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Seção IV
DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
Constituição Federal, de 1988, atribuiu aos Estados e ao Distrito Federal a instituição de impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (Icms), ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Tal instituição é competência exclusiva desses entes federados.
A Constituição também determinou que o Senado Federal coordenasse a criação desse imposto nas várias unidades federativas. Assim, cabe ao Senado Federal, mediante resolução de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, o estabelecimento das alíquotas de Icms aplicáveis às operações e prestações de serviços interestaduais e de exportação
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GAB.: C
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
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GABARITO: C
Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I:
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
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GAB. C
Resolução do Senado fixará alíquota:
ITCMD → Máxima (o que é maior é máxima)
ICMS → Máxima e Mínima (Ms no plural)
IPVA → Mínima (o nome menor ou Pequeno será a mínima)
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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ITCMD>> Quem morreu, tá no céu>> Aliq Máximas
IPVA>> Automóveis, tá na terra>> Aliq Mínimas
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PEGUEI AQUI NO QC
MNEMÔNICO PERFEITO:
ITCMD - Morreu foi por céu = alíquota máxima.
IPVA - o carro tá na terra= alíquota mínima.
Entre o céu e a terra tem você pagando ICMS com alíquota máxima e mínima.
Resumo:
ITCMD - céu - Alíquota Máxima
IPVA - terra - Alíquota Mínima
ICMS - tá no meio - Alíquotas máxima e mínima
TODOS SÃO POR RESOLUÇÃO SF
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PEGUEI AQUI NO QC
MNEMÔNICO PERFEITO:
ITCMD - Morreu foi por céu = alíquota máxima.
IPVA - o carro tá na terra= alíquota mínima.
Entre o céu e a terra tem você pagando ICMS com alíquota máxima e mínima.
Resumo:
ITCMD - céu - Alíquota Máxima
IPVA - terra - Alíquota Mínima
ICMS - tá no meio - Alíquotas máxima e mínima
TODOS SÃO POR RESOLUÇÃO SF
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A título de curiosidade, a alíquota máxima, fixada via resolução pelo Senado Federal, não deve ultrapassar o patamar de 8%.
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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I: (ITCMD)
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
ITCMD - fixa alíquotas máximas
ICMS - resolução estabelecerá alíquotas p/ operações interestaduais e exportação (iniciativa PR ou ⅓ dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros)
- facultado ao Senado:
alíquotas mín. (interna): Res. IN: ⅓ aprov. maioria absoluta;
alíquotas máx. (conflito especifico): Res. IN: da maioria absoluta, aprov. ⅔
IPVA - fixa alíquotas mínimas.
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A questão exige conhecimento sobre disposições constitucionais acerca de tributação.
Depreende-se a grande importância da leitura atenta das normas constitucionais, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificarem trechos redacionais.
Para responder à questão era necessário conhecer o art. 155, I; e o §1º, IV, ambos da CRFB, que aduzem que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos e que referido imposto terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
Assim, a única alternativa que se amolda é a letra C.
Gabarito da questão: letra C.
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Basta lembrar que todos são impostos estaduais, e que portanto é o Senado Federal que decide a alíquota máxima, porque é próprio Senado que representa os ESTADOS.
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Super contribuição de colega aqui do QC:
Resumo:
ITCMD - céu - Alíquota Máxima
IPVA - terra - Alíquota Mínima
ICMS - tá no meio - Alíquotas máxima e mínima
TODOS SÃO POR RESOLUÇÃO SF
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