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NÃO CONFUNDIR - LEI 14.133 de 1º de abril de 2021
VIGÊNCIA IMEDIATA desde a data da PUBLICAÇÃO
x
REVOGAÇÃO IMEDIATA: só quanto aos crimes x só APÓS 2 anos:8.666, LRDC e Lei do pregão
obs:Até abril de 2023: a AP poderá optar entre a legislação anterior (Lei 8.666/93, Lei do Pregão e Lei do RDC), ou optar pelo novo regramento -> indicação expressa no edital-> veda a aplicação combinada da lei nova com as legislação anterior
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Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o , a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
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Art. 193. Revogam-se:
II - a , a , e os , após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
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Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabarito: Letra (a)
Lei 14133. Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Nova Lei de Licitações, 14.133 de 01/04/2021
1) Extingue de imediato as modalidades de licitação (tomada de preços e convite) anteriormente previstas na Lei 8666/93, e as sanções administrativas previstas nesta última. ("salvo engano -arts. 89 a 108")
2) A licitação tem como foco o OBJETO, e não mais o preço.
3) Surgimento do Diálogo Competitivo.
4) Lei 14.133/21 a partir de 2 anos de sua publicação AB.ROGARÁ as Leis: 8.666/93, Pregão 10520/2002 e RDC 12.462/2011.
Entre outras questões.
Bons estudos.
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Sinceramente, parece questão de prefeitura >> para nível médio ainda
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GABARITO - A
NOVA LEI DE LICITAÇÕES – LEI N. 14.133/2021
➝Não tem vacatio legis
➝Revogação imediata dos arts. 89 a 109 da Lei n. 8.666/1993 (crimes).
➝Lei das Concessões, Lei das PPPs; Lei n. 12.232/2010.
- APLICAÇÃO LEI N. 13.303/2016
➝Parte criminal prevista no Código Penal.
- LEI N. 8.666/1993; LEI N. 10.520/2002; LEI N. 12.462/2012
➝Aplicação por mais dois anos.
- APLICAM-SE “NO QUE COUBER”
➝Convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres
- CONTRATO ASSINADO ANTES DA NLL
➝Continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
Créditos: Professor Gustavo Scatolino.
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Cai nessa pegadinha, aff.
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No concurso eu caí na pegadinha... Hoje não!
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Organizando e Complementando...
- A lei 14.133 de 1 de abril de 2021 teve vigência imediata, passando a valer a partir da data de sua publicação
- A lei 8.666 não foi revogada completamente
- A lei 8.666 só teve revogação imediata quanto aos crimes
- A lei 8.666 somente será revogada após 2 anos, assim como RDC e PREGÃO.
obs: Art. 191. Até 2023 a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso,
a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta,
vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
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- A lei 14.133 de 1 de abril de 2021 teve vigência imediata, passando a valer a partir da data de sua publicação
- A lei 8.666 não foi revogada completamente
- A lei 8.666 só teve revogação imediata quanto aos crimes
- A lei 8.666 somente será revogada após 2 anos, assim como RDC e PREGÃO.
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Importante frisar:
Vedada a aplicação combinada da Lei 14133 com a 8.666/93, 10.520/02 ou a 12.462/12.
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A questão indicada está relacionada
com a Lei nº 14.133 de 2021.
Informa-se que até abril de 2023 a
Administração Pública poderá optar por adotar a Lei nº 8.666 de 1993 ou a nova
lei de licitações – Lei nº 14.133 de 2021.
Destaca-se que é vedada a
combinação da nova lei com a lei anterior.
A)
CORRETA. Com base no artigo 194, da Lei nº
14.133 de 2021, a lei entra em vigor na data de sua publicação.
B)
ERRADA. Conforme indicado no artigo 193, Inciso
II, da Lei nº 14.133 de 2021, ficam revogadas a Lei nº 8.666 de 1993 – Lei de
Licitações -, a Lei nº 10.520 de 2002 – Lei do Pregão, e os artigos 1º a 47-A,
da Lei nº 12.462 de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial
desta Lei. Trata-se de um período de adaptação para aplicação da Nova Lei de
Licitações.
C)
ERRADA. A Lei entra em vigor na data de sua
publicação e após 2 anos de publicação da nova lei de licitações, a Lei nº
8.666 de 1993 é revogada.
D)
ERRADA. A nova lei entra em vigor na data de
sua publicação e após 2 anos de publicação da nova lei de licitações, ficam
revogadas a Lei nº 8.666 de 1993 e a Lei nº 10.520 de 2002.
E)
ERRADA. Não depende de regulamentação da
atuação da comissão de contratação. A lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabarito
do Professor: A)
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Questão para procurador: A
Questão para técnico: tá me zoando, né?
UM DIA DE CADA VEZ....
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A NLLC já está em vigor! De acordo com seu artigo 194, a Lei 14.133/21 entrou em vigor na data de sua publicação: 01/04/2021.
Portanto, ela não depende de nenhuma regulamentação para entrar em vigor.
Vale destacar que a Lei 14.133/21 estabeleceu um “período de adaptação” para a Administração, de forma que até o decurso de 2 (dois) anos contados de sua publicação, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a NLCC ou de acordo com as leis antigas. E é após esse prazo (de 2 anos) que ficam revogadas a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/11.
Gabarito: A
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As leis entram em vigência com a sua publicação.
A vacacio legis ocorre em relação ao VIGOR (produção de seus efeitos jurídicos) e não à vigência (tempo de existência da lei).
Portanto, invariavelmente gabarito seria a alternativa "A".