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GABARITO: D
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LETRA A -> errado. Embora o art. 20 da CF trata dos bens da União e o art. 26 dos bens dos Estados, não há na Constituição capítulo própria sobre "bens". Na verdade, o diploma que tem livro próprio para tratar sobre os bens é o Código Civil (arts. 79 a 103)
LETRA B -> errado. Art. 98, CC - São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem
LETRA C -> errado. .Só dependerá de autorização legislativa quando se tratar de alienação para órgãos da administração direta, entidade autárquica e fundacional. "Lei 8.666/93, Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"
LETRA D -> certo. Art. 99. São bens públicos:
[...]
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
LETRA E -> errado. Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
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(Procurador/CESPE/2021) N°36. Com relação aos bens públicos, assinale a opção correta.
D Um prédio da PGE/PB pode ser classificado como bem público de uso especial.
Gabarito Oficial definitivo do CESPE: "D".
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GABARITO: D
Classificação de bens públicos
- Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.
- Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
- Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos
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GAB. D
Sobre a 'E' a banca tenta confundir
Um bem do estado da Paraíba que não esteja em uso pode ser adquirido por usucapião.
Na verdade o bem público Dominical (que não esteja em uso) pode ser ALIENADO, observada lei. (art. 101 CC)
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Quanto à assertiva B, a Lei das Estatais dispõe que:
Art. 49. A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista será precedida de:
I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29;
II - licitação, ressalvado o previsto no § 3º do art. 28.
Não se fala em autorização legislativa.
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(A) A CF dedica um capítulo específico ao tratamento dos bens públicos.
- Bens públicos são todos os bens móveis ou imóveis pertencentes às pessoas jurídicas de direito público do M.E.D.U e da F.A.S.E
- O art. 99 do Código Civil traz a classificação dos bens públicos como: bens públicos de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais.
- Os Bens públicos classificam-se em federais, estaduais ou municipais, conforme a entidade política a que pertençam ou de acordo com a órbita do interesse do bem.
(B) O imóvel de uma fundação estadual de direito público é bem privado, uma vez que a fundação é ente de administração descentralizada.
- Segundo o ordenamento jurídico vigente, são considerados públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; sendo os demais considerados bens particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
(C) A alienação de bens de uma sociedade de economia mista depende de autorização legislativa.
- Só dependerá de autorização legislativa quando se tratar de alienação para órgãos da administração direta, entidade autárquica e fundacional. A S.E.M é uma entidade da administração indireta com personalidade privada.
(D) Um prédio da PGE/PB pode ser classificado como bem público de uso especial.
- BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL: São os lugares usados pela Administração para que se consiga atingir seus objetivos (repartições públicas).
- Em outras palavras, são bens nos quais são prestados serviços públicos, tais como: hospitais públicos, escolas e aeroportos. São bens patrimoniais indisponíveis e não podem ser alienados.
(E) Um bem do estado da Paraíba que não esteja em uso pode ser adquirido por usucapião.
- A Constituição Federal Brasileira reservou o artigo 183 para regulamentar a matéria, posteriormente recepcionado pelo artigo 1.240 do Código Civil, prevendo as hipóteses de cabimento – ou de não cabimento – desse tipo de ação, bem como elencou os requisitos cumulativos necessários para tanto.
- “Art. 183. CF/88 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.”
- “Art. 102 Código Civil . Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.”
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Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).
Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).
esses bens podem ser bens de uso especial direto que são aqueles que compõem o aparelho estatal. Ex. Escola Pública, logradouro onde se localiza a repartição pública, automóvel oficial, entre outros.
É possível também se vislumbrar os bens de uso especial indireto. Nesses casos, o ente público não utiliza os bens diretamente, mas conserva os mesmos com a intenção de garantir proteção a determinado bem jurídico de interesse da coletividade. Podem ser citadas como exemplos as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as terras públicas utilizadas para proteção do meio ambiente.
Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).
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Bens de uso especial: todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São os bens titularizados pela administração para a execução dos serviços públicos.
Ex.: escolas públicas, prédios da administração, veículos oficiais.
FONTE: ALFACON.
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A questão indicada
está relacionada com os bens públicos.
A)
ERRADO. O diploma que trata dos bens
públicos é o Código Civil de 2002.
B)
ERRADO. Com base no artigo 98, do Código
Civil de 2002, são considerados públicos, os bens do domínio nacional, que
pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno. Os outros bens são
particulares – seja qual for a pessoa a que pertençam.
C)
ERRADO. Apenas
depende de autorização legislativa quando for alienação para órgãos da
Administração Direta, entidade autárquica e fundacional.
D)
CERTO. De acordo com o artigo 99,
Inciso II, do CC/2002, são bens públicos os de uso especial, como edifícios ou
terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal,
estadual, territorial ou municipal, inclusive, os de autarquias.
E)
ERRADO. Os bens públicos não podem ser
usucapidos, nos termos do artigo 102, do CC/2002.
Gabarito do Professor:
D)
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GAB D
Bens de uso comum do povo: destinam-se à utilização geral pela coletividade. O uso pode ser gratuito ou oneroso. Ex: ruas, praças, mares, praias, rios navegáveis etc.
Bens de uso especial: destinam-se à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. Ex: edifícios públicos, escolas, hospitais, cemitérios públicos, terras indígenas, veículos oficiais, material de consumo etc.
Bens dominicais: não têm uma destinação pública específica; constituem o patrimônio disponível do Estado (podem ser alienados para fazer renda). Ex: terras devolutas; prédios públicos desativados; móveis inservíveis etc.
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