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ID
5483686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992, bem como na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores acerca de improbidade administrativa, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • RE 852475 / SP

    São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa

  • Gab: E

    (CESPE) De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. (CERTO)

    • DOLO é IMPRESCRITÍVEL 
    • CULPA é PRESCRITÍVEL 

    Atualizando: não há mais modalidade CULPOSA.

  • Em relação à alternativa C:

    No julgamento do RE n. 976.566/PA, sob a sistemática de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias (Tema 576/STF).

  • A) A representação para que seja investigado ato de improbidade somente poderá ser realizada por alguma das autoridades expressamente legitimadas. (FALSO)

    Art. 14 LIA - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    B) Sanção penal aplicada por ato de improbidade exclui eventuais sanções administrativas relativas ao mesmo ato. (FALSO)

    Art. 12 LIA - Independente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica...

    C) No julgamento do RE n. 976.566/PA, sob a sistemática de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias (Tema 576/STF).

    STJ. Corte Especial. AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1422222/PB, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/03/2021

    D) Os procuradores do estado da Paraíba, por exercerem função essencial à justiça, são excluídos, como sujeitos ativos, do âmbito de aplicação da Lei n.º 8.429/1992. 

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Segundo o STF:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).

  • GABARITO - E

    A) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    B) As esferas são independentes!

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

    -----------------------------------------------------------------------------

    C) TESE DE REPERCUSÃO GERAL: “O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias”.

    (RE 976566, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019)

    -------------------------------------------------------------------------------

    D) O rol é amplo!

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    -------------------------------------------------------------

    E) São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    Recurso Extraordinário 852.475/SP

  • Para doutrina majoritária e o STF: a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível quando DOLOSO.

    O STF ,em decisão proferida no ano de 2018, determinou quer será imprescritível a ação de ressarcimento ao erário da prática de ato de improbidade, desde que esteja configurado o DOLO. Ou seja, a ausência de conduta dolosa afasta a imprescritibilidade da ação de ressarcimento respectiva.

    GABARITO: LETRA 'E'

    fonte: Manual de direito administrativo - Matheus Carvalho 7ª edição

  • RESUMEX DOS PRINCIPAIS JULGADOS REFERENTES À AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    FONTE: MEUS RESUMOS :)

    • NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O AGENTE PÚBLICO E O PARTICULAR.
    • O PARTICULAR, SOZINHO, NÃO COMETE ATO DE IMPROBIDADE, DEVENDO, NECESSARIAMENTE, EXISTIR AGENTE PÚBLICO PRATICANDO O ATO.
    • EVENTUAL AÇÃO DE IMPROBIDADE NÃO PODERÁ SER AJUIZADA EM FACE DO PARTICULAR ISOLADAMENTE.
    • AOS PARTICULARES APLICAM-SE OS PRAZOS PRESCRICIONAIS APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS.
    • LEI DE IMPROBIDADE É APLICÁVEL AOS AGENTES POLÍTICOS, SALVO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
    • A INDISPONIBILIDADE DOS BENS PREVISTA NA LIA NÃO É UMA PENALIDADE, MAS UMA MEDIDA CAUTELAR E NÃO EXIGE PROVA DO PERICULUM IN MORA, ALÉM DE PODER ABRANGER TANTOS OS BENS ADQUIRIDOS ANTES OU DEPOIS DOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL. ADEMAIS, A INDISPONIBILIDADE DOS BENS NÃO EXIGE PEDIDO INDIVIDUALIZADO DE TAIS BENS. obs: NOVIDADE DE 2021 LEI 14230, QUE ALTERA A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.
    • O CARÁTER DE BEM DE FAMÍLIA NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE (STJ)
    • INFO: 674 STJ: OS BENEFÍCIOS DA COLABORAÇÃO PREMIADA NÃO SÃO APLICÁVEIS NO ÂMBITO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    • CABÍVEL O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE, INCLUSIVE NA FASE RECURSAL (STJ AREsp 1.314.581/SP 2021!!!)
    • STJ: A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE IMPROBIDADE SUJEITA-SE AO REEXAME NECESSÁRIO.
    • CONDENAÇÃO EM IMPROBIDADE INDEPENDE DA EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO E DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DE CONTA.

    ESPERO TER AJUDADO!

    AVANTE!

  • A) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    B) Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações [...]

    C) A LIA só não é aplicável ao presidente da república no rol de agentes públicos, pois este tem lei própria para sua responsabilização.

    D) Procurador está elencado no rol do artigo 2º, Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    E)

    STF -> Imprescritíveis as ações de ressarcimento (DOLOSOS),

    CF/88 -> Imprescritíveis as ações de ressarcimento (DOLOSOS/CULPOSOS)

    Gabarito: E

  • Letra E

    Com base na interpretação do art. Art. 37, § 5º da CF/88 o ressarcimento integral do dano é imprescritível.

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    Todavia, que STF fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88. O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.

    Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA (5 anos).

    Nesse sentido:

    INFO 910, STF: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Info 910).

    Fontes: meus resumos - Mege + DOD

  • JUNÇÃO DE COMENTÁRIOS:

    A) A representação para que seja investigado ato de improbidade somente poderá ser realizada por alguma das autoridades expressamente legitimadasERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 14 LIA - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    ____

    B) Os procuradores do estado da Paraíba, por exercerem função essencial à justiça, são excluídos, como sujeitos ativos, do âmbito de aplicação da Lei n.º 8.429/1992. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    _____

    C) Sanção penal aplicada por ato de improbidade exclui eventuais sanções administrativas relativas ao mesmo ato. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 12 LIA - Independente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica...

    ____

    D) O STF pacificou a tese de que o processo e julgamento por crime de responsabilidade praticado por prefeito municipal impede a responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa, haja vista a dependência das instâncias. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • No julgamento do RE n. 976.566/PA, sob a sistemática de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias (Tema 576/STF).
    • STJ. Corte Especial. AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1422222/PB, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/03/2021

    ______

    E) Segundo tese firmada pelo STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei n.º 8.429/1992. 

    FUNDAMENTO:

    (CESPE) De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. (CERTO)

    • DOLO é IMPRESCRITÍVEL 
    • CULPA é PRESCRITÍVEL 

    Continua nos comentários:

  • (A) A representação para que seja investigado ato de improbidade somente poderá ser realizada por alguma das autoridades expressamente legitimadas. 

    • Art. 14. Qualquer pessoa (...).

    (B) Os procuradores do estado da Paraíba, por exercerem função essencial à justiça, são excluídos, como sujeitos ativos, do âmbito de aplicação da Lei n.º 8.429/1992.

    (C) Sanção penal aplicada por ato de improbidade exclui eventuais sanções administrativas relativas ao mesmo ato.

    • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
    • A Constituição de 1988 afirmou que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito, bem como, que possui como um de seus princípios o da separação dos poderes, os quais devem ser independentes e harmônicos entre si.

    (D) O STF pacificou a tese de que o processo e julgamento por crime de responsabilidade praticado por prefeito municipal impede a responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa, haja vista a dependência das instâncias.

    • A Constituição de 1988 afirmou que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito, bem como, que possui como um de seus princípios o da separação dos poderes, os quais devem ser independentes e harmônicos entre si.

    (E) Segundo tese firmada pelo STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei n.º 8.429/1992. 

    • DOLO é IMPRESCRITÍVEL 
    • CULPA é PRESCRITÍVEL 

  • Por isso, a pressa do CN em mudar a lei...

    Segundo tese firmada pelo STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei n.º 8.429/1992. 

     

    Ato Culposo --> Prescritível:

    Ato Doloso --> Imprescritível: 

  • Gabarito''E''.

    A Constituição, no mesmo dispositivo (art.37, §5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis. 5. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A LEI Nº 14.230/2021, publicada no DOU de 26.10.2021, alterou drasticamente a lei de improbidade administrativa. Sugiro nova leitura da lei 8.429.

  • Gab. E

    Quando há dolo é imprescritível.

  • A LEI Nº 14.230/2021, publicada no DOU de 26.10.2021, alterou drasticamente a lei de improbidade administrativa. Agora são puníveis apenas atos dolosos de improbidade.

    Viva a impunidade!

    Viva a corrupção pública brasileira!

  • A) A representação para que seja investigado ato de improbidade somente poderá ser realizada por alguma das autoridades expressamente legitimadas. 

    LIA, Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    B) Os procuradores do estado da Paraíba, por exercerem função essencial à justiça, são excluídos, como sujeitos ativos, do âmbito de aplicação da Lei n.º 8.429/1992.

    LIA, Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

    C) Sanção penal aplicada por ato de improbidade exclui eventuais sanções administrativas relativas ao mesmo ato.

    LIA, Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    D) O STF pacificou a tese de que o processo e julgamento por crime de responsabilidade praticado por prefeito municipal impede a responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa, haja vista a dependência das instâncias.

    SFT, STJ: Quanto aos agentes políticos, é importante destacar o entendimento jurisprudencial majoritário no sentido de que, com exceção do presidente da República, todos os demais agentes políticos estão sujeitos à responsabilização pelos atos de improbidade administrativa.

    LEMBRETE 1: o STF considerou inconstitucional regra constante da constituição de um estado que estabelecia prerrogativa de foro por ato de improbidade (ADI 4870). Isto porque a Constituição Federal não prevê possibilidade de instituir foro por prerrogativa de função para os processos de natureza cível, como o de improbidade. 

    LEMBRETE 2: Como regra geral, no Brasil vigora a independência das instâncias. Isto permite que, em relação a um mesmo fato, o juízo criminal, por exemplo, decida de modo diverso do juízo cível ou da autoridade administrativa.

    E) Segundo tese firmada pelo STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei n.º 8.429/1992.

    STF, 2018: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 

    GABARITO: LETRA E

  • gabarito letra E

     LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

  • CESPE. 2021.

    RESPOSTA E

     

    ______________________________________________

    ERRADO. A) A representação para que seja investigado ato de improbidade ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶ ̶p̶o̶r̶ ̶a̶l̶g̶u̶m̶a̶ ̶d̶a̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶e̶x̶p̶r̶e̶s̶s̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶l̶e̶g̶i̶t̶i̶m̶a̶d̶a̶s̶. ERRADO.

     

    Qualquer pessoa (Art. 14 da LIA). Não houve alteração legislativa de 2021.

     

     

    ___________________________________________

     

     

    ERRADO. B) Os procuradores do estado da Paraíba, por exercerem função essencial à justiça, ̶s̶ã̶o̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶s̶,̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶s̶u̶j̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶a̶t̶i̶v̶o̶s̶,̶ ̶d̶o̶ ̶â̶m̶b̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶n̶.̶º̶ ̶8̶.̶4̶2̶9̶/̶1̶9̶9̶2̶.̶ ̶ERRADO.

     

    Estão abrangidos pela LIA – Art. 2 da LIA. Sofreu alteração legislativa de 2021.

     

    _________________________________________

     

     

    ERRADO. C) Sanção penal aplicada por ato de ̶i̶m̶p̶r̶o̶b̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶i̶ ̶e̶v̶e̶n̶t̶u̶a̶i̶s̶ ̶s̶a̶n̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶ ̶r̶e̶l̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶ ̶a̶o̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶a̶t̶o̶. ERRADO.

    São esferas diferentes.

     

    Art. 12 da LIA – Sofreu alteração legislativa de 2021.  

    _______________________________________________

     

    ERRADO. D) O STF pacificou a tese de que o processo e julgamento por crime de responsabilidade praticado por prefeito municipal ̶i̶m̶p̶e̶d̶e̶ ̶a̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶a̶b̶i̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶o̶r̶ ̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶m̶p̶r̶o̶b̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶,̶ ̶h̶a̶j̶a̶ ̶v̶i̶s̶t̶a̶ ̶a̶ ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶s̶ ̶i̶n̶s̶t̶â̶n̶c̶i̶a̶s̶. ERRADO.

     

    SFT, STJ: Quanto aos agentes políticos, é importante destacar o entendimento jurisprudencial majoritário no sentido de que, com exceção do presidente da República, todos os demais agentes políticos estão sujeitos à responsabilização pelos atos de improbidade administrativa.

     

    LEMBRETE 1: o STF considerou inconstitucional regra constante da constituição de um estado que estabelecia prerrogativa de foro por ato de improbidade (ADI 4870). Isto porque a Constituição Federal não prevê possibilidade de instituir foro por prerrogativa de função para os processos de natureza cível, como o de improbidade. 

    LEMBRETE 2: Como regra geral, no Brasil vigora a independência das instâncias. Isto permite que, em relação a um mesmo fato, o juízo criminal, por exemplo, decida de modo diverso do juízo cível ou da autoridade administrativa.

     

    __________________________________________________

    CORRETO. E) Segundo tese firmada pelo STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei n.º 8.429/1992. CORRETO.  

    STF, 2018: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

     

    A)     ERRADO. Com base no artigo 14, da Lei nº 8.429 de 1992, “qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade". Na alternativa A) foi indicado que apenas algumas autoridades são legitimadas, logo, a alternativa está errada. 

    B)     ERRADO. De acordo com o artigo 2º, da Lei nº 8.429 de 1992, “agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei". Os procuradores são agentes públicos. 

     

    C)     ERRADO. São esferas diferentes. Com base no artigo 12, da Lei nº 8.429 de 1992, “independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato".

     

    D)    ERRADO. Conforme indicado pelo STJ (2018) Pet 3240 AgR, Relator(a): Min. Teori Zavascki, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2018, Acórdão Eletrônico, DJe-171 DIVULG 21-08-2018, PUBLIC 22-08-2018 “Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição".

     

    E)     CERTO. De acordo com entendimento do STF, “(...) as ações de ressarcimento ao erário oriundas de atos dolosos de improbidade são imprescritíveis".

     

    Gabarito do Professor: E)

  • O HEROI DA PROFECIA CHEGOU PRA POR ORDEM.

  • Parem de confundir as pessoas trazendo Resposta: "CERTO" / "ERRADO".

    A questão não é desse tipo.

    Se não quer ajudar, não atrapalha, cacete!

  • Minha contribuição.

    Categorias de atos de Improbidade Administrativa (atualmente só as três):

    -Importam enriquecimento ilícito (DOLO)

    -Causam prejuízo ao erário (DOLO)

    -Atentam contra os princípios da Administração Pública (DOLO)

    Abraço!!!

  • GABARITO: E

    (ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA!)

    A - A representação para que seja investigado ato de improbidade somente poderá ser realizada por alguma das autoridades expressamente legitimadas.

    ERRADO, qualquer pessoa pode representar.

    B - Os procuradores do estado da Paraíba, por exercerem função essencial à justiça, são excluídos, como sujeitos ativos, do âmbito de aplicação da Lei n.º 8.429/1992.

    ATENÇÃO: Com as mudanças trazidas pela Lei 14.230, agora apenas o Ministério público é sujeito ativo para as ações de improbidade.

    C - Sanção penal aplicada por ato de improbidade exclui eventuais sanções administrativas relativas ao mesmo ato.

    ERRADO, não afasta pelo p. da independência das instâncias.

    D - O STF pacificou a tese de que o processo e julgamento por crime de responsabilidade praticado por prefeito municipal impede a responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa, haja vista a dependência das instâncias.

    ERRADO. A tese firmada é o inverso, não impede a responsabilização: O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, em virtude da autonomia das instâncias. STF. Plenário. RE 976566, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/09/2019 (repercussão geral – Tema 576)

    E - Segundo tese firmada pelo STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei n.º 8.429/1992.

    CORRETO. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Info 910).

  • Comentário:

    a) Errado. A representação poderá ser formulada por qualquer pessoa (art. 14).

    b) Errado. Os procuradores são servidores públicos e, por isso, constam no rol de sujeitos ativos do ato de improbidade (art. 2º).

    c) Errado. A aplicação das penalidades de improbidade independe da aplicação das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica (art. 12, caput).

    d) Errado. Para o STF: “os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade” (Pet 3240, julgada em 10/5/2018).

    e) Certo. No RE 852.475, o STF fixou a tese de que “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa”. 

  • NÃO CONFUNDA:

    PRESCRITÍVEIS:

    • Ação de reparação por danos causados a Fazenda Pública em razão da prática de ilícito civil;
    • Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA.

    IMPRESCRITÍVEL:

    • Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO.

  • LEMBRAR: Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

  •  Como sabido, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 897 de repercussão geral, decidiu, em 8/8/2018, que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa"