SóProvas


ID
5483668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, julgue os itens seguintes.


I O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias para a concretização de interesse público e recíproco propostas pela administração pública e que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

II Não se aplica a Lei n.º 8.666/1993 às relações estabelecidas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

III É viável celebrar acordo de cooperação para que a organização da sociedade civil exerça fiscalização de polícia, desde que não cobre tarifas para tanto.



Assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • I

    1. Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração púbica com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
    2. Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
    3. Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    II - Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação).

    Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    III - L. 13.019/14.  É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

    - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • No âmbito das OSC's:

    TERMO DE COLABORAÇÃO: Há transferência voluntária de recursos financeiros para a consecução de planos propostos pela administração pública. ( ITEM 1 errado).

    TERMO DE FOMENTO: Propostos pelas OSC's.

    ACORDO DE COOPERAÇÃO: Não envolve a transferência de recurso financeiros.

  • RESUMEX:

    As parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade civil são formalizadas por meio dos seguintes instrumentos:

    termo de colaboraÇÃAAAAAO: Proposto pela administraÇÃAAAAAAO e envolve o repasse de dinheiro;

    termo de fomente: a OSC propõe uma celebração de parceria com a Administração Pública mediante repasse de recursos financeiros.

    acordo de colaboração: independe de quem proponha e é p único que NÃAAAAO envolve o repasse de recursos financeiros!

    Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!

    agora vamos aprofundar um pouquinho, sempre bom né rsrs?

    São OSC: ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, SOCIEDADES COOPERATIVAS E ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

    AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E AS OSCIPS NÃAAAAO PRECISAM OBSERVAR OS PROCEDIMENTOS DA LEI 8666 PARA CELEBRAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PODENDO EDITAR REGULAMENTOS PRÓPRIOS. POR OUTRO LADO, A LEI 8666 NÃO PREVÊ HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAR UMA OSCIP, PERMITE APENAS A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE UMA OS.

    TERMO DE COLABORAÇÃO E TERMO DE FOMENTO COMO REGRA SERÁ PRECEDIDA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

    JÁAAA NO QUE TANGE AOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO SOMENTE SERÃO PRECEDIDOS DE CHAMAMENTO PÚBLICO QUANDO O OBJETO ENVOLVER A CELEBRAÇÃO DE COMODATO, DOAÇÃO DE BENS OU OUTRA FORMA DE COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS PATRIMONIAIS.

    FONTE: MEUS RESUMOS!!!

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Um singelo mnemônico que criei:

    Acordo de COOperação: Sem transferência de recursos (que legal, que "cool") - Adooro!

    Termo de Fomento: A OSC tem "fome" de recurso - R$. Logo, há transferência de recursos. OSC que propõe (até porque ela tem "fome", né?! Rs). O Poder Público vai fomentar os projetinhos da OSC.

    Termo de Colaboração: Há transferência de recurso (só lembrar das cotas entre amigos para pagar algo -- o povo precisar colaborar com R$ - transferir recurso). Administração que propõe.

  • Precisam participar de CHAMAMENTO PÚBLICO (licitação simplificada)

  • Termo de colaboração = proposto pela administração COM transferência de recursos públicos. 

    Termo de fomento = proposto pela organização da sociedade civil COM transferência de recursos públicos. 

    Acordo de cooperação = qualquer uma das duas pode propor SEM transferência de recursos públicos.

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que NÃO envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • Gab. B

    Lei 13.019/2014

    I O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias para a concretização de interesse público e recíproco propostas pela administração pública e que não envolvam a transferência de recursos financeiros. ERRADO

    Art. 2. VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    II Não se aplica a Lei n.º 8.666/1993 às relações estabelecidas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. CERTO

    Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei n.º 8.666/1993

    III É viável celebrar acordo de cooperação para que a organização da sociedade civil exerça fiscalização de polícia, desde que não cobre tarifas para tanto. ERRADO

    Art. 40. É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado

  • Termo de FOMEnto = a OSC tem FOME

    Termo de ColaborAÇÃO = proposto pela AdministrAÇÃO

    O único que começa com a letra A = não envolve repasse

  • Gabarito da Banca: B

    Importante:

    Quando a administração pública estabelecer relação com as organizações da sociedade civil por meio de:

    Parceria (cooperação, colaboração, fomento) - NÃO será observado a Lei 8.666/93.

    Convênio - OBSERVARÁ a Lei Geral de Licitações.

    Lei n. 13.019/14. Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios:

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

    I - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º.

  • Gabarito: B

  • Gabarito: B

    Acordo de c00peração: ADM > OSC (sem $$$) *Trocar os "o" por zeros e lembrar que é 0 recurso.

    Termo de colaboração: ADM > OSC (com $$$) *Quem colabora, colabora com alguma ($$$) coisa

    Termo de fomento: OSC > ADM (com $$$) *Fomento envolve, geralmente, dinheiro e a ADM que faz, ou seja, OSC que tem que propor.

    Tentei aprender dessa forma

  • A galera viaja com esses mnemônicos de maluco.
  • O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias para a concretização de interesse público e recíproco propostas pela administração pública e que não envolvam a transferência de recursos financeiros. errado ------ Acordo de cooperação

    É viável celebrar acordo de cooperação para que a organização da sociedade civil exerça fiscalização de polícia, desde que não cobre tarifas para tanto. ---- vedado

    Art. 40. É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado

    Bendito serás!!

  • A Questão versa sobre a Lei do terceiro setor (13.019/14):

    I-

    TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE FOMENTO SÃO:

    instrumentos por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco em que:

    TERMO DE COLABORAÇÃO: é proposto pela administração pública e envolve a transferência de recursos financeiros.

    TERMO DE FOMENTO: é proposto pelas organizações da sociedade civil e envolve a transferência de recursos financeiros.

    TERMO DE COOPERAÇÃO: NÃO envolve a transferência de recursos financeiros.

    II-

    Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 

    Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; 

    II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º

    III-

    Art. 40. É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.

  • Julguemos cada proposição da Banca, individualmente, a luz das disposições da Lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação:

    I- Errado:

    Em rigor, o termo de colaboração vem a ser instrumento que pressupõe, sim, a transferência de recursos financeiros. De seu turno, o conceito exposto pela Banca vem a ser pertinente à figura do acordo de cooperação. É o que se depreende de suas definições legais, vazadas no art. 2º, VII e VIII-A, do aludido diploma legal, abaixo transcrito:

    "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;"

    (...)

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;"

    II- Certo;

    Cuida-se de proposição ajustada à regra do art. 84 da Lei 13.019/2014, litteris:

    "Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."

    Logo, sem erros neste item.

    III- Errado:

    Por fim, esta assertiva malfere frontalmente a norma do art. 40, caput, da citada lei, que abaixo reproduzo:

    "Art. 40. É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado."

    Assim sendo, resta evidenciada a inviabilidade de celebração de parcerias, nos termos deste diploma, que tenham por objeto a delegação do poder de polícia, ao contrário do que foi sustentado pela Banca.

    Do exposto, apenas a proposição II é correta.


    Gabarito do professor: B
  • Só para complementar:

    A lei não exige que a OSC faça licitação conforme a lei 8.666, nem que siga os procedimentos de regulamento próprio para empregar os recursos transferidos pela administração.

    A OSC é quem irá escolher onde e como aplicar os recursos da parceria, respeitando os termos do plano de trabalho e as demais cláusulas do termo de colaboração ou fomento.

    Só mais um Bizú:

    Quando aparecer a palavra TERMO haverá transferência de recursos;

    Quando aparecer ACORDO não haverá transferência de recursos.

    Diante disso...

    Gaba B

  • TERMO DE COLABORAÇÃO: proposta pela ADM + recursos

    TERMO DE FOMENTO: proposta da OSC + recursos

    ACORDO DE COOPERAÇÃO: sem recursos

    MNEMÔNICO: Quem tem FOME de dinheiro COLABORA com TERMO. Quem não tem recursos, faz ACORDO DE COOPERAÇÃO.

  • RACIOCÍNIO SIMPLES E OBJETIVO

    I – Podem receber recursos orçamentários (não existe a vedação indicada na alternativa).

    II – OS não precisa seguir Lei de Licitação. DICA – Deve observar os princípios administrativos (Di Pietro).

    III – É vedado, no caso, acordo sobre poder de Polícia.

    Gabarito “B”.