SóProvas


ID
5483683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços, objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução denomina-se 

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei 14.133/21:

    Art. 6º [...]

    XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    [...]

  • Quando se fala em projeto básico, lembro-me de: estudos técnicos preliminares, viabiliadae técnica, impacto ambiental, custo da obra e definição de metas e prazos de execução. Bons estudos!

  • como arquiteto, destaco o que segue:

    projeto básico: estudo técnico preliminar

    projeto executivo: detalhamento e execução completa da obra

    espero ter ajudado. Bons estudos

  • Gabarito Letra B, projeto básico

    XXV - projeto básicoconjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • GABARITO: LETRA B

    A) Projeto Executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

    B) Projeto Básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:(...)

    Termo de Referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

    C) Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.

    D) Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade.

    E) Matriz de Riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:(...)

  • GABARITO:B

    DAS DEFINIÇÕES

    XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: [GABARITO]

    XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • GABARITO - B

    Lei 14.133/21:

    XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos; 

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 desta Lei;

    ------------------

    XXVI – projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • Estudo preliminares -> Projeto básico (viabilidade técnica) -> Projeto executivo

  • GABARITO: B

    ANTEPROJETO: PEÇA TÉCNICA com todos os subsídios necessários à elaboração do PROJETO BÁSICO.

    PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

    PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários e suficientes à EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

  • Art. 6º, XXV - Lei 14.133/21 XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos...

  • QC podia colocar alguém da área para as aulas. Deixa muito a desejar e é frustrante não ter aulas específicas sobre a disciplina. :(
  • Uma p*t4ria o TJRJ cobrar a 8.666 e a 14133, meu cérebro tá confundindo tudo!

  • Letra da Lei 14.133/21:

    Art. 6º [...]

    XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • A maior sacanagem da Lei 14.133 foi ter tirado a "ABNT" do conceito de projeto executivo. Antes era mais simples acertar as questões diferenciando projeto executivo e projeto básico. kk

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 14.133/2021.

     

    A)    ERRADO. De acordo com o artigo 6º, XXVI, da Lei nº 14.133 de 2021, o projeto executivo compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções dispostas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, assim como, suas especificações técnicas, com base nas normas técnicas pertinentes.

     

    B)    CERTO. Com base no artigo 6º, Inciso XXV, da Lei nº 14.133 de 2021, o projeto básico se refere ao conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, com o objetivo de definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado de acordo com as indicações dos estudos técnicos preliminares, que garanta a viabilidade técnico e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter alguns documentos elencados nas alíneas a), b), c), d), e) e f).

     

    C)    ERRADO. De acordo com o artigo 6º, Inciso XXIII, alínea e), da Lei nº 14.133 de 2021, o modelo de execução do objeto, “(...) consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento".

     

    D)    ERRADO. Existe modelo de gestão do contrato e modelo de execução do objeto.

     

    E)     ERRADO. De acordo com o artigo 6º, Inciso XXVII, da Lei nº 14.133 de 2021, a matriz de riscos se refere à cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro em virtude de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, algumas informações.

    Gabarito do Professor: B) 

  • Esquece a arquitetura, ou vai errar essa questão..rsrs

  • Interessante adicionar algumas palavras-chave que podem servir como gatilho para o acerto da questão.

    Projeto básico: PRELIMINAR

    Projeto executivo: EXECUÇÃO

  • LINDA QUESTÃO, E AINDA DEIXOU CLARO QUAL LEI ELA QUERIA ....

    LETRA B