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ID
5483656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    No âmbito de determinada Secretaria de Estado de Urbanismo, o secretário deseja delegar ao secretário de estado de Infraestrutura a competência para a edição de ato normativo sobre matéria comum a ambas as secretarias. O secretário, então, realizou consulta ao órgão de assessoramento jurídico, a fim de verificar a juridicidade de sua pretensão. Lei estadual determina que se aplique a Lei n.º 9.784/1999 no âmbito de tal estado. Não há outras normas, no âmbito estadual, dispondo sobre delegação de competência.


Nessa situação hipotética, o advogado público designado para responder à consulta deve orientar pela 

Alternativas
Comentários
  • O art. 13 da Lei nº 9784/99 elenca três espécies de atos que são indelegáveis. 

    Deste modo, a autoridade competente será obrigada a praticá-los "de próprio punho", sendo eles:   

      CECompetência Exclusiva

      NO: Atos NOrmativos

      RARecursos Administrativos

    CENORA

  • Não se delega a CE NO RA

    competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Atos Normativos

    Recursos Administrativos

  • porque todo mundo falou d e o qconcursos diz e?

  • Pegadinha. Se a competência é comum, qual o sentido de precisar delegar? Fora que a ediçã de atos normativos, não se delega.

  • NÃO PODE DELEGAR A ''CENORA''

    1. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
    2. ATOS NORMATIVOS
    3. DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO

     CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa- O órgão público não pode delegar sua competência para a edição de atos normativos. (c)

    gab: E = inviabilidade da pretensão, pois não é viável a delegação para a edição de atos de caráter normativo.

  • CENORA cai em todas as provas...

  • Sobre a competência:

    • Irrenunciável, mas pode ser avocada e delegada. Avocação e delegação são revogáveis a qualquer tempo;
    • Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão dos recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.
    • Ato de delegação e revogação deverão ser publicados em meio oficial - quem estuda para o TJRJ olhar a portaria nas normas da corregedoria;
    • Ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites de atuação do delegado, a duração da delegação, os seus objetivos e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada;
    • Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
  • Gabarito''E''.

    A delegação citada na questão não pode acontecer, pois se trata de ato de caráter normativo, e tal ato é indelegável, segundo a Lei 9.784/99.

    O macete é que não podem ser delegados os atos CENOURA:

     CECompetência Exclusiva

     NO: Atos NOrmativos

     RARecursos Administrativos

    Essa regra dos atos indelegáveis encontra-se no art. 13 da Lei nº 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Antes do exame de cada alternativa, cumpre apresentar a solução jurídica para a hipotética consulta que teria sido formulada ao advogado público. Vejamos:

    Em se tratando da pretensão de editar ato de caráter normativo, incidiria expressa vedação legal, razão por que a delegação, na espécie, seria inviável juridicamente, por força do disposto no art. 13, I, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;"

    Firmadas estas premissas, agora sim, analisemos cada alternativa:

    a) Errado:

    A inexistência de subordinação hierárquica não constitui óbice intransponível à delegação de competências, o que pode ser extraído da regra vazada no art. 12, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    Desta maneira, o fundamento ofertado neste item da questão revela-se equivocado.

    c) Errado:

    O mesmo dispositivo legal, acima transcrito, permite a conclusão de que não se faz necessária a existência de expresso permissivo legal para que a delegação seja viável. Basta, em rigor, que não haja impedimento legal ("se não houver impedimento legal"). Refira-se que a delegação de competências constitui técnica inerente à estrutura hierarquicamente escalonada da Administração, de modo que deve ser vista como uma regra geral, somente a ser afastada acaso a lei, de maneira expressa, a impeça.

    d) Errado:

    Ao contrário do que foi dito neste item pela Banca, a delegação não seria viável, em vista da existência de expressa proibição legal, conforme demonstrado no início destes comentários.

    e) Certo:

    Por fim, a presente opção revela-se em perfeita sintonia com as razões inicialmente expendidas, de sorte que vem a ser a resposta da questão.


    Gabarito do professor: E
  • NÃO DE DELEGA: (Art. 13 9.784)

    NOrmativos

    REcursos administrativos

    EXclusiva

  • Não se pode delegar a CENORA!!!

    GABA E

  • Galera, eu entendi tudo, mas ainda não consegui achar onde está a explicação sobre delegação para órgão de outro poder e/ou mesmo nível hierárquico (letra A). Alguém sabe?

  • Explicação para a A: O artigo 12, da Lei 9.784/99 dispõe que um órgão pode delegar parte de sua competência a outro, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.