SóProvas


ID
5483680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação consiste em procedimento complexo que, além de outros requisitos, deve ser composta por diversos agentes com competências diferentes. Essa definição traduz o princípio da 

Alternativas
Comentários
  • Finalmente algumas questões da Lei 14.133 para treinar. S2

  • Segregação de funções - busca evitar o acúmulo de funções por um mesmo servidor. (evita fraudes, ocultação de erros...)

    • segregação das funções de :
    1. autorização;
    2. aprovação;
    3. execução;
    4. controle; e
    5. contabilização.
  • Cespe repetindo questões 3x no mesmo ano, sobre segregação de funções
  • Mais um PRINCÍPIO, mais um ERRO...

    esses princípios são eternos?! como saber de todos...

    sigo lutando

  • Nunca ouvi falar. Preciso estudar mais.

  • Segregação de funções - busca evitar o acúmulo de funções por um mesmo servidor. (evita fraudes, ocultação de erros...)

    • há segregação das funções de :
    1. autorização;
    2. aprovação;
    3. execução;
    4. controle; e
    5. contabilização.
  • Dá like quem também foi no Eficiência kkk

  • GABARITO - D

    Novo princípio (segregação das funções)

    Pela lei, é vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação, de modo que as atividades licitatórias fiquem distribuídas entre mais de um agente público cada um com funções específicas.

    ................

    Lei 14.133/21 | Art. 7

    § 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

    Fonte: Gran Cursos.

  • O Princípio da Segregação De Funções significa que a administração pública deve prever a separação entre funções nos processos licitatórios.

    Isso é, separar funções de autorização/aprovação, de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio.

    Gabarito - Letra D

  • Questão já bem atualizada

  • NÃO VOU BRIGAR COM LEIS E NORMAS, MAS ACHEI ESTE TERMO SEGREGAÇÃO MUITO PEJORATIVO, POR ISSO QUE ERREI. TERIA UM NOME MELHOR TIPO: PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE FUNCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. É GRANDE O NOME, MAS SERIA MAIS COERENTE NA MINHA VISÃO :)

  • Pelo amor de Deus, QC! 8.666 NÃO É 14.133!!!!!!!!!

    Revejam algumas questões!

    Nem esse espaço para comentar abriu nas que vi até agora com filtro errado.

    A gente erra uma questão na prova vcs vão ganhar o pior inimigo que se pode ter: CONCURSEIRO IN THE MONIADO

    Obrigada.

  • GAB. D

    A segregação de funções tem por função primordial a de servir como ferramenta de controle interno da própria Administração Pública a fim de garantir a independência funcional dos servidores e estrutural dos setores administrativos nas várias fases do procedimento licitatório. Isso porque, é inerente à segregação de funções que diferentes servidores atuem nas mais diversas fases da licitação, impedindo-se que uma única pessoa atue nos diferentes momentos do procedimento licitatório.

    Trata-se, assim, de mecanismo apto a evitar falhas, omissões, fraudes, corrupção, abusos de poder, dentre outros aspectos. Na prática, a concretização de tal princípio pressupõe a correta e completa definição de funções a serem exercidas por cada servidor no decorrer do procedimento licitatório, em especial nas fases de planejamento, execução e controle.

    FONTE

    https://www.migalhas.com.br/depeso/344503/o-principio-da-segregacao-de-funcoes-na-nova-lei-de-licitacoes

  • Gab: Letra "D"

    Amigos(a), vejam que o comando da questão nos dá uma dica quando informa que os agentes possuem "competências DIFERENTES". Assim, e com base nos 22 princípios trazidos pela NLC, o único que trata de FUNÇÕES diferentes em seu contexto é o da SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. Ou seja,

    1. A Segregação de Funções diz que a Administração NÃO PODE submeter a um único servidor todas as atribuições ao longo do processo de tal forma que ele possa cometer irregularidades e, assim, escondê-las. Se não houver segregação (separação) de funções, a mesma pessoa compra, licita, ordena e executa todas as atividades. Impossível em qualquer organização, não é!? Pois bem, dessa forma, o gabarito é mesmo "D". FONTE: pág. 13 do meu resumo gratuito da NLC.

    -----------

    Pessoal, fiz um resumo da NLC e divulguei GRATUITAMENTE em meu seite, acesse, baixe o seu e compartilhe: Linktr.ee/soresumo

    Semana que vem tem mais...

  • Segregação de funções --> O mesmo agente não pode praticar diversas atribuições relevantes e sujeitas

    a risco, especialmente quando ele puder cometer e ocultar fraudes.

    Eficiência --> Gerar resultados positivos para a população;

    ▪ Eficiência: relação entre os custos e os produtos;

    ▪ Economicidade: minimização de custos, sem comprometer a qualidade;

    ▪ Eficácia: cumprimento dos objetivos

  • è tanto principio que só Deus pra nos ajudar,eu bem marquei segurança jurídica kkkk achei que tinha mais a ver com a separação das competências rsrs Eliminei logo o gabarito pq achei segregação muito pesado

  • A lei refere-se, ainda, ao princípio da segregação de funções, por meio do qual a Administração define a separação de funções, notadamente as de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações, com o objetivo de delinear as responsabilidades funcionais [...] Quanto mais ampla a segregação de funções, mais seguro será o controle sobre sua origem e seus resultados, inclusive sobre a atuação dos administradores.

    Manual de Direito Administrativo

    CARVALHO FILHO, José dos Santos

  • Você acaba errando por achar muito óbvio, junta com o escaldo das pegadinhas e marca "eficiência".

    Acho perda de tempo ficar criando esses princípios, só serve pra sacanear o candidato.

    Segue o jogo!

  • § 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

  • GABARITO - D

    Segregação das funções - princípio básico de controle interno essencial para a sua efetividade. Consiste na separação de atribuições ou responsabilidades entre diferentes pessoas, especialmente as funções ou atividades-chave de autorização, execução, atesto/aprovação, registro e revisão ou auditoria.

  • Lei 14.133/21 | Art. 7

    § 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

  • https://www.migalhas.com.br/depeso/344503/o-principio-da-segregacao-de-funcoes-na-nova-lei-de-licitacoes

  • CESPE atualizadíssimo com a Nova Lei de Licitações. Eita, Deus :(

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 14.133 de 2021.

     

    A)     ERRADO. A transparência traduz a ideia de divulgação dos atos.

     

    B)     ERRADO. O princípio da eficácia é resultante da relação entre metas alcançadas e metas pretendidas.

     

     

    C)     ERRADO. O princípio da eficiência está relacionado com a economicidade, a redução de desperdícios, entre outros.

     

    D)    CERTO. Com base no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 14.133 de 2021, a autoridade indicada no caput do artigo citado deve observar o princípio da segregação de funções, sendo vedada a designação do mesmo agente público, para atuar de forma simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de forma que reduza a possibilidade de ocultar erros e ocorrência de fraudes na referida contratação.

     

     

    E)     ERRADO. A segurança jurídica está relacionada com o Estado Democrático de Direito. O fundamento legal encontra-se disposto no artigo 5º, Inciso XXXVI, da CF/88. A segurança jurídica visa dar garantia e estabilidade as decisões judiciais, ou seja, impossibilita alterações, em razão da mudança legislativa.

     

    Gabarito do Professor: D) 

  • manual SIAFInº 020315, em seu item 8.1.1, que nestes termos dispõe: A segregação de funções consiste em princípio básico de controle interno administrativo que separa, por servidores distintos, as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilidade”.

  • E viva as video aulas da Prof. Thamiris Felizardo!

  • Caiu muito em prova:

    princípio da segregação de funções: O mesmo agente não pode praticar diversas atribuições relevantes e sujeitas a risco, especialmente quando ele puder cometer e ocultar fraudes.

    busca evitar o acúmulo de funções por um mesmo servidor. (evita fraudes, ocultação de erros...)

    há segregação das funções de :

    autorização;

    aprovação;

    execução;

    controle; e

    contabilização.

     

    § 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funçõesvedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

  • ALTERNATIVA D

    Outras duas questões da banca ajudam a responder, vejam:

    Pelo princípio da segregação de funções, a administração deve buscar a divisão de funções entre diferentes agentes, a fim de evitar a concentração de responsabilidades e reduzir riscos. (C)

    O princípio da segregação de funções prevê que cada uma das principais funções dentro do processo de licitação e execução do contrato seja exercida por diferentes agentes públicos. (C)

    O legislador vedou a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação (art. 7º, §1º). Portanto, a ideia é reduzir os riscos de erros e de fraudes, por meio da não concentração de determinadas funções sobre um mesmo servidor.

  • Nunca nem ouvi falar.