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ID
5483818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pactuada obrigação cuja exigibilidade esteja subordinada a evento futuro, embora certo, estará caracterizada a obrigação 

Alternativas
Comentários
  • Termo: evento futuro e certo que condiciona o início dos efeitos jurídicos (quando)

    Condição: evento futuro e incerto (se)

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • Decorei isso quando penso que minha aprovação é Termo - Futuro e Certo.

  • GABARITO: A

    A alternativa A está certa, pois a condição está prevista no art. 121 do CC/2002 ( Considera-se condição a Cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto) sendo o termo, ao reverso, evento futuro e certo.

  • GABARITO A: CC/2002 - Obrigação subordinada a evento futuro e certo a Termo (art. 131 do CC)

  • A) a termo.  ( EVENTO FUTURO E CERTO Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.)

    B) modal. ( MODAL=ENCARGO Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.; é aquela que se submete a modo ou encargo, o qual impõe ônus ao beneficiário de determinada relação obrigacional.)

    C) condicional. ( Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.)

    D) ilíquida. (Obrigações ilíquidas, são aquelas em que o objeto da prestação é incerto, dependendo de prévia apuração. Para o seu cumprimento precisa ser tornada líquida através da liquidação, pela via judicial )

    E) de resultado. (obrigação de resultado tem como objetivo a realização de uma atividade que visa obter um resultado claro e definido. melhor forma possível para garantir a entrega do objeto contratado, a obra finalizada)

  • termo: evento futuro e certo

  • A) Termo - evento futuro e certo  (correto)

    B) Modal - encargo - liberdade + obrigação

    C) Condicional - evento futuro e incerto

    D) Ilíquida - objeto é incerto

    E) Resultado - objeto é um resultado

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Na obrigação a termo (ou a prazo) as partes subordinam os efeitos do negócio jurídico a um evento futuro e certo. Exemplo: este bem será seu no dia em que eu morrer. Correta;


    B)
    Obrigação modal, também denominada de obrigação com encargo ou onerosa, é aquela que se encontra onerada por cláusula acessória, impondo ao beneficiário de determinada relação jurídica um ônus. Exemplo: Estou lhe doando este terreno para que construa um hospital. Incorreta;


    C) Obrigação condicional é aquela cujo efeito está subordinado a evento futuro e incerto. Exemplo: Pagarei a dívida se eu não tiver prejuízo na próxima colheita. Percebam que o resultado de uma colheita é sempre incerto. Incorreta;


    D) 
    Obrigação líquida é aquela certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto. Exemplo: Caio deve mil reais a Ticio. Por sua vez, obrigação ilíquida é quando o objeto depende de prévia apuração, pois o valor ou montante apresenta-se incerto. Desta forma, ela deverá ser convertida em obrigação líquida, para que possa ser cumprida pelo devedor. 

    Obtém-se a conversão em juízo, por meio de processo de liquidação, quando a sentença não fixar o valor da condenação ou não lhe individualizar o objeto. Incorreta;


    E) Na 
    obrigação de meio, o devedor compromete-se a empregar seus conhecimentos, meios e técnicas para a obtenção de determinado resultado, sem, no entanto, responsabilizar-se por ele. Exemplo: o médico, que não se obriga a curar, mas a tratar bem os enfermos, fazendo uso de seus conhecimentos científicos. Já na obrigação de resultado, o devedor se exonera somente quando alcança o fim prometido. Exemplo: o transportador, que se compromete a levar o passageiro são e salvo a seu destino.Incorreta.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2





    Gabarito do Professor: LETRA A

  • Letra A.

    Sobre o TERMO:

    -É o prazo.

    -Um evento FUTURO E CERTO.

    -Pode ser inicial ou final.

    -Pode ser fixado pelas próprias partes ( Termo convencional).

    -Pode ser fixado pela previsão em lei. (Termo Legal).

    Quais são os três elementos EFICACIAIS? Condição, termo e encargo.

    Condição = SE...

    Termo = QUANDO...

    Encargo = DESDE QUE...

    Fonte: Prof: Paulo Sousa, Gran Cursos.

    TOIL!! ✍ ✌

  • Minha aprovação não é uma CONDICIONAL, em breve assinarei meu TERMO de posse!!

    CONDICIONAL: futuro e incerto

    TERMO: futuro e certo

    Você consegue, a Persistência é o caminho do êxito mas, a procrastinação é o caminho do fracasso! fique ligado, não pode vacilar!

  • - termo: evento futuro e certo que condiciona o início dos efeitos jurídicos.

    - modal:  encargo.

    - condicional: evento futuro e incerto.

    - ilíquida: objeto da prestação é incerto, dependendo de prévia apuração. Para o seu cumprimento precisa ser tornada líquida através da liquidação, pela via judicial.

    - de resultado: tem como objetivo a realização de uma atividade que visa obter um resultado claro e definido. melhor forma possível para garantir a entrega do objeto contratado, a obra finalizada. 

  • minha aprovação é termo: evento futuro e certo. nunca mais esqueci quando um professor passou esse macete em aula. espero que ajude.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR -> ÓTIMO COMENTÁRIO

    A) Na obrigação a termo (ou a prazo) as partes subordinam os efeitos do negócio jurídico a um evento futuro e certo. Exemplo: este bem será seu no dia em que eu morrer. Correta; -> OBS -> ainda que não tenhamos se acostumado com tal premissa, a morte é um termo (evento futuro e certo).

    B) Obrigação modal, também denominada de obrigação com encargo ou onerosa, é aquela que se encontra onerada por cláusula acessória, impondo ao beneficiário de determinada relação jurídica um ônus. Exemplo: Estou lhe doando este terreno para que construa um hospital. 

    C) Obrigação condicional é aquela cujo efeito está subordinado a evento futuro e incerto. Exemplo: Pagarei a dívida se eu não tiver prejuízo na próxima colheita. Percebam que o resultado de uma colheita é sempre incerto. Incorreta;

    acréscimo:

    a condição pode ser:

    • suspensiva -> o negócio jurídico só produzira efeitos com o implemento da condição; não havendo implemento da condição, a eficácia do NJ fica suspensa. Ex: contrato de seguro, pois tal NJ só produzirá efeitos com a condição (sinistro).
    • resolutiva -> aqui é o inverso, pois o contrato produz efeitos plenos, mas que poderão ter fim com o implemento da causa resolutiva. Ex.: cláusula de retrovenda no contrato de compra e venda.

    D) Obrigação líquida é aquela certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto. Exemplo: Caio deve mil reais a Ticio. Por sua vez, obrigação ilíquida é quando o objeto depende de prévia apuração, pois o valor ou montante apresenta-se incerto. Desta forma, ela deverá ser convertida em obrigação líquida, para que possa ser cumprida pelo devedor. 

    Obtém-se a conversão em juízo, por meio de processo de liquidação, quando a sentença não fixar o valor da condenação ou não lhe individualizar o objeto. Incorreta;

    E) Na obrigação de meio, o devedor compromete-se a empregar seus conhecimentos, meios e técnicas para a obtenção de determinado resultado, sem, no entanto, responsabilizar-se por ele. Exemplo: o médico, que não se obriga a curar, mas a tratar bem os enfermos, fazendo uso de seus conhecimentos científicos. Já na obrigação de resultado, o devedor se exonera somente quando alcança o fim prometido. Exemplo: o transportador, que se compromete a levar o passageiro são e salvo a seu destino.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2