SóProvas


ID
5483659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências executivas, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Salvo melhor juízo, o contrato de gestão tinha esse nome dado pela doutrina antes da lei nº 13.934/2019, que regulamentou o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal e passou a nominá-lo de "contrato de desempenho".

  • DICA:

    As Agências Executivas tem a possibilidade de contratar com dispensa de licitação no valor de 20% (vinte por cento), para obras e serviços de engenharia, ou para outros serviços e compras, ao invés de 10% (dez por cento);

  • A sua previsão consta da Lei nº 9.649, de 27-5-98

    Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2 O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

    Art. 52.Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

    § 1 Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

    § 2O Poder Executivo definirá os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências Executivas.

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  • A resposta da questão também se encontra no DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Ele dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá outras providências.

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

  • qual o erro da E?
  • Uma autarquia pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

  • Não é por lei e sim via decreto. E a qualificação de agência executiva é dada a autarquia ou fundação, e não a orgão da adm direta.

  • Gente, a nova lei que regulamentou o art. 37 § 8 da CF, NÃO REVOGOU o contrato de gestão.

    Existem agora duas regulamentação deste paragrafo, tanto por contrato de gestão como para contrato de desempenho.

    Eu errei essa questão na prova justamente porque marquei no meu caderno que tinha sido revogado essa porcaria. lembro até que marquei a E.

    segundo prof RENERIO em um dos seus videos corrigindo a prova, não houve a revogação do contrato de gestão.

  • Segundo a correção feita pelo Prof. Renério a letra E está errada porque a regra só se aplica em caso de SEM e EPP.

    CF, art. 37, § 9º - disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    segue o link de correção da questão: https://www.youtube.com/watch?v=w02DWuvl100

  • Gabarito C - Um dos requisitos para que uma autarquia se qualifique como agência executiva é a celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor.

    Explicação em vídeo.

    https://youtu.be/w02DWuvl100?t=44

    fonte: RevisãoPGE - professor Renério (@prof.Renério) 

  • A. Lei específica deve autorizar a criação de agências executivas. 

    Errado. Agência executiva elas não precisam de lei para serem criadas, pois já possuem personalidade jurídica ou de autarquia ou de fundação. Para a constituição deve se expedido um decreto pelo presidente da república. O art. 51 da lei 9.649/98 dispõe sobre os requisitos para qualificação de uma autarquia ou uma fundação pública como agência executiva. São dois requisitos que devem estar presentes de forma cumulativa: Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional; contrato de desempenho (de gestão)

    B. Preenchidos os requisitos legais, órgão da administração direta pode ser transformado em agência executiva.

    Errado. O artigo 37, § 8º da CF prevê que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, entretanto o Decreto 2.487/98, que regulamentou as agências executivas tem a seguinte previsão:

    "Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    Sendo assim, somente autarquias e fundações podem desempenhar a função de agência executiva.

    C. Um dos requisitos para que uma autarquia se qualifique como agência executiva é a celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor. (GABARITO).

    Nos termos do artigo 1º do Decreto 2.487/98:

    "§ 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:"

    D. Em razão do dinamismo inerente às agências executivas, elas estão dispensadas de realizar licitação para suas atividades finalísticas. 

    Errado. Conforme a lei 8.666/93 e a 14.133/2021 as Agências Executivas tem a possibilidade de contratar com dispensa de licitação no valor de 20% (vinte por cento), para obras e serviços de engenharia, ou para outros serviços e compras, ao invés de 10% (dez por cento);

    E. Agências executivas que não recebem dinheiro público para pagamento de despesas de pessoal não se limitam ao teto constitucional de remuneração de seus agentes. 

    Errado. Essa regra aplica-se as empresas públicas e sociedade de economia mista, mas não aplica-se as agências executivas. Nos termos que prevê o artigo 37º, XI, CF.

  • Resumo:

     ***Agência executivaé uma qualificação que pode ser dada a uma autarquia ou fundação.

    Via decreto; plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional; 

    -Que tenha celebrado um contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    O contrato de gestão terá a duração mínima de um ano, admitida a revisão de suas disposições em caráter excepcional e devidamente justificada, bem como a sua renovação, desde que submetidas à análise e à aprovação referidas no § 1º deste artigo, observado o disposto no § 7º do art. 4º deste Decreto. (D.L. 2.487/98)***

     O contrato de gestão definirá relações e compromissos entre os signatários, constituindo-se em instrumento de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional da entidade, para efeito de supervisão ministerial e de manutenção da qualificação como Agência Executiva.

    As Agências Executivas tem a possibilidade de contratar com dispensa de licitação no valor de 20% (vinte por cento), para obras e serviços de engenharia, ou para outros serviços e compras, ao invés de 10% (dez por cento)

  • Pré-requisitos mínimos para ser qualificada Agencia Executiva (Lei 9649/98, art. 51):

    •  ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    •  ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

  • Agencias Executivas- Dec 2487/98:

      Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

           § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

           a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

           b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

           § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.

  • Cuidado com a alternativa B!

    Penso que, apesar de não ser qualificado como agência executiva, o órgão da administração direita/indireta pode realizar contrato de gestão. Vejamos:

    Q602516

    Ano: 2016 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: DPU

    Acerca da gestão de contratos, julgue o item subsecutivo.

    Órgãos e entidades públicos, tanto da administração direta quanto da indireta, podem aumentar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira mediante contratos firmados, conforme previsão legal.

    GABARITO: CORRETO.

    Comentários dos colegas Leo e Athos Franco na questão, respectivamente:

    Leo

    VIDE   Q587958         

     

    Como um órgão firmará contrato se ele não possui personalidade jurídica própria?

     

    Trata-se da TEORIA DA CONCEPÇÃO FORMALISTA do serviço público:  Entes despersonalizados podem fechar CONTRATO DE GESTÃO com o particular – Art. 37 § 8º, da CRFB.

     

     Ex.:  A Superintendência da PF (ente despersonalizado) pode realizar CONTRATO DE GESTÃO para contratar serviço de execução de limpeza na sua sede. 

    -

    Athos Franco

    CONTRATO DE GESTÃO: Diminui o controle exercido pelo poder público sobre os órgãos da adm direta e entidades da adm indireta, dando-lhes mais autonomia, recebendo em troca o alcance de metas, objetivos e melhoria do desempenho do órgão e entidade cuja autonomia foi reforçada.

    a) Contrato de gestão entre órgão controlador e órgão subordinado - Ex: Ministério da Fazenda firma um contrato de gestão com a Secretaria da Receita Federal do Brasil. (ÓRGÃO + ÓRGÃO)

    b) Contrato de gestão entre órgão e autarquia ou fundação pública – Um órgão celebra contrato de gestão a uma entidade da adm. Indireta, sendo autarquia ou fundação, que esteja vinculada a esse órgão. Ex: FUNASA é vinculada ao Ministério da Saúde. Podem firmar um contrato de gestão, onde a entidade passa a ser uma agência executiva. (ÓRGÃO + AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO)

    c) Contrato de gestão entre órgão e entidade privada instituída por particulares sem fins lucrativos - A entidade privada também recebe uma nova qualificação, passando a ser uma Organização Social. Ex: O Ministério dos Esportes firma contrato de gestão com uma ONG que retira os jovens do tráfico e os coloca no mundo dos esportes. (ÓRGÃO + ENTIDADE PRIVADA)

    Qualquer erro meu, avisar inbox pf!

    To the moon and back

  • AGÊNCIAS EXECUTIVAS:

    Título concedido a autarquia e fundações que cumpram certos requisitos:

    1. TER UM PLANO ESTRATÉGICO DE REESTRUTURAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
    2. CELEBRAR CONTRATO DE GESTÃO COMO RESPECTIVO MINISTÉRIO.

    • os contratos de gestão têm periodicidade mínima de um ano
  • A sua previsão consta da Lei nº 9.649, de 27-5-98

    Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

  • A presente questão trata do tema agências executivas.


    O reconhecimento de uma pessoa jurídica como agência executiva não muda nem cria outra figura jurídica. Trata-se de qualificação análoga a de um "selo de qualidade" e que é conferida por ato específico do Presidente da República. 


    Os entes que recebem essa qualificação celebram contrato de gestão com o respectivo Ministério ao qual estão vinculados para a melhoria da eficiência e redução dos custos.


    Após essa breve explicação, passemos a analisar cada uma das alternativas.


    A – ERRADA – Lei específica deve autorizar a criação de agências executivas. 


    Na verdade, as agências executivas não precisam de lei para serem criadas, pois já possuem personalidade jurídica ou de autarquia ou de fundação.


    B – ERRADA – Preenchidos os requisitos legais, órgão da administração direta pode ser transformado em agência executiva.


    Os órgãos da administração direta não são transformados em agências executivas, qualificação recebida apenas pelas autarquias e fundações. 


    O que ocorre com os órgãos da administração direta é o aumento da sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, conforme previsão constitucional: 


    Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:        


    I - o prazo de duração do contrato;        

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;        

    III - a remuneração do pessoal.   


    C – CORRETA – Um dos requisitos para que uma autarquia se qualifique como agência executiva é a celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor.


    À luz do art. 1º do Decreto 2.487/98:


    “Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.


    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:


    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.


    § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto”.


    Logo, assertiva correta.


    D – ERRADA – Em razão do dinamismo inerente às agências executivas, elas estão dispensadas de realizar licitação para suas atividades finalísticas. 


    Conforme a Lei n. 8.666/93 e 14.133/21 as agências executivas tem a possibilidade de contratar com dispensa de licitação no valor de 20%, para obras e serviços de engenharia, ou para outros serviços e compras, ao invés de 10%;


    E – ERRADA – Agências executivas que não recebem dinheiro público para pagamento de despesas de pessoal não se limitam ao teto constitucional de remuneração de seus agentes. 


    Essa regra, aplica-se as empresas públicas e sociedade de economia mista, mas não aplica-se as agências executivas, conforme artigo 37, XI, CF/88.




    Gabarito da banca e do professor: letra C
  • Para uma agência executiva receber tal qualificação é preciso ter plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento e celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor.

  • Vale lembrar sobre AGÊNCIAS EXECUTIVAS:

    • é uma qualificação conferida a uma autarquia ou fundação pública
    • amplia a autonomia do ente qualificado
    • não cria uma nova pessoa jurídica (é um título conferido a autarquia ou fundação pública)
    • não depende de lei
    • qualificação e a desqualificação ocorrem por decreto do Presidente
    • visa a eficiência e redução de custo
    • dirigentes não possuem estabilidade no mandato (o que ocorre na agência reguladora)
    • REQUISITOS:

    a) ter Plano Estratégico de reestruturação em andamento

    b) firmar Contrato de Gestão com o Ministério supervisor (mínimo de 1 ano)