C) Errado. A proibição de acumular cargos abrange tanto a administração direta quanto a indireta.

    D) Errado. A criação de subsidiárias depende, também, de autorização legal.

    E) Errado. O teto limite na admintração pública é o subsídio dos ministros do STF. Em âmbito estadual, o teto é o subsídio do Governador para o Poder Executivo, o subsídio do Deputado Estadual para o Legislativo e o subsídio do Desembargador do TJ, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, para o Judiciário, aplicável aos membros do MP, Procuradores e Defensores.

  • A O direito constitucional de greve dos servidores públicos é norma de eficácia imediata.

    B Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    C A proibição de cumulação de cargos não se aplica à administração indireta regida pelo direito privado.

    D Embora se exija lei específica para autorizar a instituição de empresa pública, não é necessária tal autorização legal para criação de empresas subsidiárias.

    E Considera-se como limite máximo de remuneração e subsídios para servidores estaduais o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

    a) Errado = mediata

    B) Correto Art. 37, XII da CF/88

    C) Errado = indireta.

    D) Errado = autorização legal.

    E) Errado. art. 37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • Resposta curta: não pode ninguém ganhar mais que o poder executivo. Item B
  • Informativo 943 do STF

    Assim, é DESNECESSÁRIA a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. NÃO se exige lei específica a autorizar a criação de subsidiária e, pelo princípio do PARALELISMO das formas, tampouco para sua alienação.

  • Teto NACIONAL: subsídio dos Ministros do STF

    Ninguém poderá receber acima desse valor; as Constituições estaduais e leis orgânicas podem fixar subtetos para Estados/DF e Municípios; tais subtetos também deverão respeitar o teto nacional.

    Subteto nos Estados/DF

    Existem duas opções:

    Opção¹ (subtetos diferentes para cada um dos Poderes):

    Executivo: subsídio do Governador.

    Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais.

    Judiciário (inclui MP, Defensoria e Procuradoria): subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF*

    A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF. STF. Plenário. RE 663696/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/2/2019 (Info 932).

    Opção² (subteto único para todos os Poderes): O valor máximo seria o subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF*

    Obs¹.: o limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF aplica-se sim para os servidores do Poder Judiciário estadual (na opção 1) e para os servidores dos três Poderes estaduais (na opção 2).

    * A CF/88 dá a entender que o subsídio dos Desembargadores e dos juízes estaduais não poderia ser maior que 90,25% do subsídio do Ministro do STF. O STF, contudo, declarou que esta interpretação é inconstitucional (STF ADI 3.854).

    O teto para os Desembargadores e juízes estaduais é 100% do subsídio dos Ministros do STF, ou seja, eles podem, em tese, receber o mesmo que os Ministros do STF.

    Obs².: o subsídio dos Deputados Estaduais/Distritais seguirá regras próprias (art. 27, §2°), não estando sujeito ao subsídio dos Desembargadores mesmo que se adote esta 2ª opção.

    É incompatível com a Constituição Federal a emenda à Constituição estadual que institui, como limite remuneratório único dos servidores públicos estaduais, o valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. STF. Plenário. ADI 6746/RO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/5/2021 (Info 1019).

    Vale ressaltar que quem define se o Estado-membro adotará subtetos diferentes ou único é a CE.

    Fonte: DoD

  • Péssima redação na letra D.

  • letra B

    ART.37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • A) O direito constitucional de greve dos servidores públicos é norma de eficácia imediata( Art. 37, VII CF. Para sua edição, será necessária a edição de LEI ESPECÍFICA, regulamentando seus termos. Portanto, é uma NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA/MEDIATA.) ERRADA

    B) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. (Art. 37, XII CF) CORRETA.

    C) A proibição de cumulação de cargos não se aplica à administração indireta regida pelo direito privado. (Art. 37, XVII CF) ERRADA

    D) Embora se exija lei específica para autorizar a instituição de empresa pública, não é necessária tal autorização legal para criação de empresas subsidiárias. (Art. 37, XIX e XX CF.) ERRADA

    E) Considera-se como limite máximo de remuneração e subsídios para servidores estaduais o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. ( Art. 37, XI CF) ERRADA

  • A questão deveria ser anulada. A letra d está certa. O trecho "tal autorização legal" claramente se refere ao termo "lei específica" - e não é necessário lei específica para a criação de empresas subsidiárias, basta tão somente autorização genérica (conforme o STF).

    Questão que deveria ser anulada e ponto.

    Detalhe que nem mesmo o trecho do art. 37, XX, da CF, ao tratar de subsidiárias, prega essa necessidade (ao contrário do XIX, que explicitamente exige lei específica para autorizar a instituição de EP).

    Enfim, questão mal feita, que não ajuda em nada a selecionar os melhores candidatos e que certamente foi elaborada por alguém que ou não entende de direito adm ou não entende de português.